Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00E4 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Rede de Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - NDLTD (MCT) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Permitir o pagamento à Rede da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - NDLTD |
descricao |
Pagamento da contribuição à Rede da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - NDLTD |
Base_Legal |
Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16/2009, de 2 de abril de 2009. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00E6 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição Voluntária às Missões de Observação Eleitoral da OEA - MOE (MRE) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Permitir a Contribuição Voluntária às Missões de Observação Eleitoral da OEA - MOE. |
descricao |
Pagamento da Contribuição Voluntária às Missões de Observação Eleitoral da OEA - MOE. |
Base_Legal |
Trata-se de contribuição de caráter voluntário. Seu pagamento pode ser efetuado desde que haja (i) prévia disponibilidade orçamentário-financeira e (ii) interesse polÃtico legÃtimo que justifique o pagamento - ainda que sujeito à confirmação da CONJUR/MRE sobre a natureza do Organismo, conforme o Parecer MP/CONJUR/GCG/nº 1261.1.16/2009. A missão de Observação é organizada pela OEA, mas não faz parte da estrutura do organismo. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00E7 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio - Convenção de Viena (MRE) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Permitir a contribuição à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio - Convenção de Viena |
descricao |
Pagamento da contribuição à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio - Convenção de Viena |
Base_Legal |
Decreto Legislativo nº 91, de 15 de dezembro de 1989; Decreto nº 99.280, de 06 de junho de 1990, especialmente no art. 6 da Convenção. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00E8 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MTE) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Permitir a contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM |
descricao |
Pagamento da contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM |
Base_Legal |
Projeto de Decreto Legislativo nº 1.653, de 2009, que pleiteia a aprovação da Constituição da OIM, e do texto da Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprovou o ingresso do Brasil no organismo. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71102 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00EA |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Instituto para a Integração da América Latina e do Caribe - INTAL (MP) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil no INTAL. |
descricao |
Pagamento da contribuição anual ao INTAL. |
Base_Legal |
O INTAL é uma unidade do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, fazendo parte da Vice Presidência de PaÃses, coordenando o seu trabalho com o Setor de Integração da Vice Presidência de Setores e Conhecimento. O Brasil integra o BID desde sua criação. O Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento entrou em vigor em 30 de dezembro de 1959 e recebeu emendas em várias ocasiões. Dessas emendas, as mais recentes foram as que entraram em vigor em 31 de julho de 1995 referentes ao Oitavo Aumento Geral dos recursos do Banco. |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva. |
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