Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22202 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1161 |
Acao |
4686 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Pesquisa e Desenvolvimento para a Sustentabilidade de Comunidades |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
pesquisa desenvolvida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir uma base de conhecimentos para orientar intervenções que propiciem mudanças estruturais e o desencadeamento de processos de desenvolvimento local e territorial, baseado no desenvolvimento social, econômico e ambientalmente sustentável de comunidades tradicionais, dos assentamentos de reforma agrária e de agricultores familiares, tirando partido das suas caracterÃsticas especÃficas de multifuncionalidade e territorialidade. |
descricao |
Desenvolvimento de pesquisas, de caráter transdisciplinar, multiinstitucional e estruturante, organizadas em carteiras de projetos de pesquisa que abordem de forma, integrada as questões sociais, econômicas e tecnológicas relacionadas com o desenvolvimento local e territorial, tendo como foco o desenvolvimento sustentável de comunidades tradicionais, dos assentamentos de reforma agrária e de agricultores familiares. |
Base_Legal |
Art. 2º da Lei n 5.851/72 (Lei de criação da Embrapa); capÃtulo IV da Lei 8.171/91 (lei da polÃtica agrÃcola); capÃtulo III do Decreto 2.291/97 (Estatuto da Embrapa); Decreto nº 5.351/05 (Reestruturação do MAPA); Lei nº 9.279/96 (Propriedade Industrial); Lei nº 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares); Lei nº 10.973/04 (Lei da Inovação Tecnológica), Decreto nº 5563/05 (Regulamentação da Lei de Inovação) |
Detalhamento |
Os projetos de P&D, em geral, necessitam de mobilização de equipes multidisciplinares e multiinstitucionais. Portanto, a ação deverá ser implementada com parceiros de universidades, instituições de pesquisa, organizações governamentais e atores das cadeias produtivas mais avançadas. O papel de muitos desses parceiros inclui o financiamento parcial ou total dos projetos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22202 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1161 |
Acao |
4686 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pesquisa e Desenvolvimento para a Sustentabilidade de Comunidades |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
pesquisa desenvolvida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir uma base de conhecimentos para orientar intervenções que propiciem mudanças estruturais e o desencadeamento de processos de desenvolvimento local e territorial, baseado no desenvolvimento social, econômico e ambientalmente sustentável de comunidades tradicionais, dos assentamentos de reforma agrária e de agricultores familiares, tirando partido das suas caracterÃsticas especÃficas de multifuncionalidade e territorialidade. |
descricao |
Desenvolvimento de pesquisas, de caráter transdisciplinar, multiinstitucional e estruturante, organizadas em carteiras de projetos de pesquisa que abordem de forma, integrada as questões sociais, econômicas e tecnológicas relacionadas com o desenvolvimento local e territorial, tendo como foco o desenvolvimento sustentável de comunidades tradicionais, dos assentamentos de reforma agrária e de agricultores familiares. |
Base_Legal |
Art. 2º da Lei n 5.851/72 (Lei de criação da Embrapa); capÃtulo IV da Lei 8.171/91 (lei da polÃtica agrÃcola); capÃtulo III do Decreto 2.291/97 (Estatuto da Embrapa); Decreto nº 5.351/05 (Reestruturação do MAPA); Lei nº 9.279/96 (Propriedade Industrial); Lei nº 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares); Lei nº 10.973/04 (Lei da Inovação Tecnológica), Decreto nº 5563/05 (Regulamentação da Lei de Inovação) |
Detalhamento |
Os projetos de P&D, em geral, necessitam de mobilização de equipes multidisciplinares e multiinstitucionais. Portanto, a ação deverá ser implementada com parceiros de universidades, instituições de pesquisa, organizações governamentais e atores das cadeias produtivas mais avançadas. O papel de muitos desses parceiros inclui o financiamento parcial ou total dos projetos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22202 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1409 |
Acao |
10YM |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Implantação da Estrutura FÃsica e Laboratorial para Pesquisa em Agroenergia |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22202 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1409 |
Acao |
2D36 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Pesquisa e Desenvolvimento para a Competitividade e Sustentabilidade da Agroenergia |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 22202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
pesquisa desenvolvida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disponibilizar conhecimentos, tecnologias, materiais e sistemas tecnológicos para incrementar a base de conhecimentos estruturantes e promover a inovação no agronegócio com foco na proposição de estratégias de adaptação e utilização de sistemas produtivos para fins agroenergéticos, e identificação e produção de matérias-primas renováveis a serem utilizadas como fonte de energia. |
descricao |
Organização e implementação de projetos de P&D&I para o aproveitamento de oportunidades e/ou a solução de problemas de natureza cientÃfica e tecnológica, no longo prazo, que permitam ampliar a competitividade e sustentabilidade do agronegócio, manter o paÃs na fronteira do conhecimento cientÃfico e tecnológico aplicável ao agronegócio e gerar inovações. As prioridades que serão trabalhadas nesta ação contemplam os seguintes temas: métodos que busquem a diversificação e sustentabilidade da matriz energética; a integração das cadeias de produção de alimentos e de agroenergia; o desenvolvimento de bioprodutos, derivados de biomassa, em substituição aos derivados de petróleo; a interiorização e regionalização do desenvolvimento, fundado na expansão da agricultura de energia e na agregação de valor na cadeia produtiva; contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a redução das importações de petróleo com o aumento das exportações de biocombustÃveis, além da contribuição para a captação de oportunidades de negócios no âmbito do mercado. |
Base_Legal |
Art. 2º da Lei n 5.851/72 (Lei de criação da Embrapa); capÃtulo IV da Lei 8.171/91 (lei da polÃtica agrÃcola); capÃtulo III do Decreto 2.291/97 (Estatuto da Embrapa); Decreto nº 5.351/05 (Reestruturação do MAPA); Lei nº 9.279/96 (Propriedade Industrial); Lei nº 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares); Lei nº 10.973/04 (Lei da Inovação Tecnológica), Decreto nº 5.563/05 (Regulamentação da Lei de Inovação); Lei nº 11.097/2005 (Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira |
Detalhamento |
Os projetos de PD&I, em geral, necessitam de mobilização de equipes multidisciplinares e multiinstitucionais. Portanto, a ação deverá ser implementada através da execução de projetos de P&D&I e de transferência de tecnologias incorporados ao Sistema Embrapa de Gestão e priorizará a parceria com universidades, instituições de pesquisa, assistência técnica e extensão rural, organizações governamentais e atores das cadeias produtivas. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22202 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1409 |
Acao |
2D36 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pesquisa e Desenvolvimento para a Competitividade e Sustentabilidade da Agroenergia |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
pesquisa desenvolvida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Disponibilizar conhecimentos, tecnologias, materiais e sistemas tecnológicos para incrementar a base de conhecimentos estruturantes e promover a inovação no agronegócio com foco na proposição de estratégias de adaptação e utilização de sistemas produtivos para fins agroenergéticos, e identificação e produção de matérias-primas renováveis a serem utilizadas como fonte de energia. |
descricao |
Organização e implementação de projetos de P&D&I para o aproveitamento de oportunidades e/ou a solução de problemas de natureza cientÃfica e tecnológica, no longo prazo, que permitam ampliar a competitividade e sustentabilidade do agronegócio, manter o paÃs na fronteira do conhecimento cientÃfico e tecnológico aplicável ao agronegócio e gerar inovações. As prioridades que serão trabalhadas nesta ação contemplam os seguintes temas: métodos que busquem a diversificação e sustentabilidade da matriz energética; a integração das cadeias de produção de alimentos e de agroenergia; o desenvolvimento de bioprodutos, derivados de biomassa, em substituição aos derivados de petróleo; a interiorização e regionalização do desenvolvimento, fundado na expansão da agricultura de energia e na agregação de valor na cadeia produtiva; contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a redução das importações de petróleo com o aumento das exportações de biocombustÃveis, além da contribuição para a captação de oportunidades de negócios no âmbito do mercado. |
Base_Legal |
Art. 2º da Lei n 5.851/72 (Lei de criação da Embrapa); capÃtulo IV da Lei 8.171/91 (lei da polÃtica agrÃcola); capÃtulo III do Decreto 2.291/97 (Estatuto da Embrapa); Decreto nº 5.351/05 (Reestruturação do MAPA); Lei nº 9.279/96 (Propriedade Industrial); Lei nº 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares); Lei nº 10.973/04 (Lei da Inovação Tecnológica), Decreto nº 5.563/05 (Regulamentação da Lei de Inovação); Lei nº 11.097/2005 (Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira |
Detalhamento |
Os projetos de PD&I, em geral, necessitam de mobilização de equipes multidisciplinares e multiinstitucionais. Portanto, a ação deverá ser implementada através da execução de projetos de P&D&I e de transferência de tecnologias incorporados ao Sistema Embrapa de Gestão e priorizará a parceria com universidades, instituições de pesquisa, assistência técnica e extensão rural, organizações governamentais e atores das cadeias produtivas. |
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