Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1122 |
Acao |
7J56 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Implantação do Instituto de Excelência em Águas - HIDROEX |
Descricao_Localizador |
No Município de Frutal - MG - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
INSTITUTO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Dotar o Instituto de Excelência em Águas - Hidroex de infra-estrutura adequada para atuar como um grande pólo de excelência no estudo das águas e seus desdobramentos. |
descricao |
A sede do Instituto de Excelência em Águas - Hidroex será instalada na cidade de Frutal, no Triângulo Mineiro, região estratégica para contribuir para a preservação dos recursos hídricos. Deverá articular e reforçar competências em recursos hídricos a fim de se tornar um importante centro de geração e difusão de conhecimento para o Brasil, e também para a América Latina e países da África de língua portuguesa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Obras de engenharia e edificação das instalações, por meio da parceria entre o Governo Federal e o Governo de Minas Gerais, por meio das Secretarias de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com o propósito de consolidar a infra-estrutura física do Instituto Hidroex, constando de construção da praça das águas, bloco de alojamentos, casa de hóspedes, prédio de expansão da UEMG, biblioteca e obras de implantação geral do complexo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
2092 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO DESENVOLVIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Incentivar a exploração econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de modo sustentável, observando as diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica; desenvolver bioprodutos (fitofármacos, cosméticos, extratos vegetais, entre outros) e bioindústrias na região amazônica, por meio da pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e processos derivados da biodiversidade amazônica; estimular a implantação de pólos de bioindústrias na região amazônica e a capacitação tecnológica das empresas regionais de biotecnologia e de bioprodutos, ampliando sua competitividade nos mercados nacional e internacional; manter a estrutura técnica e administrativa e o desenvolvimento de projetos no sentido de promover a inovação tecnológica a partir de processos e produtos da biodiversidade. |
descricao |
Gestão do Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA por meio de contrato de gestão tripartite entre os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência e Tecnologia para permitir o gerenciamento de redes nacionais de laboratórios de pesquisa de forma a articular diferentes etapas necessárias ao desenvolvimento de bioprodutos, bem como assegurar a prestação de serviços altamente especializados a empresas e institutos de pesquisa da região, em particular, propriedade intelectual, análises toxicológicas, determinação de padrão de qualidade de bioprodutos (fitofármacos, extratos vegetais, cosméticos, entre outros). |
Base_Legal |
CF/88, art. 218, § 2o, Lei nº 9.989 (PPA) MP nº 2.186-16, de 23 de agostode 2001; Decreto nº 4.284 de 26 de junho de 2002 |
Detalhamento |
A ação é destinada a implantar uma rede nacional de grupos de pesquisa para desenvolver projetos de P&D, relacionados ao uso econômico da biodiversidade da Amazônia, incluindo empresas privadas. Para isto, deverão ser implementadas também atividades de treinamento e a capacitação de RH especializados nas diversas etapas do desenvolvimento de produtos e procesos biotecnológicos, bem como em técnicas de inventário, coleta e cultivo das espécies (matérias-prima) e comercialização final, inclusive para a prestação de serviços à empresas e laboratórios da região tais como análises toxicológicas, determinação de padrão de qualidade de bioprodutos, propriedade intelectual e industrial e licenciamento de produtos na área de biotecnologia, entre outros temas. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
2291 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Metrologia de Tempo e Freqüência, de Gravidade e de Orientação Magnética |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Calibração realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Atingir excelência nos estudos e serviços nas áreas de metrologia de tempo e frequência, gravimetria e orientação magnética. |
descricao |
Geração, conservação e disseminação da Hora Legal Brasileira; calibração e aferição de relógios; calibração e aferição de gravímetros (medidas da aceleração da gravidade em laboratórios); calibração e aferição de magnetômetros (medidas para a orientação magnética de referências em laboratórios). |
Base_Legal |
CF/88, Art. 219, § 1°, 2° e 3°, Decreto n° 97.753 de 17/05/89, Decreto Imperial de 15/10/1827; Decreto n° 10.546 de 05/11/1913; Decreto n° 77.877 de 22/06/1976. |
Detalhamento |
As atividades são planejadas e executadas visando o atendimento da demanda e o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
2291 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Metrologia de Tempo e Freqüência, de Gravidade e de Orientação Magnética |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Calibração realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atingir excelência nos estudos e serviços nas áreas de metrologia de tempo e frequência, gravimetria e orientação magnética. |
descricao |
Geração, conservação e disseminação da Hora Legal Brasileira; calibração e aferição de relógios; calibração e aferição de gravímetros (medidas da aceleração da gravidade em laboratórios); calibração e aferição de magnetômetros (medidas para a orientação magnética de referências em laboratórios). |
Base_Legal |
CF/88, Art. 219, § 1°, 2° e 3°, Decreto n° 97.753 de 17/05/89, Decreto Imperial de 15/10/1827; Decreto n° 10.546 de 05/11/1913; Decreto n° 77.877 de 22/06/1976. |
Detalhamento |
As atividades são planejadas e executadas visando o atendimento da demanda e o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24101 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
2B41 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Energias do Futuro |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar projetos de pesquisa técnico-científica, inovação e desenvolvimento de tecnologias, produtos e processos, apoiar a capacitação e formação de recursos humanos, bem como a criação e consolidação de redes e a infra-estrutura laboratorial em áreas ligadas às energias do futuro, com o propósito de aumentar a segurança e diversificar a matriz energética brasileira. |
descricao |
Fomento à ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação, formação de Recursos Humanos, Capacitação laboratorial, realização de estudos e projetos demonstrativos e incentivo à inserção tecnológica, nas seguintes linhas e temas: eficiência energética; produção e uso do hidrogênio; energia solar térmica e solar fotovoltáica; biodigestão; gaseificação; novos combustíveis; energia eólica de pequeno e médio portes e produção de partes, peças e sistemas para aerogeradores de pequeno, médio e grande portes; aproveitamentos hidrelétricos de pequeno porte, incluindo retrofit, pequenas quedas, usinas a fio d´água e barragens móveis entre outras tecnologias emergentes; energias e biomassa marinha; geração termelétrica, siderurgia e carboquímica a partir de tecnologias limpas da cadeia produtiva do carvão; pesquisa e projetos demonstrativos de materiais avançados tais como silício, lítio, terras raras, membranas, fibras de carbono, materiais compósitos para uso em sistemas energéticos. Desenvolvimento de fontes alternativas e rotas tecnológicas na área de energia para cadeias produtivas de base mineral. Fomento à elaboração de estudos prospectivos e setoriais com a finalidade de identificar necessidades de investimentos e de gargalos tecnológicos para subsidiar a formulação de políticas públicas na área de energias do futuro. |
Base_Legal |
Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP; Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE; Portaria MCT número 731 de 14/11/2002, criando o Programa Brasileiro de Sistemas Células a Combustível; Lei nº 9.478/97 que dispõe sobre a política energética nacional. |
Detalhamento |
Executada por meio de termos de cooperação de descentralização de crédito orçamentário; editais, cartas-convite ou convênios com várias entidades de ensino e pesquisa de direito público e privado. |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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