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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71103,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:0625,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Peque

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71103

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

0625

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 71103

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas.

descricao

Pagamento de sentenças judiciais no prazo de sessenta dias contados da data de trânsito em julgado, quando forem emitidas contra a União, Autarquias e Fundações Públicas e tiverem valores inferiores a sessenta salários-mínimos, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição, regulamentado pelo § 1º do art. 17 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

Base_Legal

CF/88, art. 100, § 3º e Lei 10.259, de 2001, art. 17, § 1º

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71103,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:0625,Localizador:0001,Descricao_Acao:Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor de

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71103

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

0625

Localizador

0001

Descricao_Acao

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas

Descricao_Localizador

Nacional - 71103

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas.

descricao

Pagamento de sentenças judiciais no prazo de sessenta dias contados da data de trânsito em julgado, quando forem emitidas contra a União, Autarquias e Fundações Públicas e tiverem valores inferiores a sessenta salários-mínimos, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição, regulamentado pelo § 1º do art. 17 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

Base_Legal

CF/88, art. 100, § 3º e Lei 10.259, de 2001, art. 17, § 1º

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71901,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:0022,Localizador:0001,Descricao_Acao:Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71901

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

0022

Localizador

0001

Descricao_Acao

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Descricao_Localizador

Nacional - 71901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Propiciar o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de Sentença Judicial Transitada em Julgado.

descricao

Cumprimento de decisões judiciais relativas a Sentenças Transitadas em Julgado, devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71901,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0901,Acao:0022,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida p

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71901

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0901

Acao

0022

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 71901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de Sentença Judicial Transitada em Julgado.

descricao

Cumprimento de decisões judiciais relativas a Sentenças Transitadas em Julgado, devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71901,Funcao:28,SubFuncao:846,Programa:0909,Acao:09LK,Localizador:0001,Descricao_Acao:Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - R

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71901

Funcao

28

SubFuncao

846

Programa

0909

Acao

09LK

Localizador

0001

Descricao_Acao

Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

Descricao_Localizador

Nacional - 71901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Fazer face a obrigações financeiras da extinta Rede Ferroviária Federal S.A, previstas no art. 5º da Lei nº 11.483, de 2007.

descricao

Cumprimento das obrigações financeiras relacionadas ao pagamento de: i) participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA, na forma prevista no caput do art. 3º da Lei nº 11.483, de 2007; ii) despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, na condição de sucessora trabalhista, por força do disposto no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 11.483, de 2007, relativamente aos passivos originados até 22 de janeiro de 2007; iii) despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA, imprescindíveis à administração pública; e iv) despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis não-operacionais mencionados no inciso II do caput do art. 6º da Lei nº 11.483, de 2007.

Base_Legal

Lei nº 11.483, de 31/05/2007.

Detalhamento

Arcar com as despesas de responsabilidade do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, com os recursos previstos no art. 6º da Lei 11.483, de 2007.


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