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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:694,Programa:1384,Acao:2573,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à P

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

694

Programa

1384

Acao

2573

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Benefício pago

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar à pessoa idosa a percepção de Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.

descricao

Remuneração dos serviços efetuados por meio da rede bancária. Este procedimento, portanto, consolida o processo concessório iniciado nas Unidades de Atendimento da Previdência Social. Trata-se de dispêndios destinados à remuneração dos serviços de pagamento do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade.

Base_Legal

Arts. 203 e 204, CF; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Detalhamento

Contrato de prestação de serviços entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a rede bancária. Pela execução dos serviços de pagamento dos benefícios, o INSS paga ao banco, por unidade de documento, mediante apresentação de fatura.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:694,Programa:1384,Acao:2574,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Con

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

694

Programa

1384

Acao

2574

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por Invalidez

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Benefício pago

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar à pessoa com deficiência a percepção de benefício de prestação continuada e da renda mensal vitalícia.

descricao

Remuneração dos serviços efetuados por meio da rede bancária. Este procedimento consolida o processo concessório iniciado nas Unidades de Atendimento da Previdência Social. Trata-se, portanto, de dispêndios destinados a cobrir os serviços de pagamento dos benefícios assistenciais.

Base_Legal

Arts. 203 e 204, CF; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).

Detalhamento

A cada competência é gerada uma informação pela DATAPREV, do total de benefícios de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por Invalidez encaminhados aos Agentes Pagadores. Dessa informação é emitida uma Autorização de Pagamento, que é liquidada com recursos dessa ação. Os recursos orçamentários estão consignados ao EFU/MF. O INSS é quem executa o pagamento.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:694,Programa:1384,Acao:2574,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à P

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

694

Programa

1384

Acao

2574

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por Invalidez

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Benefício pago

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar à pessoa com deficiência a percepção de benefício de prestação continuada e da renda mensal vitalícia.

descricao

Remuneração dos serviços efetuados por meio da rede bancária. Este procedimento consolida o processo concessório iniciado nas Unidades de Atendimento da Previdência Social. Trata-se, portanto, de dispêndios destinados a cobrir os serviços de pagamento dos benefícios assistenciais.

Base_Legal

Arts. 203 e 204, CF; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).

Detalhamento

A cada competência é gerada uma informação pela DATAPREV, do total de benefícios de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por Invalidez encaminhados aos Agentes Pagadores. Dessa informação é emitida uma Autorização de Pagamento, que é liquidada com recursos dessa ação. Os recursos orçamentários estão consignados ao EFU/MF. O INSS é quem executa o pagamento.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:752,Programa:0909,Acao:00FS,Localizador:0001,Descricao_Acao:Subvenção parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu,D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

752

Programa

0909

Acao

00FS

Localizador

0001

Descricao_Acao

Subvenção parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Subvencionar parcela da Remuneração por Cessão de Energia prevista no artigo XV, § 3º e no Anexo C, inciso III.8, do Tratado de Itaipu, de 26 de abril de 1973, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e o da República do Paraguai, e que cria a Itaipu Binacional. Esta remuneração é fator integrante da formação do custo do serviço de eletricidade gerada por Itaipu. O lado brasileiro é o cessionário da energia excedente não consumida pelos paraguaios, evita-se, portanto, onerar o consumidor brasileiro.

descricao

Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as bases financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, de 2009, propõe elevar à 15.3 o fator de multiplicação aplicado aos valores estabelecidos no Anexo C, inciso III.8, do Tratado, destinado ao pagamento de Remuneração por Cessão de Energia administrado pela Itaipu Binacional, cujo capital pertence em partes iguais às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e à Administración Nacional de Electricidad - ANDE.

Base_Legal

PDC-2600/2010, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, apresentada em 07/05/2010, tramitando no Congresso Nacional, originado da Mensagem do Executivo nº 951, de 2009.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:784,Programa:0909,Acao:00EC,Localizador:0001,Descricao_Acao:Integralização de cotas do Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGC

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

784

Programa

0909

Acao

00EC

Localizador

0001

Descricao_Acao

Integralização de cotas do Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Integralizar cotas do FGCN, que tem como finalidade garantir o risco de crédito das operações de financiamento à construção ou à produção de embarcações e o risco decorrente de performance de estaleiro brasileiro.

descricao

A ação trata de repasse de recursos por meio da integralização de cotas no FGCN.

Base_Legal

Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008 e Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009.

Detalhamento

O Tesouro Nacional repassará os recursos à instituição financeira controlada, direta ou indiretamente pela União, autorizada para administrar, gerir e representar judicial e extrajudicialmente o FGCN, de modo a permitir que o Fundo cumpra as suas finalidades.


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