Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
604 |
Programa |
0357 |
Acao |
2181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Vigilância e Fiscalização do Trânsito Internacional de Animais, seus Produtos e Insumos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Impedir a entrada e a disseminação de agentes causadores de doenças de animais, oriundos de outros países, com vistas a evitar danos à economia, ao meio ambiente e à saúde da população, bem como inspecionar a qualidade dos produtos pecuários, no trânsito internacional. Certificar a zoossanidade dos produtos nacionais na exportação. |
descricao |
Vigilância e controle zoossanitário em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais nas importações e exportações de produtos pecuários e na análise de risco e quarentena animal. |
Base_Legal |
Decreto 24.645 de 1934; Decreto 38.983 de 1956. |
Detalhamento |
Fiscais Federais Agropecuários inspecionam a documentação e as mercadorias, verificando a sanidade e a legalidade do trânsito internacional de produtos pecuários. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
604 |
Programa |
0357 |
Acao |
2181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Vigilância e Fiscalização do Trânsito Internacional de Animais, seus Produtos e Insumos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Impedir a entrada e a disseminação de agentes causadores de doenças de animais, oriundos de outros países, com vistas a evitar danos à economia, ao meio ambiente e à saúde da população, bem como inspecionar a qualidade dos produtos pecuários, no trânsito internacional. Certificar a zoossanidade dos produtos nacionais na exportação. |
descricao |
Vigilância e controle zoossanitário em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais nas importações e exportações de produtos pecuários e na análise de risco e quarentena animal. |
Base_Legal |
Decreto 24.645 de 1934; Decreto 38.983 de 1956. |
Detalhamento |
Fiscais Federais Agropecuários inspecionam a documentação e as mercadorias, verificando a sanidade e a legalidade do trânsito internacional de produtos pecuários. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
604 |
Programa |
0357 |
Acao |
4842 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Erradicação da Febre Aftosa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área livre |
Unidade_Medida |
km² |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter a condição sanitária na zona livre de febre aftosa e erradicar a doença dos circuitos pecuários Norte e Nordeste, objetivando o acesso do produto nacional ao mercado. |
descricao |
Realização de reuniões dos circuitos pecuários para estabelecimento das prioridades e estratégias zoossanitária; elaboração de normas sanitárias; educação sanitária; cadastramento das unidades de produção, de vacinação, de atendimento a notificações de suspeitas e de controle do trânsito de animais e de seus produtos e subprodutos; rastreamento, fiscalização e controle da eficiência e da eficácia das vacinas produzidas; realização de diagnóstico e monitoramento soroepidemiológico nas unidades federativas; fiscalização sanitária e epidemiológica; e aperfeiçoamento do sistema de informação e análise epidemiológica. |
Base_Legal |
Art. 1º, Lei 9.712, de 1998 e Decreto nº 5.741, de 2006. |
Detalhamento |
Execução direta e descentralizada, em ações conjuntas com os serviços de defesa sanitária animal dos estados federativos e com os países fronteiriços. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
604 |
Programa |
0357 |
Acao |
4842 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Erradicação da Febre Aftosa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Área livre |
Unidade_Medida |
km² |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Manter a condição sanitária na zona livre de febre aftosa e erradicar a doença dos circuitos pecuários Norte e Nordeste, objetivando o acesso do produto nacional ao mercado. |
descricao |
Realização de reuniões dos circuitos pecuários para estabelecimento das prioridades e estratégias zoossanitária; elaboração de normas sanitárias; educação sanitária; cadastramento das unidades de produção, de vacinação, de atendimento a notificações de suspeitas e de controle do trânsito de animais e de seus produtos e subprodutos; rastreamento, fiscalização e controle da eficiência e da eficácia das vacinas produzidas; realização de diagnóstico e monitoramento soroepidemiológico nas unidades federativas; fiscalização sanitária e epidemiológica; e aperfeiçoamento do sistema de informação e análise epidemiológica. |
Base_Legal |
Art. 1º, Lei 9.712, de 1998 e Decreto nº 5.741, de 2006. |
Detalhamento |
Execução direta e descentralizada, em ações conjuntas com os serviços de defesa sanitária animal dos estados federativos e com os países fronteiriços. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
604 |
Programa |
0357 |
Acao |
8658 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Prevenção, Controle e Erradicação de Doenças dos Animais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROPRIEDADE ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a segurança zoosanitária nacional, visando agregar valor qualitativo aos animais, seus produtos e subprodutos, por meio da prevenção, controle e erradicação de enfermidades dos animais, de acordo com os parâmetros técnicos e sanitários recomendados pelos organismos internacionais. |
descricao |
Estabelecimento de diretrizes zoosanitárias para o País, com o estabelecimento de barreiras sanitárias e estações de quarentena; elaboração de planos de contingência e de emergência; caracterização de áreas do País, zonas ou propriedades livres de enfermidades; campanhas nacionais e regionais de prevenção e controle local; consolidação de sistema de informação zoosanitária; edição de atos normativos (Instruções Normativas e Portarias) e acordos internacionais. |
Base_Legal |
Decreto 24.548, de 03 de setembro de 1934 e Portaria 45, de 22 de março de 2007. |
Detalhamento |
A execução poderá ser descentralizada, por meio de convênios com órgãos públicos estaduais, com a iniciativa privada e demais entidades envolvidas com a defesa sanitária; ou direta, realizada por técnicos das Superintendências Federais de Agricultura em cada unidade da Federação através dos Serviços de Defesa Agropecuária - SEDESA. |
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