Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
1122 |
Acao |
6717 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento de Estudos Estratégicos para os Biomas Brasileiros |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESQUISA REALIZADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Realizar estudos estratégicos para o desenvolvimento sustentável dos biomas brasileiros mediante a consolidação de redes horizontais não competitivas, aproveitando as vantagens comparativas das instituições de pesquisa e ensino dos diferentes biomas brasileiros, otimizando a geração e difusão de novos conhecimentos e tecnologias e a formação de recursos humanos. |
descricao |
A ação buscará dar apoio direto a novos projetos considerados estratégicos para o governo, em seus diferentes nÃveis, e à sociedade. Será apoiada a estruturação de redes temáticas, para conservação de bens e serviços dos biomas brasileiros, com parceiros governamentais e não-governamentais, podendo ocorrer em nÃveis federal, estadual e municipal, com entidades do terceiro setor e empresas privadas. Os resultados dessa ação já induziram ações para o Bioma Pantanal e para o Bioma Cerrado. |
Base_Legal |
Art. 218 da CF |
Detalhamento |
Para a implementação da ação, será dado apoio preferencial a projetos muitiinstitucionais e multidisciplinares que busquem a formação de redes de pesquisa, por meio da participação de gestores e pesquisadores em workshops temáticos e fóruns nacionais e internacionais, visando à busca e ampliação de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e do conhecimento dos Biomas brasileiros e seus diversos ecossistemas, com a ampliação e o fortalecimento da cooperação nacional nessas áreas temáticas. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
1122 |
Acao |
6739 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento de Ações Estratégicas em Biodiversidade |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO DESENVOLVIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Subsidiar a implementação de ações de Ciência e Tecnologia demandadas pela Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, relacionadas, principalmente, com a implementação de dois programas de trabalho transversais da Convenção que são afetos à PolÃtica Nacional de Ciência e Tecnologia: o Programa da Iniciativa Global em Taxonomia e o Programa de Cooperação e Transferência de Tecnologia. |
descricao |
Definição de projetos e ações de desenvolvimento cientÃfico e de cooperação e transferência de tecnologias em biodiversidade decorrentes de compromissos assumidos pelo PaÃs na implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e seus protocolos especÃficos da área de Ciência e Tecnologia, por meio da realização de estudos, seminários e reuniões técnicas com especialistas e pesquisadores voltados ao planejamento de ações e ampliação de parcerias para a elaboração e implementação de projetos - inclusive para a captação de recursos internacionais de doação do Global Environment Facility (GEF), que é o fundo de apoio à implementação da CDB; apoio à participação de especialistas em reuniões e fóruns internacionais e a apoio a realização de atividades decorrentes de acordos de cooperação internacional em biodiversidade. |
Base_Legal |
Constituição Federal art. 218; Convenção sobre Diversidade Biológica (Decreto Legislativo nº 2 de 1994 e Decreto 2.519 de 1998) e Lei 10.683 de 2003, art. 27, inciso IV, letra b e Decreto 5.886 de 2006 (artigo 12). |
Detalhamento |
Realização de estudos; organização de seminários e reuniões técnicas com especialistas e pesquisadores voltados ao planejamento de ações e à ampliação de parcerias para consecução de projetos; elaboração de propostas de projetos - inclusive para captação de recursos internacionais de doação do Global Environment Facility (GEF), que é o fundo de apoio à implementação da CDB; e, apoio à participação de especialistas em reuniões e fóruns internacionais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
1122 |
Acao |
8460 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Rede de Pesquisas para a Conservação e Uso Sustentável do Cerrado |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o desenvolvimento e a sistematização do conhecimento e de tecnologias apropriadas para a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais do Bioma Cerrado. |
descricao |
Estruturação e implementação de uma rede de pesquisa multiinstitucional e multidisciplinar em ciência, tecnologia e inovação, promovendo a interação entre as competências existentes nas instituições dos Estados em que o Cerrado tem abrangência (PI, MA, TO, MT, MS, RR, SP, GO, MG, BA e DF). A Rede atuará prioritariamente na conservação e uso sustentável da biodiversidade, gestão do uso dos solos e dos recursos hÃdricos, estudo da dinâmica das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares e na sustentabilidade da agricultura, pecuária e silvicultura. |
Base_Legal |
Artigo 218 da Constituição Federal; Lei 10.683 de 28/05/2003; Decreto 5.886 de 06/09/2006; Portaria MMA nº 361 de 12 /09/2003; Decreto 5.577 de 8/11/2005. |
Detalhamento |
A rede será estruturada por um Conselho Diretor com representação institucional, presidido pelo MCT, um Comitê CientÃfico e uma Secretaria Executiva. Essas instâncias deverão garantir a interação e complementaridade das atividades desenvolvidas pelas diferentes instituições com base em um Plano CientÃfico aprovado pelo Conselho Diretor. A implementação será realizada por meio de Editais para seleção de projetos cujos objetivos serão focados em consonância com o Plano CientÃfico. A supervisão , acompanhamento e avaliação serão realizados pelo Conselho Diretor e Conselho CientÃfico. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
1122 |
Acao |
8460 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Rede de Pesquisas para a Conservação e Uso Sustentável do Cerrado |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Promover o desenvolvimento e a sistematização do conhecimento e de tecnologias apropriadas para a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais do Bioma Cerrado. |
descricao |
Estruturação e implementação de uma rede de pesquisa multiinstitucional e multidisciplinar em ciência, tecnologia e inovação, promovendo a interação entre as competências existentes nas instituições dos Estados em que o Cerrado tem abrangência (PI, MA, TO, MT, MS, RR, SP, GO, MG, BA e DF). A Rede atuará prioritariamente na conservação e uso sustentável da biodiversidade, gestão do uso dos solos e dos recursos hÃdricos, estudo da dinâmica das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares e na sustentabilidade da agricultura, pecuária e silvicultura. |
Base_Legal |
Artigo 218 da Constituição Federal; Lei 10.683 de 28/05/2003; Decreto 5.886 de 06/09/2006; Portaria MMA nº 361 de 12 /09/2003; Decreto 5.577 de 8/11/2005. |
Detalhamento |
A rede será estruturada por um Conselho Diretor com representação institucional, presidido pelo MCT, um Comitê CientÃfico e uma Secretaria Executiva. Essas instâncias deverão garantir a interação e complementaridade das atividades desenvolvidas pelas diferentes instituições com base em um Plano CientÃfico aprovado pelo Conselho Diretor. A implementação será realizada por meio de Editais para seleção de projetos cujos objetivos serão focados em consonância com o Plano CientÃfico. A supervisão , acompanhamento e avaliação serão realizados pelo Conselho Diretor e Conselho CientÃfico. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
1122 |
Acao |
8963 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Modernização de Acervos Biológicos (Coleções Ex Situ) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Coleção biológica informatizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Preservar o material genético identificado por meio da manutenção, ampliação e informatização de acervos biológicos (coleções ex situ). |
descricao |
Apoio a atividades destinadas a criação e ampliação das coleções representativas dos principais biomas nacionais, com bons acervos e taxonomia sólida; apoio a manutenção e ampliação destas culturas; apoio as iniciativas de informatização dos acervos existentes. |
Base_Legal |
CF (Artigo 218); Lei 10.683 de 28/05/2003, Decreto 5.886 de 06/09/2006; Convenção sobre Diversidade Biológica (Decreto Legislativo nº2 de 1994 e Decreto 2.519 de 1998) e Decreto 4.339 de 22/08/2002. |
Detalhamento |
(1) Identificar coleções de referência que possam ser representativas dos principais biomas nacionais; (2) Estabelecer um grupo assessor, com representantes de curadores desses acervos para definir as diretrizes de uma polÃtica para os acervos biológicos do PaÃs; (3) Fomentar a manutenção e ampliação dessas coleções; (4) Fomentar a digitalização de acervos a partir de tecnologias de informática para biodiversidade facilitando o acesso e uso do conhecimento; (5) Apoiar de forma induzida a capacitação de especialistas principalmente de taxonomistas, curadores e técnico de curadoria; (6)Fomentar a integração destas coleções e de coleções internacionais que contenham acervos da biodiversidade brasileira, de grupos taxonômicos de importância econômica e/ou de grupos taxonômicos relevantes ao conhecimento da diversidade biológica nacional. |
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