Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
752 |
Programa |
0909 |
Acao |
00FS |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Subvenção parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Subvencionar parcela da Remuneração por Cessão de Energia prevista no artigo XV, § 3º e no Anexo C, inciso III.8, do Tratado de Itaipu, de 26 de abril de 1973, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e o da República do Paraguai, e que cria a Itaipu Binacional. Esta remuneração é fator integrante da formação do custo do serviço de eletricidade gerada por Itaipu. O lado brasileiro é o cessionário da energia excedente não consumida pelos paraguaios, evita-se, portanto, onerar o consumidor brasileiro. |
descricao |
Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as bases financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, de 2009, propõe elevar à 15.3 o fator de multiplicação aplicado aos valores estabelecidos no Anexo C, inciso III.8, do Tratado, destinado ao pagamento de Remuneração por Cessão de Energia administrado pela Itaipu Binacional, cujo capital pertence em partes iguais às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e à Administración Nacional de Electricidad - ANDE. |
Base_Legal |
PDC-2600/2010, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, apresentada em 07/05/2010, tramitando no Congresso Nacional, originado da Mensagem do Executivo nº 951, de 2009. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
784 |
Programa |
0909 |
Acao |
00EC |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de cotas do Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Integralizar cotas do FGCN, que tem como finalidade garantir o risco de crédito das operações de financiamento à construção ou à produção de embarcações e o risco decorrente de performance de estaleiro brasileiro. |
descricao |
A ação trata de repasse de recursos por meio da integralização de cotas no FGCN. |
Base_Legal |
Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008 e Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009. |
Detalhamento |
O Tesouro Nacional repassará os recursos à instituição financeira controlada, direta ou indiretamente pela União, autorizada para administrar, gerir e representar judicial e extrajudicialmente o FGCN, de modo a permitir que o Fundo cumpra as suas finalidades. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
843 |
Programa |
0905 |
Acao |
0252 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
DÃvida Interna decorrente do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados e do Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (Lei nº 9.496, de 1997 e MP nº 2.192, de 2001) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fazer face às obrigações financeiras contratuais decorrentes dos Programas de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados e de incentivo à Redução da Presença do Setor Estadual na Atividade Financeira Bancária. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras contratuais mediante pagamento do principal, dos juros e/ou dos outros encargos da dÃvida. |
Base_Legal |
Lei nº: 9.496/1997; MP nº 2.192-70/2001 |
Detalhamento |
Encaminhar ofÃcios à Central de Custódia e Liquidação Financeira de TÃtulos - CETIP e ao Banco do Brasil S/A, autorizando-os a efetuarem a liquidação financeira dos tÃtulos emitidos para esta finalidade. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
843 |
Programa |
0905 |
Acao |
0272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
DÃvidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras contratuais, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios e suas entidades da Administração Indireta junto a órgãos controlados direta ou indiretamente pela União, refinanciadas pela União. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras contratuais, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios e suas entidades da Administração Indireta junto a órgãos controlados direta ou indiretamente pela União, refinanciadas pela União |
Base_Legal |
Lei nº 8.727/93; art. 48 da Resolução nº 43/01, do Senado Federal. |
Detalhamento |
Contratos formalizados com Estados, MunicÃpios e suas entidades da Administração Indireta.Pagamento aos credores com base nos valores efetivamente recebidos dos devedores. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
843 |
Programa |
0905 |
Acao |
0272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) DÃvidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras contratuais, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios e suas entidades da Administração Indireta junto a órgãos controlados direta ou indiretamente pela União, refinanciadas pela União. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras contratuais, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios e suas entidades da Administração Indireta junto a órgãos controlados direta ou indiretamente pela União, refinanciadas pela União |
Base_Legal |
Lei nº 8.727/93; art. 48 da Resolução nº 43/01, do Senado Federal. |
Detalhamento |
Contratos formalizados com Estados, MunicÃpios e suas entidades da Administração Indireta.Pagamento aos credores com base nos valores efetivamente recebidos dos devedores. |
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