Ano |
- Desenvolvimento de sistemas de informação que subsidiem e tratem as questões que envolvam a IG de produtos agropecuários |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Incremento da produção de produtos agropecuários que têm potencial de reconhecimento como IG com vistas à melhoria da qualidade destes produtos |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
- Auditoria das cadeias produtivas protegidas como IG. |
Esfera |
Lei 9.279, de 1996; art. 45 da Lei nº 8.171, de 1991; Decreto nº 5.351, de 2005; IN MAPA nº 1.305; IN MAPA nº 22, de 2005; Resolução INPI nº 75, de 2000. |
Unidade_Orcamentaria |
Realização de cursos, seminários, reuniões e workshops, bem como confecção e distribuição de material técnico-informativo sobre o tema; levantamento das potenciais IG de produtos do agronegócio brasileiro, com posterior criação de banco de dados para apoio e acompanhamento dos projetos de proteção das referidas IG (Diagnóstico Nacional); formação de parcerias institucionais; desenvolvimento de modelos referentes aos regulamentos técnicos para o uso das IG das diferentes cadeias produtivas; criação de cadastro nacional das IG e credenciamento de suas certificadoras. |
Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
665 |
Programa |
1426 |
Acao |
8606 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento da Agricultura Orgânica - Pró-orgânico |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Aumentar a oferta de insumos e de tecnologias aos sistemas orgânicos de produção, que atendam à s especificações aprovadas pelas regulamentações nacional e internacional; viabilizar na cadeia de produção orgânica a socialização de conhecimentos e a capacitação de técnicos e produtores rurais no que se refere à geração ou adaptação de tecnologias e processos de produção orgânica, além da gestão do empreendimento; Articular e aproximar os diferentes agentes da rede de produção orgânica e demais setores envolvidos com o desenvolvimento sustentável do meio rural, para otimizar e viabilizar a integração de ações que fomentem a organização do setor, o desenvolvimento e aplicação de produtos e processos fundamentados em princÃpios agroecológicos. |
descricao |
Ampliação do número de técnicos capacitados a da assistência aos produtores para a inserção no sistema orgânico de produção, bem como aos demais agentes da cadeia de produção orgânica sobre os procedimentos que são necessários à produção, processamento, embalagem, estocagem, transporte e comercialização dos produtos orgânicos; promoção do acesso a informação, capacitação e treinamento em sistemas orgânicos de produção agropecuária, conjugando técnicas de manejo e diversificação da propriedade, potencializando a reciclagem de nutrientes, redução de patógenos e insetos-praga, eliminação de determinados contaminantes e conservação e melhoria da fertilidade do solo e da qualidade da água; promoção e apoio a eventos que possibilitem a divulgação dos produtos orgânicos brasileiros para ampliação de sua colocação no mercado interno e externo; Promoção do acesso ao crédito, com caracterÃsticas diferenciadas, que considere as particularidades do sistema de produção orgânica, principalmente no aspecto referente a produtores em processo de conversão do sistema convencional para o orgânico; divulgação sobre o que é o produto orgânico e como funciona o sistema de certificação brasileiro; fomento e ampliação do acesso a insumos e equipamentos apropriados ao desenvolvimento da agricultura orgânica entre eles a de material genético com caracterÃsticas selecionadas para uma maior resposta ao manejo orgânico; Realização ou participação de campanhas, mostras e exposições, bem como elaboração e divulgação de materiais impressos e audiovisuais; Articulação de iniciativas para formação de consórcios, núcleos e incubadoras de empresas de base tecnológica e outros arranjos similares, para viabilizar ações de desenvolvimento ou de exploração de novas oportunidades para o agronegócio de alimentos orgânicos. |
Base_Legal |
Lei 10.831 de dezembro de 2003 e Instrução Normativa nº 07 de maio de 1999. |
Detalhamento |
Implementação de projetos de acordo com as prioridades definidas para cada unidade da federação pelas Comissões da Produção Orgânica de cada UF e em consonância com as prioridades estabelecidas com os demais parceiros. Os projetos serão executados diretamente pela Coordenação de Agroecologia, pelas Superintendências Federais de Agricultura, ou por meio de contratos ou convênios com outras instituições. Para a aplicação dos mecanismos de garantia da qualidade orgânica serão realizados: o credenciamento, supervisão e auditoria de entidades certificadoras da produção orgânica; cadastramento e fiscalização de produtores e produtos orgânicos no âmbito da Ministério da Agricultura, tais como alimentos, bebidas e insumos; supervisão e orientação dos órgãos responsáveis pelo cadastramento e fiscalização dos produtores orgânicos não certificados; fiscalização do comércio de produtos clandestinos ou falsificados; capacitação de recursos humanos para a fiscalização e auditorias; e implantação e manutenção de sistema de informações sobre entidades certificadoras, produtores e produtos. Em paralelo à regulamentação e implementação das ações para a certificação e fiscalização da produção orgânica deverão estar sendo desenvolvidas ações de pesquisa, desenvolvimento, transferência e difusão de tecnologias que venham a melhorar a capacidade produtiva e a qualidade e diversidade de produtos em conformidade com os padrões de produto orgânico para que possam ser certificados. A promoção, divulgação e esclarecimento ao público sobre as normas para a produção de produtos orgânicos e sobre sua certificação deverão ter inÃcio assim que o sistema de certificação esteja implantado. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
665 |
Programa |
1426 |
Acao |
8606 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Desenvolvimento da Agricultura Orgânica - Pró-orgânico |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aumentar a oferta de insumos e de tecnologias aos sistemas orgânicos de produção, que atendam à s especificações aprovadas pelas regulamentações nacional e internacional; viabilizar na cadeia de produção orgânica a socialização de conhecimentos e a capacitação de técnicos e produtores rurais no que se refere à geração ou adaptação de tecnologias e processos de produção orgânica, além da gestão do empreendimento; Articular e aproximar os diferentes agentes da rede de produção orgânica e demais setores envolvidos com o desenvolvimento sustentável do meio rural, para otimizar e viabilizar a integração de ações que fomentem a organização do setor, o desenvolvimento e aplicação de produtos e processos fundamentados em princÃpios agroecológicos. |
descricao |
Ampliação do número de técnicos capacitados a da assistência aos produtores para a inserção no sistema orgânico de produção, bem como aos demais agentes da cadeia de produção orgânica sobre os procedimentos que são necessários à produção, processamento, embalagem, estocagem, transporte e comercialização dos produtos orgânicos; promoção do acesso a informação, capacitação e treinamento em sistemas orgânicos de produção agropecuária, conjugando técnicas de manejo e diversificação da propriedade, potencializando a reciclagem de nutrientes, redução de patógenos e insetos-praga, eliminação de determinados contaminantes e conservação e melhoria da fertilidade do solo e da qualidade da água; promoção e apoio a eventos que possibilitem a divulgação dos produtos orgânicos brasileiros para ampliação de sua colocação no mercado interno e externo; Promoção do acesso ao crédito, com caracterÃsticas diferenciadas, que considere as particularidades do sistema de produção orgânica, principalmente no aspecto referente a produtores em processo de conversão do sistema convencional para o orgânico; divulgação sobre o que é o produto orgânico e como funciona o sistema de certificação brasileiro; fomento e ampliação do acesso a insumos e equipamentos apropriados ao desenvolvimento da agricultura orgânica entre eles a de material genético com caracterÃsticas selecionadas para uma maior resposta ao manejo orgânico; Realização ou participação de campanhas, mostras e exposições, bem como elaboração e divulgação de materiais impressos e audiovisuais; Articulação de iniciativas para formação de consórcios, núcleos e incubadoras de empresas de base tecnológica e outros arranjos similares, para viabilizar ações de desenvolvimento ou de exploração de novas oportunidades para o agronegócio de alimentos orgânicos. |
Base_Legal |
Lei 10.831 de dezembro de 2003 e Instrução Normativa nº 07 de maio de 1999. |
Detalhamento |
Implementação de projetos de acordo com as prioridades definidas para cada unidade da federação pelas Comissões da Produção Orgânica de cada UF e em consonância com as prioridades estabelecidas com os demais parceiros. Os projetos serão executados diretamente pela Coordenação de Agroecologia, pelas Superintendências Federais de Agricultura, ou por meio de contratos ou convênios com outras instituições. Para a aplicação dos mecanismos de garantia da qualidade orgânica serão realizados: o credenciamento, supervisão e auditoria de entidades certificadoras da produção orgânica; cadastramento e fiscalização de produtores e produtos orgânicos no âmbito da Ministério da Agricultura, tais como alimentos, bebidas e insumos; supervisão e orientação dos órgãos responsáveis pelo cadastramento e fiscalização dos produtores orgânicos não certificados; fiscalização do comércio de produtos clandestinos ou falsificados; capacitação de recursos humanos para a fiscalização e auditorias; e implantação e manutenção de sistema de informações sobre entidades certificadoras, produtores e produtos. Em paralelo à regulamentação e implementação das ações para a certificação e fiscalização da produção orgânica deverão estar sendo desenvolvidas ações de pesquisa, desenvolvimento, transferência e difusão de tecnologias que venham a melhorar a capacidade produtiva e a qualidade e diversidade de produtos em conformidade com os padrões de produto orgânico para que possam ser certificados. A promoção, divulgação e esclarecimento ao público sobre as normas para a produção de produtos orgânicos e sobre sua certificação deverão ter inÃcio assim que o sistema de certificação esteja implantado. |
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