Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
6011 |
Localizador |
0014 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes dos Extintos Estados e Territórios |
Descricao_Localizador |
No Estado de Roraima - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Roraima |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, dependentes e pensionistas dos extintos Territórios, sob a responsabilidade do Governo Federal, condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médica-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos, inativos, dependentes e pensionistas dos extintos Territórios, sob a responsabilidade da União. |
Base_Legal |
Art. 230 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990. |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração, as quais efetuam diretamente o pagamento. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0750 |
Acao |
6011 |
Localizador |
0016 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes dos Extintos Estados e Territórios |
Descricao_Localizador |
No Estado do Amapá - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Amapá |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, dependentes e pensionistas dos extintos Territórios, sob a responsabilidade do Governo Federal, condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médica-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos, inativos, dependentes e pensionistas dos extintos Territórios, sob a responsabilidade da União. |
Base_Legal |
Art. 230 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990. |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração, as quais efetuam diretamente o pagamento. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0053 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar o pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara. |
descricao |
Pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União. |
Base_Legal |
Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia) |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0053 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) No Estado de Rondônia - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar o pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara. |
descricao |
Pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União. |
Base_Legal |
Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia) |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0053 |
Localizador |
0012 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) No Estado do Acre - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar o pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara. |
descricao |
Pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União. |
Base_Legal |
Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia) |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio. |
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