Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74908 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
695 |
Programa |
1166 |
Acao |
0454 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento da Infra-Estrutura TurÃstica Nacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74908 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
empreendimento financiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar projetos ou programas próprios considerados de elevado interesse para o desenvolvimento do turismo no PaÃs. |
descricao |
Implantação, expansão e modernização de empreendimentos com fins turÃsticos, abrangendo todos os segmentos envolvidos no setor. |
Base_Legal |
Decreto Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971; Decreto Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975; Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991. |
Detalhamento |
Operações de crédito, com recursos do FUNGETUR, que visa à implantação, expansão e modernização de empreendimento com fins turÃsticos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74910 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
0A37 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74910 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenv. CientÃfico e Tecnológico/FNDCT - Min Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
projeto financiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para o aumento dos gastos empresariais com pesquisa e desenvolvimento, em especial nos segmentos priorizados pela PITCE, através da concessão de crédito de longo prazo com recursos do FNDCT, através da FINEP, para a execução de projetos de desenvolvimento tecnológico por empresas. |
descricao |
Inversões Financeiras, sob a forma de empréstimos de longo prazo a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, através da FINEP. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 218. |
Detalhamento |
O FNDCT repassará recursos à FINEP, sob a forma de empréstimo de longo prazo, para atendimento do financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, aderentes à PITCE. As condições dos empréstimos à FINEP serão condizentes com as condições aplicáveis aos projetos financiados com esses recursos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74912 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
0169 |
Acao |
6428 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Administração do Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74912 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FINANCIAMENTO GERENCIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a operacionalização e a administração dos financiamentos concedidos ao setor audiovisual. |
descricao |
Remuneração do agente financeiro em função do montante repassado para aplicação em financiamentos reembolsáveis concedidos ao setor audiovisual. |
Base_Legal |
Lei nº 11.437 de 28 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007. |
Detalhamento |
Efetuar o pagamento ao agente financeiro a tÃtulo de remuneração administrativa por serviços prestados. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74912 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
0169 |
Acao |
6428 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Administração do Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 74912 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FINANCIAMENTO GERENCIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a operacionalização e a administração dos financiamentos concedidos ao setor audiovisual. |
descricao |
Remuneração do agente financeiro em função do montante repassado para aplicação em financiamentos reembolsáveis concedidos ao setor audiovisual. |
Base_Legal |
Lei nº 11.437 de 28 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007. |
Detalhamento |
Efetuar o pagamento ao agente financeiro a tÃtulo de remuneração administrativa por serviços prestados. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74912 |
Funcao |
13 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
1391 |
Acao |
2D07 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Administração do Financiamento a Empreendedores Culturais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74912 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FINANCIAMENTO GERENCIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a operacionalização e a administração dos empréstimos concedidos a empreendedores culturais feitos com recursos do Fundo Nacional de Cultura. |
descricao |
O Ministério da Cultura efetua o pagamento ao agente financeiro da remuneração calculada sobre o volume financiado como taxa administrativa. |
Base_Legal |
Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991: Decreto no 5.761, de 27 de abril de 2006. |
Detalhamento |
O Fundo Nacional de Cultura paga ao agente financeiro credenciado pelo serviço de operacionalização dos financiamentos aos empreendedores culturais. |
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