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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:00E4,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Rede de Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - NDLTD

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

00E4

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Rede de Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - NDLTD (MCT)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Permitir o pagamento à Rede da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - NDLTD

descricao

Pagamento da contribuição à Rede da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - NDLTD

Base_Legal

Contribuição a organismo internacional sujeito de direito interno. Trata-se de ato discricionário do poder executivo, dispensado autorização legislativa conforme o disposto no art. 49 da CF - Parecer CONJUR 0341-1.16/2009, de 2 de abril de 2009.

Detalhamento

Pagamento da cota contributiva.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:00E6,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição Voluntária às Missões de Observação Eleitoral da OEA - MOE (M

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

00E6

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição Voluntária às Missões de Observação Eleitoral da OEA - MOE (MRE)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Permitir a Contribuição Voluntária às Missões de Observação Eleitoral da OEA - MOE.

descricao

Pagamento da Contribuição Voluntária às Missões de Observação Eleitoral da OEA - MOE.

Base_Legal

Trata-se de contribuição de caráter voluntário. Seu pagamento pode ser efetuado desde que haja (i) prévia disponibilidade orçamentário-financeira e (ii) interesse político legítimo que justifique o pagamento - ainda que sujeito à confirmação da CONJUR/MRE sobre a natureza do Organismo, conforme o Parecer MP/CONJUR/GCG/nº 1261.1.16/2009. A missão de Observação é organizada pela OEA, mas não faz parte da estrutura do organismo.

Detalhamento

Pagamento da cota contributiva.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:00E7,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio - Co

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

00E7

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio - Convenção de Viena (MRE)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Permitir a contribuição à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio - Convenção de Viena

descricao

Pagamento da contribuição à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio - Convenção de Viena

Base_Legal

Decreto Legislativo nº 91, de 15 de dezembro de 1989; Decreto nº 99.280, de 06 de junho de 1990, especialmente no art. 6 da Convenção.

Detalhamento

Pagamento da cota contributiva.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:00E8,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MTE),Des

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

00E8

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MTE)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Permitir a contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM

descricao

Pagamento da contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM

Base_Legal

Projeto de Decreto Legislativo nº 1.653, de 2009, que pleiteia a aprovação da Constituição da OIM, e do texto da Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprovou o ingresso do Brasil no organismo.

Detalhamento

Pagamento da cota contributiva.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:00EA,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição ao Instituto para a Integração da América Latina e do Caribe

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

00EA

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição ao Instituto para a Integração da América Latina e do Caribe - INTAL (MP)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Assegurar a participação do Brasil no INTAL.

descricao

Pagamento da contribuição anual ao INTAL.

Base_Legal

O INTAL é uma unidade do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, fazendo parte da Vice Presidência de Países, coordenando o seu trabalho com o Setor de Integração da Vice Presidência de Setores e Conhecimento. O Brasil integra o BID desde sua criação. O Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento entrou em vigor em 30 de dezembro de 1959 e recebeu emendas em várias ocasiões. Dessas emendas, as mais recentes foram as que entraram em vigor em 31 de julho de 1995 referentes ao Oitavo Aumento Geral dos recursos do Banco.

Detalhamento

Pagamento de cota contributiva.


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