Ano |
território nacional |
Esfera |
capacitação técnica |
Unidade_Orcamentaria |
análise de risco e quarentena vegetal. |
Funcao |
Lei nº 9.712, de 1998; Decreto nº 24.114, de 1934; Decreto nº 5.478, de 1943. |
SubFuncao |
Por meio da celebração de convênios com os órgãos públicos estaduais de defesa fitossanitária, que aportam serviços de profissionais especializados, equipamentos, veículos e infra-estrutura física como contrapartida. |
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
603 |
Programa |
0357 |
Acao |
2180 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Vigilância e Fiscalização do Trânsito Internacional de Vegetais, seus Produtos e Insumos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Impedir a entrada e a disseminação de pragas vegetais, oriundos de outros países, com vistas à evitar danos à economia, ao meio ambiente e à saúde da população, bem como inspecionar a qualidade dos produtos agrícolas no trânsito internacional. Certificar a fitossanidade dos produtos nacionais na exportação. |
descricao |
Vigilância e controle fitossanitário em portos, aeroportos e postos de fronteira e aduanas especiais, nas importações e exportações de produtos agrícolas e na análise de risco e quarentena vegetal. |
Base_Legal |
Decreto nº 24.114, de 12/04/1934, e sua legislação complementar. |
Detalhamento |
Fiscais Federais Agropecuários inspecionam a documentação e as mercadorias, verificando a sanidade e a legalidade do trânsito internacional de produtos agrícolas. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
603 |
Programa |
0357 |
Acao |
2180 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Vigilância e Fiscalização do Trânsito Internacional de Vegetais, seus Produtos e Insumos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Impedir a entrada e a disseminação de pragas vegetais, oriundos de outros países, com vistas à evitar danos à economia, ao meio ambiente e à saúde da população, bem como inspecionar a qualidade dos produtos agrícolas no trânsito internacional. Certificar a fitossanidade dos produtos nacionais na exportação. |
descricao |
Vigilância e controle fitossanitário em portos, aeroportos e postos de fronteira e aduanas especiais, nas importações e exportações de produtos agrícolas e na análise de risco e quarentena vegetal. |
Base_Legal |
Decreto nº 24.114, de 12/04/1934, e sua legislação complementar. |
Detalhamento |
Fiscais Federais Agropecuários inspecionam a documentação e as mercadorias, verificando a sanidade e a legalidade do trânsito internacional de produtos agrícolas. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
603 |
Programa |
0357 |
Acao |
4738 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Erradicação da Mosca da Carambola |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área controlada |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Elevar o acesso brasileiro ao mercado internacional de frutas, por meio da erradicação da "Bactrocera Carambolae" e da garantia de sanidade vegetal contra a praga em todo o território nacional. |
descricao |
Monitoramento, fiscalização fitossanitária, capacitação técnica em unidades federativas infectadas, contíguas ou próximas, consideradas de risco moderado a elevado, e monitoramento nos pontos de fronteiras e ingresso nas demais unidades, classificadas como de baixo risco de surgimento de foco da praga; revisão dos instrumentos normativos e celebração de acordos de cooperação técnica internacional. |
Base_Legal |
Decreto nº 24.114, de 1934; Lei nº 9.712 de 1998; Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 5.351, de 21/01/2005 e art. 27, I, "e", da Lei nº 10.683, de 28/05/2003; Decreto 2.226 de 19/05/1997; Portaria nº 026 de 01/06/2001; Portaria nº 21 de 25/03/1999; Acordo de Cooperação Técnica Brasil/França implementando o monitoramento Bilateral. Portaria nº 124 de 18/04/1997; Portaria nº 37/07 de 22/02/07 da SFA-PA. |
Detalhamento |
A ação também poderá contar com execução descentralizada, com a celebração de acordos com os estados de maior risco de foco da mosca da carambola, por intermédio dos órgãos executores de defesa fitossanitária. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
603 |
Programa |
0357 |
Acao |
4738 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Erradicação da Mosca da Carambola |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área controlada |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Elevar o acesso brasileiro ao mercado internacional de frutas, por meio da erradicação da "Bactrocera Carambolae" e da garantia de sanidade vegetal contra a praga em todo o território nacional. |
descricao |
Monitoramento, fiscalização fitossanitária, capacitação técnica em unidades federativas infectadas, contíguas ou próximas, consideradas de risco moderado a elevado, e monitoramento nos pontos de fronteiras e ingresso nas demais unidades, classificadas como de baixo risco de surgimento de foco da praga; revisão dos instrumentos normativos e celebração de acordos de cooperação técnica internacional. |
Base_Legal |
Decreto nº 24.114, de 1934; Lei nº 9.712 de 1998; Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 5.351, de 21/01/2005 e art. 27, I, "e", da Lei nº 10.683, de 28/05/2003; Decreto 2.226 de 19/05/1997; Portaria nº 026 de 01/06/2001; Portaria nº 21 de 25/03/1999; Acordo de Cooperação Técnica Brasil/França implementando o monitoramento Bilateral. Portaria nº 124 de 18/04/1997; Portaria nº 37/07 de 22/02/07 da SFA-PA. |
Detalhamento |
A ação também poderá contar com execução descentralizada, com a celebração de acordos com os estados de maior risco de foco da mosca da carambola, por intermédio dos órgãos executores de defesa fitossanitária. |
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