Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0089 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT (MC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir a participação do governo brasileiro junto à UIT, nas questões relativas à área de atuação das telecomunicações. |
descricao |
Pagamento de cotas contributivas à UIT. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo nº 34, de 2002; Decreto Legislativo nº 67, de 1998; Decreto Legislativo nº 80, de 1992; Decreto Legislativo nº 66, de 1956; Decreto nº 2.962, de 24 de fevereiro de 2009; Art. 28 da Constituição e Convenção da UIT. |
Detalhamento |
Transferência de recursos via ordem de pagamento. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
008F |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Grupo de Egmont (MF) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a presença do governo brasileiro junto aos organismos internacionais que tratam de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e promover o intercâmbio de informações, metodologias e tecnologia. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira no Grupo Egmont |
Base_Legal |
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009. |
Detalhamento |
O Grupo Egmont é composto de 101 paÃses que se reúnem para trocar informações, desenvolver metodologias, novas tecnologias (sistemas) e fornecer treinamento para harmonização da legislação e métodos operacionais referente ao segmento lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Operacionaliza, atualmente, uma rede tecnológica para troca de informações sobre o referido assunto com alta tecnologia de segurança.da informação.Plano de Ação para participação em reuniões plenárias anuais, em Grupos de Trabalho Normativos e Estudos Legislativo; Grupo de Trabalho para elaboração de Memorandos de Entendimento; Grupo de Trabalho para desenvolvimento de métodos operacionais; Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento de tecnologias e sistemas de intercâmbio de informações e capacitação de pessoas nos métodos e sistemas sobre lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
008F |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Contribuição ao Grupo de Egmont (MF) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a presença do governo brasileiro junto aos organismos internacionais que tratam de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e promover o intercâmbio de informações, metodologias e tecnologia. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira no Grupo Egmont |
Base_Legal |
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009. |
Detalhamento |
O Grupo Egmont é composto de 101 paÃses que se reúnem para trocar informações, desenvolver metodologias, novas tecnologias (sistemas) e fornecer treinamento para harmonização da legislação e métodos operacionais referente ao segmento lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Operacionaliza, atualmente, uma rede tecnológica para troca de informações sobre o referido assunto com alta tecnologia de segurança.da informação.Plano de Ação para participação em reuniões plenárias anuais, em Grupos de Trabalho Normativos e Estudos Legislativo; Grupo de Trabalho para elaboração de Memorandos de Entendimento; Grupo de Trabalho para desenvolvimento de métodos operacionais; Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento de tecnologias e sistemas de intercâmbio de informações e capacitação de pessoas nos métodos e sistemas sobre lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0091 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Conselho Internacional de Museus - ICOM (MF) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área de Museus. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira no Conselho Internacional de Museus - ECOM. |
Base_Legal |
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16/2009, de 2 de abril de 2009. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0099 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Centro de Estudos Monetários Latino-Americano - CEMLA (MF) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área de estudos monetários. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para promover a participação no Centro de Estudos Monetários Latino-Americano - CEMLA. |
Base_Legal |
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensada autorização legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16, de 2 de abril de 2009. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
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