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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:22101,Funcao:20,SubFuncao:603,Programa:0357,Acao:4738,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Erradicação da Mosca da Carambola,Descricao_Localizador:(RAP 20

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

22101

Funcao

20

SubFuncao

603

Programa

0357

Acao

4738

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Erradicação da Mosca da Carambola

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 22101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Orgao_Superior

22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Área controlada

Unidade_Medida

ha

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Elevar o acesso brasileiro ao mercado internacional de frutas, por meio da erradicação da "Bactrocera Carambolae" e da garantia de sanidade vegetal contra a praga em todo o território nacional.

descricao

Monitoramento, fiscalização fitossanitária, capacitação técnica em unidades federativas infectadas, contíguas ou próximas, consideradas de risco moderado a elevado, e monitoramento nos pontos de fronteiras e ingresso nas demais unidades, classificadas como de baixo risco de surgimento de foco da praga; revisão dos instrumentos normativos e celebração de acordos de cooperação técnica internacional.

Base_Legal

Decreto nº 24.114, de 1934; Lei nº 9.712 de 1998; Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 5.351, de 21/01/2005 e art. 27, I, "e", da Lei nº 10.683, de 28/05/2003; Decreto 2.226 de 19/05/1997; Portaria nº 026 de 01/06/2001; Portaria nº 21 de 25/03/1999; Acordo de Cooperação Técnica Brasil/França implementando o monitoramento Bilateral. Portaria nº 124 de 18/04/1997; Portaria nº 37/07 de 22/02/07 da SFA-PA.

Detalhamento

A ação também poderá contar com execução descentralizada, com a celebração de acordos com os estados de maior risco de foco da mosca da carambola, por intermédio dos órgãos executores de defesa fitossanitária.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:22101,Funcao:20,SubFuncao:603,Programa:0357,Acao:4738,Localizador:0001,Descricao_Acao:Erradicação da Mosca da Carambola,Descricao_Localizador:Nacional - 22101,R

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

22101

Funcao

20

SubFuncao

603

Programa

0357

Acao

4738

Localizador

0001

Descricao_Acao

Erradicação da Mosca da Carambola

Descricao_Localizador

Nacional - 22101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Orgao_Superior

22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Área controlada

Unidade_Medida

ha

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Elevar o acesso brasileiro ao mercado internacional de frutas, por meio da erradicação da "Bactrocera Carambolae" e da garantia de sanidade vegetal contra a praga em todo o território nacional.

descricao

Monitoramento, fiscalização fitossanitária, capacitação técnica em unidades federativas infectadas, contíguas ou próximas, consideradas de risco moderado a elevado, e monitoramento nos pontos de fronteiras e ingresso nas demais unidades, classificadas como de baixo risco de surgimento de foco da praga; revisão dos instrumentos normativos e celebração de acordos de cooperação técnica internacional.

Base_Legal

Decreto nº 24.114, de 1934; Lei nº 9.712 de 1998; Decreto nº 5.741, de 30/03/2006; Decreto nº 5.351, de 21/01/2005 e art. 27, I, "e", da Lei nº 10.683, de 28/05/2003; Decreto 2.226 de 19/05/1997; Portaria nº 026 de 01/06/2001; Portaria nº 21 de 25/03/1999; Acordo de Cooperação Técnica Brasil/França implementando o monitoramento Bilateral. Portaria nº 124 de 18/04/1997; Portaria nº 37/07 de 22/02/07 da SFA-PA.

Detalhamento

A ação também poderá contar com execução descentralizada, com a celebração de acordos com os estados de maior risco de foco da mosca da carambola, por intermédio dos órgãos executores de defesa fitossanitária.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:22101,Funcao:20,SubFuncao:603,Programa:0357,Acao:8572,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas dos Vegetais,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

22101

Funcao

20

SubFuncao

603

Programa

0357

Acao

8572

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas dos Vegetais

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 22101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Orgao_Superior

22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Área controlada

Unidade_Medida

ha

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a segurança fitossanitária nacional, visando agregar valor qualitativo e quantitativo aos produtos vegetais e subprodutos, por meio de prevenção, controle e erradicação de pragas da horticultura, de plantas medicinais e condimentares, de flores plantas ornamentais, da cacauicultura, da cana-de-açúcar, da fruticultura e citricultura, da cafeicultura, das oleaginosas, de plantas fibrosas, de cereais, da silvicultura, de raízes e outras espécies vegetais para torná-los produtivos, competitivos e atender as exigências do mercado nacional e internacional.

descricao

Elaboração de diretrizes fitossanitárias; identificação de prioridades de pesquisa para pragas; levantamento fitossanitários de detecção, delimitação e verificação, estabelecimento de barreiras fitossanitárias, elaboração de planos de contingências e de emergências para pragas presentes; caracterização de áreas e locais livres de pragas; estabelecimento de sistema de manejo de risco de pragas, campanhas nacionais e regionais de prevenção e controle; credenciamento de empresas que operam no comércio internacional de produtos vegetais, sistema de informação fitossanitária; edição de atos normativos (Instruções Normativas e Portarias), acordos internacionais, estabelecimento de convênios com órgãos públicos estaduais, iniciativa privada e outros órgãos afins executores de defesa fitossanitária.

Base_Legal

Decreto nº 24.114, de 1934; Lei 9.712, de 15/05/2000 que altera a Lei 8.171, de 17/01/91, regulamentada pelo Decreto 5.741 de 31/03/2006; Portaria nº 45 de 22/03/2007.

Detalhamento

A execução poderá ser descentralizada, por meio de convênios com órgãos públicos estaduais, com a iniciativa privada e demais entidades envolvidas com a defesa fitossanitária; ou direta, realizada por técnicos das Superintendências Federais de Agricultura em cada unidade da Federação através dos Serviços de Defesa Agropecuária - SEDESA.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:22101,Funcao:20,SubFuncao:603,Programa:0357,Acao:8572,Localizador:0001,Descricao_Acao:Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas dos Vegetais,Descricao_Localiz

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

22101

Funcao

20

SubFuncao

603

Programa

0357

Acao

8572

Localizador

0001

Descricao_Acao

Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas dos Vegetais

Descricao_Localizador

Nacional - 22101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Orgao_Superior

22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Área controlada

Unidade_Medida

ha

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Garantir a segurança fitossanitária nacional, visando agregar valor qualitativo e quantitativo aos produtos vegetais e subprodutos, por meio de prevenção, controle e erradicação de pragas da horticultura, de plantas medicinais e condimentares, de flores plantas ornamentais, da cacauicultura, da cana-de-açúcar, da fruticultura e citricultura, da cafeicultura, das oleaginosas, de plantas fibrosas, de cereais, da silvicultura, de raízes e outras espécies vegetais para torná-los produtivos, competitivos e atender as exigências do mercado nacional e internacional.

descricao

Elaboração de diretrizes fitossanitárias; identificação de prioridades de pesquisa para pragas; levantamento fitossanitários de detecção, delimitação e verificação, estabelecimento de barreiras fitossanitárias, elaboração de planos de contingências e de emergências para pragas presentes; caracterização de áreas e locais livres de pragas; estabelecimento de sistema de manejo de risco de pragas, campanhas nacionais e regionais de prevenção e controle; credenciamento de empresas que operam no comércio internacional de produtos vegetais, sistema de informação fitossanitária; edição de atos normativos (Instruções Normativas e Portarias), acordos internacionais, estabelecimento de convênios com órgãos públicos estaduais, iniciativa privada e outros órgãos afins executores de defesa fitossanitária.

Base_Legal

Decreto nº 24.114, de 1934; Lei 9.712, de 15/05/2000 que altera a Lei 8.171, de 17/01/91, regulamentada pelo Decreto 5.741 de 31/03/2006; Portaria nº 45 de 22/03/2007.

Detalhamento

A execução poderá ser descentralizada, por meio de convênios com órgãos públicos estaduais, com a iniciativa privada e demais entidades envolvidas com a defesa fitossanitária; ou direta, realizada por técnicos das Superintendências Federais de Agricultura em cada unidade da Federação através dos Serviços de Defesa Agropecuária - SEDESA.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:22101,Funcao:20,SubFuncao:603,Programa:0362,Acao:2143,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Controle da Doença Vassoura-de-Bruxa,Descricao_Localizador:(RAP

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

22101

Funcao

20

SubFuncao

603

Programa

0362

Acao

2143

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Controle da Doença Vassoura-de-Bruxa

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 22101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Orgao_Superior

22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Área controlada

Unidade_Medida

ha

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Recuperar a produção e produtividade; melhorar a qualidade do cacau brasileiro e aumentar a competitividade, de forma a favorecer a balança comercial e recuperar e aumentar o número de empregos; maximizar o potencial moageiro do parque industrial instalado; sustentar o retorno dos investimentos financeiros do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira; e gerar renda no ambiente da cadeia produtiva do cacau.

descricao

Prospecção e seleção de clones e variedades seminais de alta produtividade e resistentes à Vassoura de Bruxa; desenvolvimento de sistemas gerenciais e de tecnologias voltadas para a maximização da eficiência/eficácia do sistema de manejo integrado de controle da vassoura-de-bruxa; geração de tecnologias e disponibilização de insumos de baixo impacto ambiental para o manejo da enfermidade, bem como de material reprodutivo/propagativo para o produtor; e, treinamento de técnicos, produtores e trabalhadores rurais no manejo integrado da doença.

Base_Legal

Decreto nº 5.351, de 2005.

Detalhamento

Atividade desenvolvida por pesquisadores da CEPLAC, com a infra-estrutura disponível em suas unidades, prestando assistência técnica aos cacauicultores, orientação e treinamento da mão-de-obra envolvida no combate à vassoura-de-bruxa.


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