Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
09LK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fazer face a obrigações financeiras da extinta Rede Ferroviária Federal S.A, previstas no art. 5º da Lei nº 11.483, de 2007. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras relacionadas ao pagamento de: i) participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA, na forma prevista no caput do art. 3º da Lei nº 11.483, de 2007; ii) despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, na condição de sucessora trabalhista, por força do disposto no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 11.483, de 2007, relativamente aos passivos originados até 22 de janeiro de 2007; iii) despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA, imprescindÃveis à administração pública; e iv) despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis não-operacionais mencionados no inciso II do caput do art. 6º da Lei nº 11.483, de 2007. |
Base_Legal |
Lei nº 11.483, de 31/05/2007. |
Detalhamento |
Arcar com as despesas de responsabilidade do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, com os recursos previstos no art. 6º da Lei 11.483, de 2007. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
09LK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face a obrigações financeiras da extinta Rede Ferroviária Federal S.A, previstas no art. 5º da Lei nº 11.483, de 2007. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras relacionadas ao pagamento de: i) participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA, na forma prevista no caput do art. 3º da Lei nº 11.483, de 2007; ii) despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, na condição de sucessora trabalhista, por força do disposto no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 11.483, de 2007, relativamente aos passivos originados até 22 de janeiro de 2007; iii) despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA, imprescindÃveis à administração pública; e iv) despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis não-operacionais mencionados no inciso II do caput do art. 6º da Lei nº 11.483, de 2007. |
Base_Legal |
Lei nº 11.483, de 31/05/2007. |
Detalhamento |
Arcar com as despesas de responsabilidade do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, com os recursos previstos no art. 6º da Lei 11.483, de 2007. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71901 |
Funcao |
99 |
SubFuncao |
999 |
Programa |
0999 |
Acao |
0998 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Reserva de Contingência |
Descricao_Localizador |
Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 71901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Servir de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. |
descricao |
Reserva global de recursos, não vinculada especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente lÃquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluÃdos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71902 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
00CD |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração de Agente Financeiro do Fundo Soberano do Brasil - FSB |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Soberano do Brasil - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato gerido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Orçamento para a remuneração dos agentes financeiros a serem contratados pelo Fundo Soberano do Brasil na execução de suas finalidades legais. |
descricao |
Na execução das finalidades do Fundo Soberano do Brasil - FSB está prevista a contratação de instituições financeiras federais para a realização dos investimentos programados. Essa ação permite que os serviços prestados para o fundo público sejam diretamente remunerados com recursos orçamentários. |
Base_Legal |
Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008. |
Detalhamento |
Mediante a contratação de instituições financeiras. Não há acompanhamento fÃsico e sim, financeiro. As informações serão fornecidas através do SIAFI e de planilhas excel. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71902 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
00CE |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de Cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização pelo Fundo Soberano do Brasil - FFIE/FSB |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Soberano do Brasil - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Orçamento para integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização pelo Fundo Soberano do Brasil. |
descricao |
O Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE, fundo privado, com patrimônio próprio e separado do patrimônio da União como cotista único. A integralização de suas cotas pelo FSB constituirá despesa primária realizada pelo Fundo Soberano do Brasil. |
Base_Legal |
Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008. |
Detalhamento |
A nova ação será implementada de forma direta mediante a integralização de cotas por parte do FSB. |
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