Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71103 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0625 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71103 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas. |
descricao |
Pagamento de sentenças judiciais no prazo de sessenta dias contados da data de trânsito em julgado, quando forem emitidas contra a União, Autarquias e Fundações Públicas e tiverem valores inferiores a sessenta salários-mÃnimos, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição, regulamentado pelo § 1º do art. 17 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que institui os Juizados Especiais CÃveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. |
Base_Legal |
CF/88, art. 100, § 3º e Lei 10.259, de 2001, art. 17, § 1º |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0022 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de Sentença Judicial Transitada em Julgado. |
descricao |
Cumprimento de decisões judiciais relativas a Sentenças Transitadas em Julgado, devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0022 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de Sentença Judicial Transitada em Julgado. |
descricao |
Cumprimento de decisões judiciais relativas a Sentenças Transitadas em Julgado, devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
09LK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fazer face a obrigações financeiras da extinta Rede Ferroviária Federal S.A, previstas no art. 5º da Lei nº 11.483, de 2007. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras relacionadas ao pagamento de: i) participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA, na forma prevista no caput do art. 3º da Lei nº 11.483, de 2007; ii) despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, na condição de sucessora trabalhista, por força do disposto no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 11.483, de 2007, relativamente aos passivos originados até 22 de janeiro de 2007; iii) despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA, imprescindÃveis à administração pública; e iv) despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis não-operacionais mencionados no inciso II do caput do art. 6º da Lei nº 11.483, de 2007. |
Base_Legal |
Lei nº 11.483, de 31/05/2007. |
Detalhamento |
Arcar com as despesas de responsabilidade do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, com os recursos previstos no art. 6º da Lei 11.483, de 2007. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
09LK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face a obrigações financeiras da extinta Rede Ferroviária Federal S.A, previstas no art. 5º da Lei nº 11.483, de 2007. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras relacionadas ao pagamento de: i) participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA, na forma prevista no caput do art. 3º da Lei nº 11.483, de 2007; ii) despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, na condição de sucessora trabalhista, por força do disposto no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 11.483, de 2007, relativamente aos passivos originados até 22 de janeiro de 2007; iii) despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA, imprescindÃveis à administração pública; e iv) despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis não-operacionais mencionados no inciso II do caput do art. 6º da Lei nº 11.483, de 2007. |
Base_Legal |
Lei nº 11.483, de 31/05/2007. |
Detalhamento |
Arcar com as despesas de responsabilidade do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, com os recursos previstos no art. 6º da Lei 11.483, de 2007. |
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