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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:22101,Funcao:20,SubFuncao:573,Programa:1409,Acao:2B18,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Difusão de Tecnologias para o Desenvolvimento da Produção Agroe

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

22101

Funcao

20

SubFuncao

573

Programa

1409

Acao

2B18

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Difusão de Tecnologias para o Desenvolvimento da Produção Agroenergética

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 22101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Orgao_Superior

22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TECNOLOGIA DIFUNDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Acelerar o processo de difusão de novas tecnologias em agroenergia, de forma a aumentar a eficiência produtiva, reduzir custos e impactos, especialmente no que diz respeito à concorrência com áreas de produção de alimentos.

descricao

Estruturação de projetos de capacitação e difusão de experiências e tecnologias, nos campos da produção de energia e a partir de resíduos de biomassa agrícola, do biogás e de degetos da atividade pecuária, além do álcool e do biodiesel, produzidos a partir de unidades de pequeno porte. Objetiva-se habilitar os produtores rurais e suas cooperativas a explorarem o grande potencial que vem sendo aberto para o mercado de agroenergia, bem como a captação de recursos com a venda de bônus no mercado internacional de crédito de carbono, utilizando a estrutura de pesquisa do MAPA (Embrapa, Ceplac e entidades do SNPA).

Base_Legal

Lei nº 11.097, de 2005, Lei nº 8.171, de 1991; Decreto nº 5.351, de 2005.

Detalhamento

Organização de consórcio nacional responsável pela estruturação da política de agroenergia, que deverá reunir representantes do Governo Federal (MAPA, MCT, MDIC, MDA, MMA e MME), instituições de pesquisa públicas e privadas, instituições e órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Uma vez definidas as prioridades, dentro desse grupo, os recursos serão repassados, por meio de concorrência pública às instituições melhor qualificadas para implementar as ações. No caso de repasse a outros órgãos de Governo esses também deverão apresentar planos de trabalho em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Agroenergia.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:22101,Funcao:20,SubFuncao:573,Programa:1409,Acao:2B18,Localizador:0001,Descricao_Acao:Difusão de Tecnologias para o Desenvolvimento da Produção Agroenergética,D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

22101

Funcao

20

SubFuncao

573

Programa

1409

Acao

2B18

Localizador

0001

Descricao_Acao

Difusão de Tecnologias para o Desenvolvimento da Produção Agroenergética

Descricao_Localizador

Nacional - 22101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Orgao_Superior

22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

TECNOLOGIA DIFUNDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Acelerar o processo de difusão de novas tecnologias em agroenergia, de forma a aumentar a eficiência produtiva, reduzir custos e impactos, especialmente no que diz respeito à concorrência com áreas de produção de alimentos.

descricao

Estruturação de projetos de capacitação e difusão de experiências e tecnologias, nos campos da produção de energia e a partir de resíduos de biomassa agrícola, do biogás e de degetos da atividade pecuária, além do álcool e do biodiesel, produzidos a partir de unidades de pequeno porte. Objetiva-se habilitar os produtores rurais e suas cooperativas a explorarem o grande potencial que vem sendo aberto para o mercado de agroenergia, bem como a captação de recursos com a venda de bônus no mercado internacional de crédito de carbono, utilizando a estrutura de pesquisa do MAPA (Embrapa, Ceplac e entidades do SNPA).

Base_Legal

Lei nº 11.097, de 2005, Lei nº 8.171, de 1991; Decreto nº 5.351, de 2005.

Detalhamento

Organização de consórcio nacional responsável pela estruturação da política de agroenergia, que deverá reunir representantes do Governo Federal (MAPA, MCT, MDIC, MDA, MMA e MME), instituições de pesquisa públicas e privadas, instituições e órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Uma vez definidas as prioridades, dentro desse grupo, os recursos serão repassados, por meio de concorrência pública às instituições melhor qualificadas para implementar as ações. No caso de repasse a outros órgãos de Governo esses também deverão apresentar planos de trabalho em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Agroenergia.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:22101,Funcao:20,SubFuncao:601,Programa:0365,Acao:099F,Localizador:0001,Descricao_Acao:Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

22101

Funcao

20

SubFuncao

601

Programa

0365

Acao

099F

Localizador

0001

Descricao_Acao

Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)

Descricao_Localizador

Nacional - 22101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Orgao_Superior

22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Viabilizar aos produtores rurais a redução nos custos de contratação de seguro rural, por meio da ampliação do acesso a esse instrumento de gerenciamento de risco de sua atividade, buscando convergir o valor que o produtor pode pagar pela contratação do seguro com o preço do prêmio que o mercado segurador exige para operar com equilíbrio atuarial.

descricao

Pagamento de subvenção econômica correspondente à diferença entre o valor de mercado do prêmio do seguro rural e o valor pago pelos produtores rurais.

Base_Legal

Lei nº 10.823, de 2003; Decreto nº 5.121, de 2004; Decreto nº 5.514, de 2005; Resoluções de nºs. 06, 07, 08 e 09 de 2005, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR.

Detalhamento

A operacionalização transcorre nas operações realizadas pelas sociedades seguradores, devidamente autorizadas a operar em riscos securitários pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados habilitadas no Programa de Subvenção pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural. O acesso ao benefício pelo produtor rural se iniciará com o envio de uma proposta de seguro feita por ele à seguradora e daí encaminhada ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA para consulta sobre a adimplência desse produtor junto ao CADIN e da observância do produtor rural quanto ao limite individual definido no Programa como benefício da subvenção e a disponibilidade de limite da seguradora aprovado pela Secretaria-Executiva. Após essa verificação, estando aceita a proposta a seguradora estará autorizada a emitir a Apólice de Seguro ou Certificado de Seguro para aquela operação. Com a emissão definitiva dessa apólice, o MAPA fará a verificação final dos dados informados na Proposta e, estando tudo adequado, a Secretaria-Executiva autorizará o pagamento da parcela da subvenção à seguradora, haja vista que o produtor rural pagou somente a diferença entre o valor do prêmio e o valor da subvenção.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:22101,Funcao:20,SubFuncao:601,Programa:0365,Acao:099F,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

22101

Funcao

20

SubFuncao

601

Programa

0365

Acao

099F

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 22101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Orgao_Superior

22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Viabilizar aos produtores rurais a redução nos custos de contratação de seguro rural, por meio da ampliação do acesso a esse instrumento de gerenciamento de risco de sua atividade, buscando convergir o valor que o produtor pode pagar pela contratação do seguro com o preço do prêmio que o mercado segurador exige para operar com equilíbrio atuarial.

descricao

Pagamento de subvenção econômica correspondente à diferença entre o valor de mercado do prêmio do seguro rural e o valor pago pelos produtores rurais.

Base_Legal

Lei nº 10.823, de 2003; Decreto nº 5.121, de 2004; Decreto nº 5.514, de 2005; Resoluções de nºs. 06, 07, 08 e 09 de 2005, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR.

Detalhamento

A operacionalização transcorre nas operações realizadas pelas sociedades seguradores, devidamente autorizadas a operar em riscos securitários pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados habilitadas no Programa de Subvenção pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural. O acesso ao benefício pelo produtor rural se iniciará com o envio de uma proposta de seguro feita por ele à seguradora e daí encaminhada ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA para consulta sobre a adimplência desse produtor junto ao CADIN e da observância do produtor rural quanto ao limite individual definido no Programa como benefício da subvenção e a disponibilidade de limite da seguradora aprovado pela Secretaria-Executiva. Após essa verificação, estando aceita a proposta a seguradora estará autorizada a emitir a Apólice de Seguro ou Certificado de Seguro para aquela operação. Com a emissão definitiva dessa apólice, o MAPA fará a verificação final dos dados informados na Proposta e, estando tudo adequado, a Secretaria-Executiva autorizará o pagamento da parcela da subvenção à seguradora, haja vista que o produtor rural pagou somente a diferença entre o valor do prêmio e o valor da subvenção.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:22101,Funcao:20,SubFuncao:601,Programa:0365,Acao:5920,Localizador:0001,Descricao_Acao:Zoneamento Agrícola,Descricao_Localizador:Nacional - 22101,RAP_TRUE_FALSE:

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

22101

Funcao

20

SubFuncao

601

Programa

0365

Acao

5920

Localizador

0001

Descricao_Acao

Zoneamento Agrícola

Descricao_Localizador

Nacional - 22101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Orgao_Superior

22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

12

Ano_Inicio

2003

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2012

Produto

ZONEAMENTO REALIZADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Reduzir as perdas de safras agrícolas ocasionadas por eventos climáticos adversos, incrementar a produção e a produtividade agrícola, fortalecer e expandir o seguro rural e contribuir para a melhoria da aplicação do crédito rural.

descricao

Identificação e dimensionamento dos riscos climáticos da atividade agrícola e o estabelecimento de épocas adequadas de plantio, com abrangência municipal, por espécie e cultivar, consoante suas características agronômicas e na capacidade de retenção hídrica dos solos de modo à minimização de tais riscos.

Base_Legal

Decreto nº 5.351, 21/01/05, art.21, inciso IV, letra c, e art.24, inciso III, Portaria MAPA Nº 16, de 06/01/06; Manual de Crédito Rural (MCR) do BACEN, Capítulo 10, itens 2, 3, 4.a, 4b.I.II.III; 5.a.I.

Detalhamento

Por meio de contratação de serviços especializados de terceiros e coordenação técnica da Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, do Departamento de Gestão de Risco Rural da Secretaria de Política Agrícola do MAPA.


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