Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1421 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1421 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0473 |
Acao |
2495 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Controle de Bens SensÃveis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar o efetivo cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais do PaÃs, bem como os interesses da polÃtica externa brasileira, no que diz respeito ao desarmamento e a não-proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM). |
descricao |
Implementação, acompanhamento e controle das exportações de bens sensÃveis e serviços diretamente vinculados de naturezas nuclear, missilÃstica, biológica e quÃmica de que trata a Lei n° 9.112, de 1995, bem como das importações de natureza quÃmica de que trata a Convenção para Proibição de Armas QuÃmicas, de acordo com a Portaria MCT nº 275, de 2002; acompanhamento e apoio à s inspeções internacionais da Organização para Proibição de Armas QuÃmicas (OPAQ) no Brasil; acompanhamento da evolução dos Acordos, Regimes, Convenções e Tratados Internacionais que regulam as transferências de bens sensÃveis e seus reflexos nas indústrias vinculadas à s áreas nuclear, quÃmica, missilÃstica e biológica. |
Base_Legal |
CF/88, art. 218; Lei 10.683/03, art. 27, IV, f; Lei 9.112/95; Decreto 4.214/02. |
Detalhamento |
Promover e/ou participar de eventos que visem divulgar e discutir a ampliação das diretrizes de controle dos instrumentos nacionais e internacionais nas empresas e junto ao público-alvo envolvido, por meio da realização de seminários, palestras, visitas e inspeções; controlar os pedidos de transferências de bens sensÃveis, bem como de serviços diretamente vinculados; e participar de eventos de interesse promovidos por entidades como a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), o Grupo de Supridores Nucleares (NSG), a Convenção sobre a Proibição de Armas QuÃmicas (CPAQ), a Convenção sobre a Proibição de Armas Biológicas (CPAB), o Regime de Controle de Tecnologia de MÃsseis (MTCR) e a Organização das Nações Unidas (ONU). |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0473 |
Acao |
2495 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Controle de Bens SensÃveis |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o efetivo cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais do PaÃs, bem como os interesses da polÃtica externa brasileira, no que diz respeito ao desarmamento e a não-proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM). |
descricao |
Implementação, acompanhamento e controle das exportações de bens sensÃveis e serviços diretamente vinculados de naturezas nuclear, missilÃstica, biológica e quÃmica de que trata a Lei n° 9.112, de 1995, bem como das importações de natureza quÃmica de que trata a Convenção para Proibição de Armas QuÃmicas, de acordo com a Portaria MCT nº 275, de 2002; acompanhamento e apoio à s inspeções internacionais da Organização para Proibição de Armas QuÃmicas (OPAQ) no Brasil; acompanhamento da evolução dos Acordos, Regimes, Convenções e Tratados Internacionais que regulam as transferências de bens sensÃveis e seus reflexos nas indústrias vinculadas à s áreas nuclear, quÃmica, missilÃstica e biológica. |
Base_Legal |
CF/88, art. 218; Lei 10.683/03, art. 27, IV, f; Lei 9.112/95; Decreto 4.214/02. |
Detalhamento |
Promover e/ou participar de eventos que visem divulgar e discutir a ampliação das diretrizes de controle dos instrumentos nacionais e internacionais nas empresas e junto ao público-alvo envolvido, por meio da realização de seminários, palestras, visitas e inspeções; controlar os pedidos de transferências de bens sensÃveis, bem como de serviços diretamente vinculados; e participar de eventos de interesse promovidos por entidades como a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), o Grupo de Supridores Nucleares (NSG), a Convenção sobre a Proibição de Armas QuÃmicas (CPAQ), a Convenção sobre a Proibição de Armas Biológicas (CPAB), o Regime de Controle de Tecnologia de MÃsseis (MTCR) e a Organização das Nações Unidas (ONU). |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0461 |
Acao |
4172 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa na Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP/OS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PONTO DE REDE MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Prover infra-estrutura de redes de alta velocidade, grande capacidade de transmissão de informação e elevado padrão de qualidade para suporte à pesquisa cientÃfica e à colaboração entre instituições de ensino superior, incrementando o grau de inserção do paÃs na sociedade da informação. |
descricao |
Manutenção e atualização de serviços de telecomunicações nacionais e internacionais para consolidação e desenvolvimento da infra-estrutura fÃsica de comunicação e colaboração em ensino, pesquisa e inovação; bem como manutenção e atualização da infra-estrutura de equipamentos de comunicação e computação dos 27 pontos-de-presença (PoP) da rede no PaÃs. |
Base_Legal |
art. 218, CF; MP nº 2.216/37/01; Decreto Presidencial nº 3.294/99; Decreto nº 4.077/02 |
Detalhamento |
Planejamento de manutenção e atualização da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa anualmente pela RNP e utilização de indicadores e estatÃsticas da evolução padrão de tráfego e serviços de rede; realização de estudos técnicos teóricos pelo corpo técnico da RNP, que incluem consultas a especialistas no PaÃs e no exterior, e sua discussão em fóruns técnicos. Os estudos práticos constituem avaliação em laboratório de testes ou em ambiente real (projetos piloto) da adequação de novas tecnologias de computação e comunicação; implementação de ações, planos e projetos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas. A RNP, em colaboração com as instituições que sediam os pontos-de-presença, é responsável pela seleção e avaliação dessas ações. Execução mediante utilização de competências técnicas da RNP e de seus parceiros públicos e privados. Em especial, cada instituição que sedia um ponto-de-presença da rede em cada estado é responsável pela operação e pela manutenção do serviço de rede no estado; apoio à gestão das atividades administrativas e técnicas em sistema de informação (Intranet) próprio que permite a comunicação e a colaboração dos parceiros, a documentação de atividades e a execução distribuÃda. Repasse de recursos financeiros da União mediante contrato de gestão do MCT com a RNP. |
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