Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24201 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
0461 |
Acao |
4158 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fomento à Pesquisa Fundamental |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o processo de geração e disseminação de novos conhecimentos mediante o desenvolvimento de pesquisas em ciência básica. |
descricao |
Apoio financeiro a projetos de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento. |
Base_Legal |
art. 218, CF; Lei nº 6.124/74; Decreto nº 3.567/00; Resoluções Normativas nsº 001/96, 017, 016/95, 016/92. |
Detalhamento |
Apoiar as concessões de demanda espontânea dos pesquisadores das diversas áreas de conhecimento. Fazer a seleção dos projetos, tendo por base pareceres emitidos por consultores especializados e/ou por comitês assessores constituÃdos para as diversas áreas do conhecimento. Contratar os projetos mediante assinatura de um instrumento jurÃdico entre o pesquisador responsável pelo projeto (cerca de 145 pesquisadores) e o CNPq. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24201 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
0461 |
Acao |
4158 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Fomento à Pesquisa Fundamental |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o processo de geração e disseminação de novos conhecimentos mediante o desenvolvimento de pesquisas em ciência básica. |
descricao |
Apoio financeiro a projetos de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento. |
Base_Legal |
art. 218, CF; Lei nº 6.124/74; Decreto nº 3.567/00; Resoluções Normativas nsº 001/96, 017, 016/95, 016/92. |
Detalhamento |
Apoiar as concessões de demanda espontânea dos pesquisadores das diversas áreas de conhecimento. Fazer a seleção dos projetos, tendo por base pareceres emitidos por consultores especializados e/ou por comitês assessores constituÃdos para as diversas áreas do conhecimento. Contratar os projetos mediante assinatura de um instrumento jurÃdico entre o pesquisador responsável pelo projeto (cerca de 145 pesquisadores) e o CNPq. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24201 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
0461 |
Acao |
4665 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fomento a Núcleos de Excelência - PRONEX |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o incentivo à formação de recursos humanos de alta qualificação, de forma concentrada e direcionada, para atender a superação gradativa das deficiências do sistema e as prioridades estabelecidas para o desenvolvimento nacional, no seu sentido mais amplo. |
descricao |
Apoio continuado (adicional aos instrumentos disponÃveis) a grupos de alta competência, que tenham liderança e papel nucleador no setor de sua atuação; integração do esforço do conjunto das agências federais de fomento para o desenvolvimento de ações comuns e complementares, articulando ainda a ação dos órgãos estaduais e municipais de fomento à pesquisa e a participação do setor produtivo, quando couber. |
Base_Legal |
art. 218, CF. Lei nº 6.124/74; Decreto nº 3.567/00; Decreto nº 1.857/96; Portaria MCT nº 294/96. |
Detalhamento |
Realizar estudos que indiquem a necessidade de se dar apoio direto e continuado aos Grupos de Pesquisa de excelência já estabelecidos no PaÃs. Fundamentar por meio de editais para apresentação de propostas, selecionadas quanto ao mérito por comitês ad hoc, com o concurso de uma comissão de coordenação. Contratar os projetos mediante assinatura de instrumento jurÃdico entre o coordenador do Núcleo e a Agência responsável. Neste instrumento, estabelecer as regras para execução do projeto do Núcleo (forma e periodicidade de liberação de recursos; forma de utilização dos recursos; metas, resultados previstos, relatório para acompanhamento). |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24201 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
0461 |
Acao |
4665 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Fomento a Núcleos de Excelência - PRONEX |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o incentivo à formação de recursos humanos de alta qualificação, de forma concentrada e direcionada, para atender a superação gradativa das deficiências do sistema e as prioridades estabelecidas para o desenvolvimento nacional, no seu sentido mais amplo. |
descricao |
Apoio continuado (adicional aos instrumentos disponÃveis) a grupos de alta competência, que tenham liderança e papel nucleador no setor de sua atuação; integração do esforço do conjunto das agências federais de fomento para o desenvolvimento de ações comuns e complementares, articulando ainda a ação dos órgãos estaduais e municipais de fomento à pesquisa e a participação do setor produtivo, quando couber. |
Base_Legal |
art. 218, CF. Lei nº 6.124/74; Decreto nº 3.567/00; Decreto nº 1.857/96; Portaria MCT nº 294/96. |
Detalhamento |
Realizar estudos que indiquem a necessidade de se dar apoio direto e continuado aos Grupos de Pesquisa de excelência já estabelecidos no PaÃs. Fundamentar por meio de editais para apresentação de propostas, selecionadas quanto ao mérito por comitês ad hoc, com o concurso de uma comissão de coordenação. Contratar os projetos mediante assinatura de instrumento jurÃdico entre o coordenador do Núcleo e a Agência responsável. Neste instrumento, estabelecer as regras para execução do projeto do Núcleo (forma e periodicidade de liberação de recursos; forma de utilização dos recursos; metas, resultados previstos, relatório para acompanhamento). |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24201 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
0472 |
Acao |
4130 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fomento à Pesquisa na Antártida |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a execução de pesquisas, visando ampliar os conhecimentos dos fenômenos antárticos e as suas influências sobre questões de relevância global e regional e sua repercussão sobre o território brasileiro. |
descricao |
Apoio financeiro a projetos de pesquisa relevantes de instituições brasileiras capacitadas a realizar pesquisas cientÃficas na Antártica. |
Base_Legal |
art. 218, CF; Lei nº 6.124/74; Decreto nº 3.567/00; Resoluções Normativas nsº 001 de 96, 017, 016 de 95, 016 de 92. |
Detalhamento |
Esta ação possui um cronograma de eventos consolidados durante anos de execução das pesquisas de campo e obedece a condicionantes ambientais da Antártica, a exemplo da situação de congelamento do mar, que limita ou impede a navegação fora do perÃodo de verão. Assim, as etapas/atividades, tais como apresentação de propostas, feitas de acordo com calendário anual, seleção, treinamento para pré-adaptação ao ambiente antártico, implementação, execução das atividades de pesquisa, acompanhamento e avaliação, foram, ao longo do tempo, ajustadas à s possibilidades operacionais da Região. Fazer a seleção dos projetos tendo por base pareceres emitidos por consultores especializados e por um comitê assessor constituÃdo para tal. Contratar os projetos mediante assinatura de um instrumento jurÃdico entre o pesquisador responsável pelo projeto e o CNPq. Neste instrumento, estão estabelecidas as regras para execução (forma e periodicidade de liberação dos recursos, forma de utilização dos recursos, relatórios para acompanhamento). |
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