Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
13101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0566 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 13101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Justiça Militar da União |
Orgao_Superior |
13000-Justiça Militar da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
13101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
0566 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 13101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Justiça Militar da União |
Orgao_Superior |
13000-Justiça Militar da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefÃcio é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxÃlio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. |
Base_Legal |
art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
13101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0396 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões |
Descricao_Localizador |
Nacional - 13101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Justiça Militar da União |
Orgao_Superior |
13000-Justiça Militar da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir remuneração aos servidores civis inativos do poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União e/ou seus pensionistas beneficiários, conforme as regras do regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores civis inativos dos poderes Judiciário, Legislativo e do Ministério Público da União ou seus pensionistas. |
Base_Legal |
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. |
Detalhamento |
A ação é implementada com o crédito em conta corrente das retribuições mensais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
13101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
00FB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Passivos Judiciais/Administrativos (Juros URV, Parcela Autônoma de Equivalência e Adicional por Tempo de Serviço) - Aposentadorias e Pensões |
Descricao_Localizador |
Nacional - 13101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Justiça Militar da União |
Orgao_Superior |
13000-Justiça Militar da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Centralizar recursos orçamentários para fazer face ao pagamento de passivos trabalhistas de aposentadorias e pensões em decorrência de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. |
descricao |
Centralização de recursos orçamentários para o pagamento de passivos trabalhistas de aposentadorias e pensões, decorrentes de decisões judiciais e/ou administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, notadamente juros provenientes da URV, Parcela Autônoma de Equivalência - PAE e Adicional por Tempo de Serviços de Magistrados e Procuradores. Trata-se de ação orçamentária destinada exclusivamente à centralização de recursos orçamentários destinados às finalidades descritas para posterior descentralização, via créditos suplementares, às ações orçamentárias onde efetivamente ocorrem a execução orçamentária e financeira. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
14101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0570 |
Acao |
4269 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pleitos Eleitorais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 14101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior Eleitoral |
Orgao_Superior |
14000-Justiça Eleitoral |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
eleição realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Viabilizar o processo eleitoral mediante ações destinadas a prover os órgãos da Justiça Eleitoral de recursos tecnológicos e logÃsticos necessários à realização das eleições presidenciais, estaduais e municipais, ao cadastramento e ao recadastramento eleitoral, revisão, correição e manutenção do cadastro eleitoral. |
descricao |
Realização de eleições em todos os nÃveis, desde o processo de planejamento até o resultado final e seus efeitos, incluindo todas as despesas com pessoal e os outros custeios e o capital relacionados ao pleito. |
Base_Legal |
Lei 4.737/65 - Código Eleitoral, Lei 9.504/97, Lei 8.868/94 e Lei 9.709/98 |
Detalhamento |
Trata-se de um complexo planejamento que envolve toda a estrutura da Justiça Eleitoral, além de contar com a participação das PolÃcias Federal, Rodoviária Federal, da Aeronáutica, do Exército, da Marinha e das PolÃcias Militares. |
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