Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
607 |
Programa |
0379 |
Acao |
0C06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contraprestação da União no âmbito de contratos de Parceria Público-Privada - PPP na área de irrigação (Lei nº 11.079, de 2004) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Possibilitar a provisão de serviços públicos na área de irrigação, concedidos à iniciativa privada sob as modalidades de concessões patrocinadas ou administrativas, amparadas na Lei das Parcerias Público-Privadas - PPPs, mediante remuneração total ou parcial por meio de contraprestação pública. |
descricao |
A ação contemplará diferentes contratos de PPP na área Irrigação. Atualmente, três projetos estão em fase de estudos. O Projeto Pontal, localizado no municÃpio de Petrolina - PE; o Projeto Baixio de Irecê, localizado no municÃpio de Xique-Xique-BA; e o Projeto Salitre, no municÃpio de Juazeiro-BA. Os contratos estão previstos para ter entre 30 e 35 anos. As modelagens dos projetos estão em elaboração e deverão estimar os valores para a contraprestação pública necessária para a viabilização de cada um dos projetos. |
Base_Legal |
Lei nº 11.079/2004 ; Decreto nº 5.385/2005; Portaria STN nº 614/2006. |
Detalhamento |
Os projetos de irrigação estão em fase inicial de estudos e deverão ser licitados a partir de 2007. Serão desenvolvidos por meio de contratos de parceria público-privada, celebrados entre a União e as Sociedades de Propósito EspecÃfico a serem constituÃdas pelos vencedores dos processos licitatórios. A remuneração do parceiro privado será oriunda da contraprestação pública, podendo haver eventualmente cobrança de tarifa dos usuários. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0909 |
Acao |
000K |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Taxas de Juros nas Operações de Financiamento Destinadas à Aquisição e Produção de Bens de Capital e à Inovação Tecnológica (MP no 465, de 2009) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face às despesas decorrentes de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas até 2011, destinadas à aquisição e produção de bens de capital, à inovação tecnológica e ao setor de energia elétrica. |
descricao |
As operações de financiamento acima descritas têm seu montante fixado por lei e a equalização de taxas de juros corresponderá ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES e dos agente financeiros por entre credenciados. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009, convertida na Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011. |
Detalhamento |
O pagamento da equalização dar-se-á após a apresentação pelo BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional dos valores das equalizações e dos saldos médios diários das aplicações verificados nos perÃodos de 1o de julho a 31 de dezembro e de 1o de janeiro a 30 de junho, de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo bem como da declaração de responsabilidade do próprio BNDES pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0909 |
Acao |
000K |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Equalização de Taxas de Juros nas Operações de Financiamento Destinadas à Aquisição e Produção de Bens de Capital e à Inovação Tecnológica (MP no 465, de 2009) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face às despesas decorrentes de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas até 2011, destinadas à aquisição e produção de bens de capital, à inovação tecnológica e ao setor de energia elétrica. |
descricao |
As operações de financiamento acima descritas têm seu montante fixado por lei e a equalização de taxas de juros corresponderá ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES e dos agente financeiros por entre credenciados. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009, convertida na Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011. |
Detalhamento |
O pagamento da equalização dar-se-á após a apresentação pelo BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional dos valores das equalizações e dos saldos médios diários das aplicações verificados nos perÃodos de 1o de julho a 31 de dezembro e de 1o de janeiro a 30 de junho, de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo bem como da declaração de responsabilidade do próprio BNDES pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
0083 |
Acao |
2910 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Remuneração dos Agentes Pagadores de BenefÃcios Previdenciários |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio pago |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir ao beneficiário do Regime Geral de Previdência Social o efetivo pagamento de seus direitos previdenciários previstos em lei. |
descricao |
A prestação do serviço relativo ao pagamento de beneficiários da Previdência Social é realizada por meio dos Agentes Pagadores constituÃdos pela Rede Bancária e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Trata-se, portanto, de dispêndios destinados a cobrir os serviços de pagamento aos beneficiários da Previdência Social. |
Base_Legal |
Lei nº 8.213/1991. |
Detalhamento |
A cada competência é gerada uma informação pela DATAPREV, do total de benefÃcios previdenciários encaminhados aos Agentes Pagadores. Dessa informação é emitida uma Autorização de Pagamento, que é liquidada com recursos dessa ação. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
0083 |
Acao |
2910 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração dos Agentes Pagadores de BenefÃcios Previdenciários |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio pago |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir ao beneficiário do Regime Geral de Previdência Social o efetivo pagamento de seus direitos previdenciários previstos em lei. |
descricao |
A prestação do serviço relativo ao pagamento de beneficiários da Previdência Social é realizada por meio dos Agentes Pagadores constituÃdos pela Rede Bancária e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Trata-se, portanto, de dispêndios destinados a cobrir os serviços de pagamento aos beneficiários da Previdência Social. |
Base_Legal |
Lei nº 8.213/1991. |
Detalhamento |
A cada competência é gerada uma informação pela DATAPREV, do total de benefÃcios previdenciários encaminhados aos Agentes Pagadores. Dessa informação é emitida uma Autorização de Pagamento, que é liquidada com recursos dessa ação. |
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