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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0164,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Organização Mundial de Turismo - OMT (MTur),Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0164

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Organização Mundial de Turismo - OMT (MTur)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional na área do turismo.

descricao

Pagamento de anuidade para possibilitar a participação brasileira em curso, seminários e eventos oficiais da Organização Mundial de Turismo - OMT, bem como o acesso aos estudos sobre o setor turístico produzidos pela mesma.

Base_Legal

Decreto Legislativo nº 56, de 18 de setembro de 1972, que aprova o texto dos Estatutos da OMT, aprovados em reunião realizada na Cidade do México, de 17 a 28 de setembro de 1970; Decreto nº 75.102, de 20 de dezembro de 1974, que promulga o estatuto da OMT; Artigo 25º do Estatuto.

Detalhamento

Pagamento de cota contributiva.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0172,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Associação Mundial dos Serviços Públicos de Emprego - AMSEP

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0172

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Associação Mundial dos Serviços Públicos de Emprego - AMSEP (MTE)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Garantir a participação do Ministério do Trabalho e Emprego junto à AMSEP, na condição de membro. Criada em 1988, a AMSEP é um organismo internacional, não governamental, sem fins lucrativos, de caráter técnico que agrupa livremente instituições nacionais ou departamentos dos Ministérios encarregados de por em prática as políticas do mercado de trabalho ou da organização da mão-de-obra. O objetivo principal da AMSEP é estimular o contato entre as instituições (membros) e, assim, promover o intercâmbio de informação, idéias e experiências, analisar estratégias e métodos, e prestar assistência técnica e outros serviços de interesse comum para os membros. Mantém um protocolo de acordo com a Organização Internacional do Trabalho - OIT, onde funciona sua sede, em Genebra.

descricao

Repasse da contribuição do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE à AMSEP para possibilitar o acesso à assistência técnica que é prestada aos membros da associação através de bolsas, seminários e simpósios. Outros serviços como pesquisas, estudos, administração do banco de dados, capacitação e desenvolvimento também são oferecidos aos associados. Por meio do banco de dados todas as instituições membros podem contribuir e ter acesso a dados atualizados referentes a programas, pesquisas e estatísticas do trabalho.

Base_Legal

Em análise.

Detalhamento

Solicitação à AMSEP de pesquisas, estudos, bases de dados, capacitação e aperfeiçoamento e de cooperação internacional.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0172,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Contribuição à Associação Mundial dos Serviços Públicos de Empr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0172

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Contribuição à Associação Mundial dos Serviços Públicos de Emprego - AMSEP (MTE)

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a participação do Ministério do Trabalho e Emprego junto à AMSEP, na condição de membro. Criada em 1988, a AMSEP é um organismo internacional, não governamental, sem fins lucrativos, de caráter técnico que agrupa livremente instituições nacionais ou departamentos dos Ministérios encarregados de por em prática as políticas do mercado de trabalho ou da organização da mão-de-obra. O objetivo principal da AMSEP é estimular o contato entre as instituições (membros) e, assim, promover o intercâmbio de informação, idéias e experiências, analisar estratégias e métodos, e prestar assistência técnica e outros serviços de interesse comum para os membros. Mantém um protocolo de acordo com a Organização Internacional do Trabalho - OIT, onde funciona sua sede, em Genebra.

descricao

Repasse da contribuição do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE à AMSEP para possibilitar o acesso à assistência técnica que é prestada aos membros da associação através de bolsas, seminários e simpósios. Outros serviços como pesquisas, estudos, administração do banco de dados, capacitação e desenvolvimento também são oferecidos aos associados. Por meio do banco de dados todas as instituições membros podem contribuir e ter acesso a dados atualizados referentes a programas, pesquisas e estatísticas do trabalho.

Base_Legal

Em análise.

Detalhamento

Solicitação à AMSEP de pesquisas, estudos, bases de dados, capacitação e aperfeiçoamento e de cooperação internacional.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0185,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC (MD),Desc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0185

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC (MD)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Promover a presença do Governo brasileiro junto à Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), garantindo ao País a atualização necessária de padronização de regras e procedimentos de aviação no âmbito da América Latina.

descricao

Alocação de recursos para garantir a presença do Governo brasileiro em congressos e convenções realizadas pela Comissão Latino-americana de Aviação Civil CLAC.

Base_Legal

Decreto Legislativo n.º 86, de 25 de novembro de 1974, que aprova o Estatuto da Comissão Latinoamericana de Aviação Civil, concluído na cidade do México, a 14 de dezembro de 1973; Decreto nº 77.076, de 23 de janeiro de 1976, que promulga o estatuto da CLAC; Artigo 29 do Estatuto.

Detalhamento

Realização de pagamento de cota obrigatória para garantir a participação do Governo Brasileiro junto à CLAC, e manter o direito de voto.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71102,Funcao:28,SubFuncao:212,Programa:0910,Acao:0186,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI (MD),Desc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71102

Funcao

28

SubFuncao

212

Programa

0910

Acao

0186

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI (MD)

Descricao_Localizador

Nacional - 71102

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a presença do governo brasileiro junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, garantindo ao País a atualização necessária de padronização de regras e procedimentos de aviação no âmbito mundial

descricao

Alocação de recursos para garantir a presença do Governo brasileiro em congressos e convenções realizadas pela Organização de Aviação Civil Internacional OACI.

Base_Legal

Decreto-Lei n.º 7.952, de 11 de setembro de 1945, que aprova a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago, a 7 de dezembro de 1944; Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, que promulga a Convenção; Artigo 61 da Convenção.

Detalhamento

Realização de pagamento de cota obrigatória para garantir a participação do Governo Brasileiro junto à OACI.


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