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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73901,Funcao:28,SubFuncao:845,Programa:0903,Acao:00FI,Localizador:0053,Descricao_Acao:Assistência Médica e Odontológica aos Servidores e seus Dependentes do Cor

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73901

Funcao

28

SubFuncao

845

Programa

0903

Acao

00FI

Localizador

0053

Descricao_Acao

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores e seus Dependentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 73901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar aos militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental.

descricao

Concessão do benefício de assistência médica e odontológica aos militares, seus dependentes e pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Base_Legal

Art. 32 da Lei 10.486, de 4 de julho de 2002

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73901,Funcao:28,SubFuncao:845,Programa:0903,Acao:00FM,Localizador:0053,Descricao_Acao:Assistência Médica e Odontológica aos Servidores e seus Dependentes da Pol

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73901

Funcao

28

SubFuncao

845

Programa

0903

Acao

00FM

Localizador

0053

Descricao_Acao

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores e seus Dependentes da Polícia Militar do Distrito Federal

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 73901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental.

descricao

Concessão do benefício de assistência médica e odontológica aos militares, seus dependentes e pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal.

Base_Legal

Art. 32 da Lei 10.486, de 4 de julho de 2002

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:601,Programa:0351,Acao:0281,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, d

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

601

Programa

0351

Acao

0281

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

Descricao_Localizador

Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar apoio financeiro às atividades agropecuárias, exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua família, no âmbito do PRONAF, por meio de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro da produção.

descricao

Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.

Base_Legal

Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Lei nº 10.186/01, Dec.nº 58.380/66, Dec.-Lei nº 79/66, Dec.nº 3.991/01, Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas.

Detalhamento

Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrícola; solicitar, às instituições financeiras, as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a Declaração de Boa e Regular Aplicação dos Recursos para a finalidade a que se destinam; registrar e conferir os valores a serem pagos, em planilhas de acompanhamento, com base nos saldos apresentados; pagar mensalmente em operações de custeio e semestralmente em operações de investimento, às instituições financeiras.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:601,Programa:0351,Acao:0281,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

601

Programa

0351

Acao

0281

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar apoio financeiro às atividades agropecuárias, exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua família, no âmbito do PRONAF, por meio de equalização de taxas de juros, visando reduzir o custo financeiro da produção.

descricao

Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito.

Base_Legal

Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Lei nº 10.186/01, Dec.nº 58.380/66, Dec.-Lei nº 79/66, Dec.nº 3.991/01, Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas.

Detalhamento

Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrícola; solicitar, às instituições financeiras, as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a Declaração de Boa e Regular Aplicação dos Recursos para a finalidade a que se destinam; registrar e conferir os valores a serem pagos, em planilhas de acompanhamento, com base nos saldos apresentados; pagar mensalmente em operações de custeio e semestralmente em operações de investimento, às instituições financeiras.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74101,Funcao:20,SubFuncao:601,Programa:0351,Acao:0A81,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.1

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74101

Funcao

20

SubFuncao

601

Programa

0351

Acao

0A81

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 74101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar apoio financeiro às atividades agropecuárias, exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua família, no âmbito do PRONAF, por meio de concessão de empréstimos.

descricao

Concessão de empréstimos destinando recursos do Tesouro Nacional aos beneficiários enquadrados no Grupo A do PRONAF, que não contam com garantias reais exigidas pelas instituições financeiras na concessão de crédito rural.

Base_Legal

Lei nº 4.829/65, Lei nº 10.186/01, Decreto º 58.380/66, Decreto-Lei nº 79/66, Decreto nº 3.991/01 e Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

Detalhamento

Definir Metas: discutir com os órgãos envolvidos as metas de financiamento agrícola. Calcular projeções das despesas relativas à remuneração dos agentes financeiros e realizar os ajustes necessários à conformidade dos desembolsos previstos com a dotação orçamentária. Execução: liberação de recursos solicitados pelos bancos, de acordo com a alocação feita pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Programação Financeira Mensal da Secretaria do Tesouro Nacional.


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