Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
603 |
Programa |
0357 |
Acao |
2180 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Vigilância e Fiscalização do Trânsito Internacional de Vegetais, seus Produtos e Insumos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Impedir a entrada e a disseminação de pragas vegetais, oriundos de outros países, com vistas à evitar danos à economia, ao meio ambiente e à saúde da população, bem como inspecionar a qualidade dos produtos agrícolas no trânsito internacional. Certificar a fitossanidade dos produtos nacionais na exportação. |
descricao |
Vigilância e controle fitossanitário em portos, aeroportos e postos de fronteira e aduanas especiais, nas importações e exportações de produtos agrícolas e na análise de risco e quarentena vegetal. |
Base_Legal |
Decreto nº 24.114, de 12/04/1934, e sua legislação complementar. |
Detalhamento |
Fiscais Federais Agropecuários inspecionam a documentação e as mercadorias, verificando a sanidade e a legalidade do trânsito internacional de produtos agrícolas. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
603 |
Programa |
0357 |
Acao |
4738 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Erradicação da Mosca da Carambola |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área controlada |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Elevar o acesso brasileiro ao mercado internacional de frutas, por meio da erradicação da "Bactrocera Carambolae" e da garantia de sanidade vegetal contra a praga em todo o território nacional. |
descricao |
Monitoramento, fiscalização fitossanitária, capacitação técnica em unidades federativas infectadas, contíguas ou próximas, consideradas de risco moderado a elevado, e monitoramento nos pontos de fronteiras e ingresso nas demais unidades, classificadas como de baixo risco de surgimento de foco da praga; revisão dos instrumentos normativos e celebração de acordos de cooperação técnica internacional. |
Base_Legal |
Decreto nº 24.114, de 1934; Lei nº 9.712 de 1998; Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 5.351, de 21/01/2005 e art. 27, I, "e", da Lei nº 10.683, de 28/05/2003; Decreto 2.226 de 19/05/1997; Portaria nº 026 de 01/06/2001; Portaria nº 21 de 25/03/1999; Acordo de Cooperação Técnica Brasil/França implementando o monitoramento Bilateral. Portaria nº 124 de 18/04/1997; Portaria nº 37/07 de 22/02/07 da SFA-PA. |
Detalhamento |
A ação também poderá contar com execução descentralizada, com a celebração de acordos com os estados de maior risco de foco da mosca da carambola, por intermédio dos órgãos executores de defesa fitossanitária. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
603 |
Programa |
0357 |
Acao |
4738 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Erradicação da Mosca da Carambola |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área controlada |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Elevar o acesso brasileiro ao mercado internacional de frutas, por meio da erradicação da "Bactrocera Carambolae" e da garantia de sanidade vegetal contra a praga em todo o território nacional. |
descricao |
Monitoramento, fiscalização fitossanitária, capacitação técnica em unidades federativas infectadas, contíguas ou próximas, consideradas de risco moderado a elevado, e monitoramento nos pontos de fronteiras e ingresso nas demais unidades, classificadas como de baixo risco de surgimento de foco da praga; revisão dos instrumentos normativos e celebração de acordos de cooperação técnica internacional. |
Base_Legal |
Decreto nº 24.114, de 1934; Lei nº 9.712 de 1998; Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 5.351, de 21/01/2005 e art. 27, I, "e", da Lei nº 10.683, de 28/05/2003; Decreto 2.226 de 19/05/1997; Portaria nº 026 de 01/06/2001; Portaria nº 21 de 25/03/1999; Acordo de Cooperação Técnica Brasil/França implementando o monitoramento Bilateral. Portaria nº 124 de 18/04/1997; Portaria nº 37/07 de 22/02/07 da SFA-PA. |
Detalhamento |
A ação também poderá contar com execução descentralizada, com a celebração de acordos com os estados de maior risco de foco da mosca da carambola, por intermédio dos órgãos executores de defesa fitossanitária. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
603 |
Programa |
0357 |
Acao |
8572 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas dos Vegetais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área controlada |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a segurança fitossanitária nacional, visando agregar valor qualitativo e quantitativo aos produtos vegetais e subprodutos, por meio de prevenção, controle e erradicação de pragas da horticultura, de plantas medicinais e condimentares, de flores plantas ornamentais, da cacauicultura, da cana-de-açúcar, da fruticultura e citricultura, da cafeicultura, das oleaginosas, de plantas fibrosas, de cereais, da silvicultura, de raízes e outras espécies vegetais para torná-los produtivos, competitivos e atender as exigências do mercado nacional e internacional. |
descricao |
Elaboração de diretrizes fitossanitárias; identificação de prioridades de pesquisa para pragas; levantamento fitossanitários de detecção, delimitação e verificação, estabelecimento de barreiras fitossanitárias, elaboração de planos de contingências e de emergências para pragas presentes; caracterização de áreas e locais livres de pragas; estabelecimento de sistema de manejo de risco de pragas, campanhas nacionais e regionais de prevenção e controle; credenciamento de empresas que operam no comércio internacional de produtos vegetais, sistema de informação fitossanitária; edição de atos normativos (Instruções Normativas e Portarias), acordos internacionais, estabelecimento de convênios com órgãos públicos estaduais, iniciativa privada e outros órgãos afins executores de defesa fitossanitária. |
Base_Legal |
Decreto nº 24.114, de 1934; Lei 9.712, de 15/05/2000 que altera a Lei 8.171, de 17/01/91, regulamentada pelo Decreto 5.741 de 31/03/2006; Portaria nº 45 de 22/03/2007. |
Detalhamento |
A execução poderá ser descentralizada, por meio de convênios com órgãos públicos estaduais, com a iniciativa privada e demais entidades envolvidas com a defesa fitossanitária; ou direta, realizada por técnicos das Superintendências Federais de Agricultura em cada unidade da Federação através dos Serviços de Defesa Agropecuária - SEDESA. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
603 |
Programa |
0357 |
Acao |
8572 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas dos Vegetais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área controlada |
Unidade_Medida |
ha |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir a segurança fitossanitária nacional, visando agregar valor qualitativo e quantitativo aos produtos vegetais e subprodutos, por meio de prevenção, controle e erradicação de pragas da horticultura, de plantas medicinais e condimentares, de flores plantas ornamentais, da cacauicultura, da cana-de-açúcar, da fruticultura e citricultura, da cafeicultura, das oleaginosas, de plantas fibrosas, de cereais, da silvicultura, de raízes e outras espécies vegetais para torná-los produtivos, competitivos e atender as exigências do mercado nacional e internacional. |
descricao |
Elaboração de diretrizes fitossanitárias; identificação de prioridades de pesquisa para pragas; levantamento fitossanitários de detecção, delimitação e verificação, estabelecimento de barreiras fitossanitárias, elaboração de planos de contingências e de emergências para pragas presentes; caracterização de áreas e locais livres de pragas; estabelecimento de sistema de manejo de risco de pragas, campanhas nacionais e regionais de prevenção e controle; credenciamento de empresas que operam no comércio internacional de produtos vegetais, sistema de informação fitossanitária; edição de atos normativos (Instruções Normativas e Portarias), acordos internacionais, estabelecimento de convênios com órgãos públicos estaduais, iniciativa privada e outros órgãos afins executores de defesa fitossanitária. |
Base_Legal |
Decreto nº 24.114, de 1934; Lei 9.712, de 15/05/2000 que altera a Lei 8.171, de 17/01/91, regulamentada pelo Decreto 5.741 de 31/03/2006; Portaria nº 45 de 22/03/2007. |
Detalhamento |
A execução poderá ser descentralizada, por meio de convênios com órgãos públicos estaduais, com a iniciativa privada e demais entidades envolvidas com a defesa fitossanitária; ou direta, realizada por técnicos das Superintendências Federais de Agricultura em cada unidade da Federação através dos Serviços de Defesa Agropecuária - SEDESA. |
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