Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
1122 |
Acao |
8963 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Modernização de Acervos Biológicos (Coleções Ex Situ) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Coleção biológica informatizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Preservar o material genético identificado por meio da manutenção, ampliação e informatização de acervos biológicos (coleções ex situ). |
descricao |
Apoio a atividades destinadas a criação e ampliação das coleções representativas dos principais biomas nacionais, com bons acervos e taxonomia sólida; apoio a manutenção e ampliação destas culturas; apoio as iniciativas de informatização dos acervos existentes. |
Base_Legal |
CF (Artigo 218); Lei 10.683 de 28/05/2003, Decreto 5.886 de 06/09/2006; Convenção sobre Diversidade Biológica (Decreto Legislativo nº2 de 1994 e Decreto 2.519 de 1998) e Decreto 4.339 de 22/08/2002. |
Detalhamento |
(1) Identificar coleções de referência que possam ser representativas dos principais biomas nacionais; (2) Estabelecer um grupo assessor, com representantes de curadores desses acervos para definir as diretrizes de uma política para os acervos biológicos do País; (3) Fomentar a manutenção e ampliação dessas coleções; (4) Fomentar a digitalização de acervos a partir de tecnologias de informática para biodiversidade facilitando o acesso e uso do conhecimento; (5) Apoiar de forma induzida a capacitação de especialistas principalmente de taxonomistas, curadores e técnico de curadoria; (6)Fomentar a integração destas coleções e de coleções internacionais que contenham acervos da biodiversidade brasileira, de grupos taxonômicos de importância econômica e/ou de grupos taxonômicos relevantes ao conhecimento da diversidade biológica nacional. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
1122 |
Acao |
8964 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Redes de Inventários da Biota |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Inventário realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Implantar e manter redes de inventário, buscando utilizar e adaptar a experiência obtida pelo Estado de São Paulo, com o BIOTA-FAPESP, para outras regiões do Pais, e assim agilizar e otimizar a produção do conhecimento sobre a biodiversidade brasileira em nível nacional. |
descricao |
Apoio a instituição de redes de inventários da biodiversidade, que deverão trabalhar com uso de protocolos padrão que harmonizam as metodologias de trabalho e definem campos de informação essenciais, necessários e desejáveis a serem preenchidos por pesquisadores. |
Base_Legal |
art. 225, CF; Lei nº 10.683 de 28/05/2003;Decreto nº5.886 de 06/09; Decreto nº 4.339/02; Convenção sobre Diversidade Biológica (Decreto Legislativo nº2 de 1994 e Decreto 2.519 de 1998). |
Detalhamento |
Definir a localização e estrutura de núcleos regionais de inventário; definir áreas prioritárias para inventário; implantar infra-estrutura mínima dos núcleos regionais; formar, capacitar e instituir as equipes de trabalho dos núcleos regionais; estabelecer o desenho amostral e protocolo de inventário que integre e otimize esforços de coleta; fixar critérios para obtenção, organização e proteção de dados, por meio de termo de compromisso; repasse de recursos; lançamento de editais; e supervisão, acompanhamento e avaliação. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
1122 |
Acao |
8964 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio a Redes de Inventários da Biota |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Inventário realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar e manter redes de inventário, buscando utilizar e adaptar a experiência obtida pelo Estado de São Paulo, com o BIOTA-FAPESP, para outras regiões do Pais, e assim agilizar e otimizar a produção do conhecimento sobre a biodiversidade brasileira em nível nacional. |
descricao |
Apoio a instituição de redes de inventários da biodiversidade, que deverão trabalhar com uso de protocolos padrão que harmonizam as metodologias de trabalho e definem campos de informação essenciais, necessários e desejáveis a serem preenchidos por pesquisadores. |
Base_Legal |
art. 225, CF; Lei nº 10.683 de 28/05/2003;Decreto nº5.886 de 06/09; Decreto nº 4.339/02; Convenção sobre Diversidade Biológica (Decreto Legislativo nº2 de 1994 e Decreto 2.519 de 1998). |
Detalhamento |
Definir a localização e estrutura de núcleos regionais de inventário; definir áreas prioritárias para inventário; implantar infra-estrutura mínima dos núcleos regionais; formar, capacitar e instituir as equipes de trabalho dos núcleos regionais; estabelecer o desenho amostral e protocolo de inventário que integre e otimize esforços de coleta; fixar critérios para obtenção, organização e proteção de dados, por meio de termo de compromisso; repasse de recursos; lançamento de editais; e supervisão, acompanhamento e avaliação. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
1122 |
Acao |
8978 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Temáticas da Biodiversidade |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Instituir e apoiar uma agenda unificadora de pesquisa e desenvolvimento em biodiversidade capaz de apontar estratégias e integrar competências em diversos campos do conhecimento estabelecendo propósitos comuns para redes de pesquisa formadas por pesquisadores de diferentes organizações capazes de atuar objetivamente na pesquisa voltada à identificação, caracterização, valorização e uso sustentável da biodiversidade. |
descricao |
A ação visa estruturar redes de pesquisa que venham sistematizar o conhecimento sobre componentes da biodiversidade, caracterizá-los e manejá-los de forma a permitir seu uso sustentável, desenvolver conhecimentos e pesquisa para novos usos da biodiversidade e promover a disseminação desse conhecimento para instituições capazes de realizar desenvolvimento e inovação de novos produtos e processos derivados da biodiversidade. Intensificação da atividade de pesquisa e desenvolvimento em biodiversidade por meio de uma estrutura de redes de laboratórios associados e institutos de pesquisas. |
Base_Legal |
Art. 218 da Constituição Federal; Lei nº 10.683 de 28/05/2003, Decreto nº 5.886 de 06/09/2006; Convenção sobre Diversidade Biológica (Decreto Legislativo nº 2, de 1994, e Decreto nº 2.519, de 1998) e Decreto nº 4.339 de 22/08/2002. |
Detalhamento |
Definição de áreas prioritárias para pesquisa em biodiversidade; supervisão, acompanhamento e avaliação das iniciativas contempladas. Apoiar projetos integrados em redes de pesquisa, envolvendo pesquisadores de diferentes instituições, em um objetivo comum, de modo a conseguir maior eficiência na obtenção dos resultados. As pesquisas estarão voltadas para a identificação, caracterização, valoração e uso sustentável da biodiversidade. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
1122 |
Acao |
8978 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Temáticas da Biodiversidade |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Instituir e apoiar uma agenda unificadora de pesquisa e desenvolvimento em biodiversidade capaz de apontar estratégias e integrar competências em diversos campos do conhecimento estabelecendo propósitos comuns para redes de pesquisa formadas por pesquisadores de diferentes organizações capazes de atuar objetivamente na pesquisa voltada à identificação, caracterização, valorização e uso sustentável da biodiversidade. |
descricao |
A ação visa estruturar redes de pesquisa que venham sistematizar o conhecimento sobre componentes da biodiversidade, caracterizá-los e manejá-los de forma a permitir seu uso sustentável, desenvolver conhecimentos e pesquisa para novos usos da biodiversidade e promover a disseminação desse conhecimento para instituições capazes de realizar desenvolvimento e inovação de novos produtos e processos derivados da biodiversidade. Intensificação da atividade de pesquisa e desenvolvimento em biodiversidade por meio de uma estrutura de redes de laboratórios associados e institutos de pesquisas. |
Base_Legal |
Art. 218 da Constituição Federal; Lei nº 10.683 de 28/05/2003, Decreto nº 5.886 de 06/09/2006; Convenção sobre Diversidade Biológica (Decreto Legislativo nº 2, de 1994, e Decreto nº 2.519, de 1998) e Decreto nº 4.339 de 22/08/2002. |
Detalhamento |
Definição de áreas prioritárias para pesquisa em biodiversidade; supervisão, acompanhamento e avaliação das iniciativas contempladas. Apoiar projetos integrados em redes de pesquisa, envolvendo pesquisadores de diferentes instituições, em um objetivo comum, de modo a conseguir maior eficiência na obtenção dos resultados. As pesquisas estarão voltadas para a identificação, caracterização, valoração e uso sustentável da biodiversidade. |
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