Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
573 |
Programa |
1409 |
Acao |
2B18 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Difusão de Tecnologias para o Desenvolvimento da Produção Agroenergética |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TECNOLOGIA DIFUNDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Acelerar o processo de difusão de novas tecnologias em agroenergia, de forma a aumentar a eficiência produtiva, reduzir custos e impactos, especialmente no que diz respeito à concorrência com áreas de produção de alimentos. |
descricao |
Estruturação de projetos de capacitação e difusão de experiências e tecnologias, nos campos da produção de energia e a partir de resÃduos de biomassa agrÃcola, do biogás e de degetos da atividade pecuária, além do álcool e do biodiesel, produzidos a partir de unidades de pequeno porte. Objetiva-se habilitar os produtores rurais e suas cooperativas a explorarem o grande potencial que vem sendo aberto para o mercado de agroenergia, bem como a captação de recursos com a venda de bônus no mercado internacional de crédito de carbono, utilizando a estrutura de pesquisa do MAPA (Embrapa, Ceplac e entidades do SNPA). |
Base_Legal |
Lei nº 11.097, de 2005, Lei nº 8.171, de 1991; Decreto nº 5.351, de 2005. |
Detalhamento |
Organização de consórcio nacional responsável pela estruturação da polÃtica de agroenergia, que deverá reunir representantes do Governo Federal (MAPA, MCT, MDIC, MDA, MMA e MME), instituições de pesquisa públicas e privadas, instituições e órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Uma vez definidas as prioridades, dentro desse grupo, os recursos serão repassados, por meio de concorrência pública à s instituições melhor qualificadas para implementar as ações. No caso de repasse a outros órgãos de Governo esses também deverão apresentar planos de trabalho em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Agroenergia. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
573 |
Programa |
1409 |
Acao |
2B18 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Difusão de Tecnologias para o Desenvolvimento da Produção Agroenergética |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TECNOLOGIA DIFUNDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Acelerar o processo de difusão de novas tecnologias em agroenergia, de forma a aumentar a eficiência produtiva, reduzir custos e impactos, especialmente no que diz respeito à concorrência com áreas de produção de alimentos. |
descricao |
Estruturação de projetos de capacitação e difusão de experiências e tecnologias, nos campos da produção de energia e a partir de resÃduos de biomassa agrÃcola, do biogás e de degetos da atividade pecuária, além do álcool e do biodiesel, produzidos a partir de unidades de pequeno porte. Objetiva-se habilitar os produtores rurais e suas cooperativas a explorarem o grande potencial que vem sendo aberto para o mercado de agroenergia, bem como a captação de recursos com a venda de bônus no mercado internacional de crédito de carbono, utilizando a estrutura de pesquisa do MAPA (Embrapa, Ceplac e entidades do SNPA). |
Base_Legal |
Lei nº 11.097, de 2005, Lei nº 8.171, de 1991; Decreto nº 5.351, de 2005. |
Detalhamento |
Organização de consórcio nacional responsável pela estruturação da polÃtica de agroenergia, que deverá reunir representantes do Governo Federal (MAPA, MCT, MDIC, MDA, MMA e MME), instituições de pesquisa públicas e privadas, instituições e órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Uma vez definidas as prioridades, dentro desse grupo, os recursos serão repassados, por meio de concorrência pública à s instituições melhor qualificadas para implementar as ações. No caso de repasse a outros órgãos de Governo esses também deverão apresentar planos de trabalho em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Agroenergia. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0365 |
Acao |
099F |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Viabilizar aos produtores rurais a redução nos custos de contratação de seguro rural, por meio da ampliação do acesso a esse instrumento de gerenciamento de risco de sua atividade, buscando convergir o valor que o produtor pode pagar pela contratação do seguro com o preço do prêmio que o mercado segurador exige para operar com equilÃbrio atuarial. |
descricao |
Pagamento de subvenção econômica correspondente à diferença entre o valor de mercado do prêmio do seguro rural e o valor pago pelos produtores rurais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.823, de 2003; Decreto nº 5.121, de 2004; Decreto nº 5.514, de 2005; Resoluções de nºs. 06, 07, 08 e 09 de 2005, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR. |
Detalhamento |
A operacionalização transcorre nas operações realizadas pelas sociedades seguradores, devidamente autorizadas a operar em riscos securitários pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados habilitadas no Programa de Subvenção pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural. O acesso ao benefÃcio pelo produtor rural se iniciará com o envio de uma proposta de seguro feita por ele à seguradora e daà encaminhada ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA para consulta sobre a adimplência desse produtor junto ao CADIN e da observância do produtor rural quanto ao limite individual definido no Programa como benefÃcio da subvenção e a disponibilidade de limite da seguradora aprovado pela Secretaria-Executiva. Após essa verificação, estando aceita a proposta a seguradora estará autorizada a emitir a Apólice de Seguro ou Certificado de Seguro para aquela operação. Com a emissão definitiva dessa apólice, o MAPA fará a verificação final dos dados informados na Proposta e, estando tudo adequado, a Secretaria-Executiva autorizará o pagamento da parcela da subvenção à seguradora, haja vista que o produtor rural pagou somente a diferença entre o valor do prêmio e o valor da subvenção. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0365 |
Acao |
099F |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar aos produtores rurais a redução nos custos de contratação de seguro rural, por meio da ampliação do acesso a esse instrumento de gerenciamento de risco de sua atividade, buscando convergir o valor que o produtor pode pagar pela contratação do seguro com o preço do prêmio que o mercado segurador exige para operar com equilÃbrio atuarial. |
descricao |
Pagamento de subvenção econômica correspondente à diferença entre o valor de mercado do prêmio do seguro rural e o valor pago pelos produtores rurais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.823, de 2003; Decreto nº 5.121, de 2004; Decreto nº 5.514, de 2005; Resoluções de nºs. 06, 07, 08 e 09 de 2005, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR. |
Detalhamento |
A operacionalização transcorre nas operações realizadas pelas sociedades seguradores, devidamente autorizadas a operar em riscos securitários pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados habilitadas no Programa de Subvenção pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural. O acesso ao benefÃcio pelo produtor rural se iniciará com o envio de uma proposta de seguro feita por ele à seguradora e daà encaminhada ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA para consulta sobre a adimplência desse produtor junto ao CADIN e da observância do produtor rural quanto ao limite individual definido no Programa como benefÃcio da subvenção e a disponibilidade de limite da seguradora aprovado pela Secretaria-Executiva. Após essa verificação, estando aceita a proposta a seguradora estará autorizada a emitir a Apólice de Seguro ou Certificado de Seguro para aquela operação. Com a emissão definitiva dessa apólice, o MAPA fará a verificação final dos dados informados na Proposta e, estando tudo adequado, a Secretaria-Executiva autorizará o pagamento da parcela da subvenção à seguradora, haja vista que o produtor rural pagou somente a diferença entre o valor do prêmio e o valor da subvenção. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0365 |
Acao |
5920 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Zoneamento AgrÃcola |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2003 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
ZONEAMENTO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Reduzir as perdas de safras agrÃcolas ocasionadas por eventos climáticos adversos, incrementar a produção e a produtividade agrÃcola, fortalecer e expandir o seguro rural e contribuir para a melhoria da aplicação do crédito rural. |
descricao |
Identificação e dimensionamento dos riscos climáticos da atividade agrÃcola e o estabelecimento de épocas adequadas de plantio, com abrangência municipal, por espécie e cultivar, consoante suas caracterÃsticas agronômicas e na capacidade de retenção hÃdrica dos solos de modo à minimização de tais riscos. |
Base_Legal |
Decreto nº 5.351, 21/01/05, art.21, inciso IV, letra c, e art.24, inciso III, Portaria MAPA Nº 16, de 06/01/06; Manual de Crédito Rural (MCR) do BACEN, CapÃtulo 10, itens 2, 3, 4.a, 4b.I.II.III; 5.a.I. |
Detalhamento |
Por meio de contratação de serviços especializados de terceiros e coordenação técnica da Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, do Departamento de Gestão de Risco Rural da Secretaria de PolÃtica AgrÃcola do MAPA. |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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