Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
363 |
Programa |
1062 |
Acao |
2144 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ensino Profissional nas Regiões Cacaueiras |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO MATRICULADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Qualificar e capacitar recursos humanos visando à atuação em setores prioritários para o agronegócio do cacau e demais atividades geradoras de emprego e renda, contribuindo para o desenvolvimento regional. |
descricao |
Execução das atividades administrativas e pedagógicas das Escolas Médias de Agropecuária Regional da Ceplac (EMARC) nos cursos de formação técnica de nÃvel médio nas áreas de agropecuária, agrimensura, agricultura, zootecnia, tecnologia de alimentos, turismo e hotelaria, bem como desenvolvimento de ações direcionadas à capacitação de mão-de-obra. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.351, de 2005. |
Detalhamento |
Manutenção dos cursos técnicos, voltados para a área agrÃcola e aplicação de treinamentos a agricultores e trabalhadores rurais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
363 |
Programa |
1062 |
Acao |
2144 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Ensino Profissional nas Regiões Cacaueiras |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO MATRICULADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Qualificar e capacitar recursos humanos visando à atuação em setores prioritários para o agronegócio do cacau e demais atividades geradoras de emprego e renda, contribuindo para o desenvolvimento regional. |
descricao |
Execução das atividades administrativas e pedagógicas das Escolas Médias de Agropecuária Regional da Ceplac (EMARC) nos cursos de formação técnica de nÃvel médio nas áreas de agropecuária, agrimensura, agricultura, zootecnia, tecnologia de alimentos, turismo e hotelaria, bem como desenvolvimento de ações direcionadas à capacitação de mão-de-obra. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.351, de 2005. |
Detalhamento |
Manutenção dos cursos técnicos, voltados para a área agrÃcola e aplicação de treinamentos a agricultores e trabalhadores rurais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CRIANCA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
367 |
Programa |
0357 |
Acao |
8654 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Promoção da Educação Sanitária em Defesa Agropecuária |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Atividade realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover atuação contÃnua junto aos integrantes das cadeias produtivas agropecuárias e da sociedade, no sentido de se obter comportamento adequado, quanto à s normas e procedimentos referentes à saúde animal, à sanidade vegetal e à segurança e qualidade dos produtos, subprodutos e insumos agropecuários. |
descricao |
Execução de atividades educativo-sanitárias em defesa agropecuária, em comunidades ou regiões; capacitação dos integrantes das cadeias produtivas agropecuárias e da sociedade(associações, sindicatos, professores, consumidores e outros) em temas relacionados à defesa agropecuária; e capacitação dos profissionais dos serviços oficiais em Educação Sanitária em Defesa Agropecuária. Atuação eventual junto à instituições governamentais e não-governamentais e outras entidades, quando se identificar que as mesmas são importantes para o cumprimento da finalidade desta ação. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 (artigos 1, 14, 20, 23, 39, 40, 41 e 133). |
Detalhamento |
Será executada principalmente pelos serviços oficiais estaduais de defesa agropecuária e/ou serviços estaduais oficiais de extensão rural, por intermédio de convênios e parcerias, ou diretamente pelas Superintendências Federais de Agricultura nos estados, a partir de diretrizes estabelecidas pelo MAPA. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
367 |
Programa |
0357 |
Acao |
8654 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção da Educação Sanitária em Defesa Agropecuária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Atividade realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover atuação contÃnua junto aos integrantes das cadeias produtivas agropecuárias e da sociedade, no sentido de se obter comportamento adequado, quanto à s normas e procedimentos referentes à saúde animal, à sanidade vegetal e à segurança e qualidade dos produtos, subprodutos e insumos agropecuários. |
descricao |
Execução de atividades educativo-sanitárias em defesa agropecuária, em comunidades ou regiões; capacitação dos integrantes das cadeias produtivas agropecuárias e da sociedade(associações, sindicatos, professores, consumidores e outros) em temas relacionados à defesa agropecuária; e capacitação dos profissionais dos serviços oficiais em Educação Sanitária em Defesa Agropecuária. Atuação eventual junto à instituições governamentais e não-governamentais e outras entidades, quando se identificar que as mesmas são importantes para o cumprimento da finalidade desta ação. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 (artigos 1, 14, 20, 23, 39, 40, 41 e 133). |
Detalhamento |
Será executada principalmente pelos serviços oficiais estaduais de defesa agropecuária e/ou serviços estaduais oficiais de extensão rural, por intermédio de convênios e parcerias, ou diretamente pelas Superintendências Federais de Agricultura nos estados, a partir de diretrizes estabelecidas pelo MAPA. |
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