Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0022 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de Sentença Judicial Transitada em Julgado. |
descricao |
Cumprimento de decisões judiciais relativas a Sentenças Transitadas em Julgado, devidas por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
09LK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fazer face a obrigações financeiras da extinta Rede Ferroviária Federal S.A, previstas no art. 5º da Lei nº 11.483, de 2007. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras relacionadas ao pagamento de: i) participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA, na forma prevista no caput do art. 3º da Lei nº 11.483, de 2007; ii) despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, na condição de sucessora trabalhista, por força do disposto no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 11.483, de 2007, relativamente aos passivos originados até 22 de janeiro de 2007; iii) despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA, imprescindÃveis à administração pública; e iv) despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis não-operacionais mencionados no inciso II do caput do art. 6º da Lei nº 11.483, de 2007. |
Base_Legal |
Lei nº 11.483, de 31/05/2007. |
Detalhamento |
Arcar com as despesas de responsabilidade do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, com os recursos previstos no art. 6º da Lei 11.483, de 2007. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
09LK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face a obrigações financeiras da extinta Rede Ferroviária Federal S.A, previstas no art. 5º da Lei nº 11.483, de 2007. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras relacionadas ao pagamento de: i) participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA, na forma prevista no caput do art. 3º da Lei nº 11.483, de 2007; ii) despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, na condição de sucessora trabalhista, por força do disposto no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 11.483, de 2007, relativamente aos passivos originados até 22 de janeiro de 2007; iii) despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA, imprescindÃveis à administração pública; e iv) despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis não-operacionais mencionados no inciso II do caput do art. 6º da Lei nº 11.483, de 2007. |
Base_Legal |
Lei nº 11.483, de 31/05/2007. |
Detalhamento |
Arcar com as despesas de responsabilidade do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, com os recursos previstos no art. 6º da Lei 11.483, de 2007. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
99 |
SubFuncao |
999 |
Programa |
0999 |
Acao |
0998 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Reserva de Contingência |
Descricao_Localizador |
Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Servir de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. |
descricao |
Reserva global de recursos, não vinculada especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente lÃquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluÃdos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71902 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
00CD |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração de Agente Financeiro do Fundo Soberano do Brasil - FSB |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Soberano do Brasil - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato gerido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Orçamento para a remuneração dos agentes financeiros a serem contratados pelo Fundo Soberano do Brasil na execução de suas finalidades legais. |
descricao |
Na execução das finalidades do Fundo Soberano do Brasil - FSB está prevista a contratação de instituições financeiras federais para a realização dos investimentos programados. Essa ação permite que os serviços prestados para o fundo público sejam diretamente remunerados com recursos orçamentários. |
Base_Legal |
Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008. |
Detalhamento |
Mediante a contratação de instituições financeiras. Não há acompanhamento fÃsico e sim, financeiro. As informações serão fornecidas através do SIAFI e de planilhas excel. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |