Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73104 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
00G6 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Transferência a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios para compensação da perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustÃveis fósseis utilizados para geração de energia elétrica (Medida Provisória nº 466, de 29 de julho de 2009, |
Descricao_Localizador |
Nacional - 73104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Transferir recursos para ressarcimento de Estados e MunicÃpios que tiverem eventual perda de receita decorrente de redução da arrecadação de ICMS incidente sobre combustÃveis fósseis utilizados para geração de energia elétrica, ocorrida nos 24 (vinte e quatro) meses seguintes à interligação dos respectivos Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 9.991/2000, com a redação dada pela Lei nº 12.111/2009. |
descricao |
A Ação consiste em repassar recursos financeiros a Estados e MunicÃpios, calculados nos termos da regulamentação a ser expedida pela Aneel, com vistas a compensar a perda de receita decorrente da redução da arrecadação de ICMS sobre combustÃveis fósseis utilizados para geração de energia elétrica, após a interligação dos respectivos sistemas elétricos isolados ao Sistema Interligado Nacional. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73104 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
0223 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 73104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Transferir a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios as respectivas cotas-partes da compensação financeira (royalties) estabelecida no Tratado de Itaipu, de conformidade com o art. 1º da Lei nº 8.001, de1990. |
descricao |
Transferências de recursos a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios. |
Base_Legal |
CF/88, art. 20, §1º; Lei nº 8.001, de 1990, art. 1º. |
Detalhamento |
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL efetua os cálculos dos valores a serem transferidos a cada Estado e a cada Municipio beneficiário e envia mensalmente uma relação com esses valores ao Banco do Brasil. A CGOF/MME emite ordem bancária no valor |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73104 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
0223 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 73104 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Transferir a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios as respectivas cotas-partes da compensação financeira (royalties) estabelecida no Tratado de Itaipu, de conformidade com o art. 1º da Lei nº 8.001, de1990. |
descricao |
Transferências de recursos a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios. |
Base_Legal |
CF/88, art. 20, §1º; Lei nº 8.001, de 1990, art. 1º. |
Detalhamento |
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL efetua os cálculos dos valores a serem transferidos a cada Estado e a cada Municipio beneficiário e envia mensalmente uma relação com esses valores ao Banco do Brasil. A CGOF/MME emite ordem bancária no valor |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73104 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
0546 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos HÃdricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 73104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Transferir a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios as respectivas cotas-partes da compensação financeira pela utilização de recursos hÃdricos para fins de geração de energia elétrica, de conformidade com o art. 1º da Lei nº 8.001, de1990. |
descricao |
Transferências de recursos a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios. |
Base_Legal |
CF/88, art. 20, §1º; Lei nº 8.001, de 1990, art. 1º. |
Detalhamento |
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL efetua os cálculos dos valores a serem transferidos a cada Estado e a cada Municipio beneficiário e envia mensalmente uma relação com esses valores ao Banco do Brasil. A CGOF/MME faz a descentralização do cré |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73104 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
0546 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos HÃdricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 73104 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Transferir a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios as respectivas cotas-partes da compensação financeira pela utilização de recursos hÃdricos para fins de geração de energia elétrica, de conformidade com o art. 1º da Lei nº 8.001, de1990. |
descricao |
Transferências de recursos a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios. |
Base_Legal |
CF/88, art. 20, §1º; Lei nº 8.001, de 1990, art. 1º. |
Detalhamento |
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL efetua os cálculos dos valores a serem transferidos a cada Estado e a cada Municipio beneficiário e envia mensalmente uma relação com esses valores ao Banco do Brasil. A CGOF/MME faz a descentralização do cré |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |