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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24204,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1113,Acao:6833,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Pesquisa e Desenvolvimento em Ciências e Tecnologias Nucleares

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24204

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1113

Acao

6833

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Pesquisa e Desenvolvimento em Ciências e Tecnologias Nucleares e em Aplicações das Radiações Ionizantes

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 24204

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comissão Nacional de Energia Nuclear

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESQUISA REALIZADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento visando promover o avanço tecnológico e econômico dos setores de energia, saúde, indústria, agricultura e meio ambiente por meio da tecnologia nuclear e das aplicações das radiações ionizantes.

descricao

Execução de um conjunto de projetos de pesquisa e desenvolvimento implementados pela DPD/CNEN por meio de seus institutos, que possuem uma considerável infra-estrutura já instalada (reatores de pesquisa, aceleradores de elétrons, irradiadores, plantas piloto, laboratórios e equipamentos), permitindo-lhes desenvolver projetos nos mais variados campos da ciência através da tecnologia nuclear e das aplicações das radiações ionizantes. Os resultados alcançados por estas atividades, que consistem basicamente de novas tecnologias, métodos e técnicas, são disponibilizados pela CNEN para o atendimento desses setores.

Base_Legal

Lei 4.118/62 e Lei 7.781/89.

Detalhamento

Contatos com público alvo; estudos da situação e evolução nos países mais adiantados; priorização e elaboração de projetos; definição de cronogramas e metas.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24204,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1113,Acao:6833,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pesquisa e Desenvolvimento em Ciências e Tecnologias Nucleares e em Aplica

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24204

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1113

Acao

6833

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pesquisa e Desenvolvimento em Ciências e Tecnologias Nucleares e em Aplicações das Radiações Ionizantes

Descricao_Localizador

Nacional - 24204

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comissão Nacional de Energia Nuclear

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESQUISA REALIZADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento visando promover o avanço tecnológico e econômico dos setores de energia, saúde, indústria, agricultura e meio ambiente por meio da tecnologia nuclear e das aplicações das radiações ionizantes.

descricao

Execução de um conjunto de projetos de pesquisa e desenvolvimento implementados pela DPD/CNEN por meio de seus institutos, que possuem uma considerável infra-estrutura já instalada (reatores de pesquisa, aceleradores de elétrons, irradiadores, plantas piloto, laboratórios e equipamentos), permitindo-lhes desenvolver projetos nos mais variados campos da ciência através da tecnologia nuclear e das aplicações das radiações ionizantes. Os resultados alcançados por estas atividades, que consistem basicamente de novas tecnologias, métodos e técnicas, são disponibilizados pela CNEN para o atendimento desses setores.

Base_Legal

Lei 4.118/62 e Lei 7.781/89.

Detalhamento

Contatos com público alvo; estudos da situação e evolução nos países mais adiantados; priorização e elaboração de projetos; definição de cronogramas e metas.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24204,Funcao:19,SubFuncao:662,Programa:1113,Acao:2478,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Produção de Substâncias Radioativas para a Área Médica,Descrica

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24204

Funcao

19

SubFuncao

662

Programa

1113

Acao

2478

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Produção de Substâncias Radioativas para a Área Médica

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 24204

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comissão Nacional de Energia Nuclear

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

RADIOISÓTOPO PRODUZIDO

Unidade_Medida

MCI(MILICURIE)

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Produzir radioisótopos e radiofármacos para diagnóstico e terapia, com a finalidade de atender à demanda nacional dos serviços de medicina nuclear e disponibilizar técnicas mais modernas e eficazes à população brasileira, reduzindo os gastos com a importação desses produtos.

descricao

Cada radioisótopo ou radiofármaco tem um processo de produção e distribuição específico, em função da sua meia-vida e da atividade desejada. De maneira geral, o processo de produção envolve as seguintes etapas: aquisição de materiais e insumos; produção do radioisótopo/radiofármaco (com várias etapas de fabricação), usando células quentes, reator nuclear ou ciclotron, dependendo do produto; controle de qualidade e embalagem final; entrega programada do produto ao cliente (hospitais e clinicas de medicina nuclear espalhadas por todo o território nacional).

Base_Legal

Lei nº 4.118/62; Lei nº 7.781/89.

Detalhamento

Analisar o comportamento do mercado de medicina nuclear e, a partir daí, configurar a produção de substâncias radioativas. Como estas substâncias não podem ser armazenadas por períodos longos, tendo em vista o fato de decaírem com o tempo e assim reduzirem sua atividade, efetuar planejamento exaustivo e minucioso, inclusive considerando os aspectos relacionados à importação de insumos e matérias primas. Deve ser feito de modo a assegurar seu fluxo contínuo para hospitais, clínicas, laboratórios e centros de pesquisa, de forma a permitir o atendimento, a tempo e a hora, aos pacientes que deles necessitam. Cabe aos Institutos da CNEN (IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares e IEN - Instituto de Engenharia Nuclear), produzirem essas substâncias. Cabe também a eles a execução de todas as ações logísticas envolvidas no processo de fornecimento, entrega e pós-atendimento para os clientes finais.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24204,Funcao:19,SubFuncao:662,Programa:1113,Acao:2478,Localizador:0001,Descricao_Acao:Produção de Substâncias Radioativas para a Área Médica,Descricao_Localizad

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24204

Funcao

19

SubFuncao

662

Programa

1113

Acao

2478

Localizador

0001

Descricao_Acao

Produção de Substâncias Radioativas para a Área Médica

Descricao_Localizador

Nacional - 24204

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comissão Nacional de Energia Nuclear

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

RADIOISÓTOPO PRODUZIDO

Unidade_Medida

MCI(MILICURIE)

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Produzir radioisótopos e radiofármacos para diagnóstico e terapia, com a finalidade de atender à demanda nacional dos serviços de medicina nuclear e disponibilizar técnicas mais modernas e eficazes à população brasileira, reduzindo os gastos com a importação desses produtos.

descricao

Cada radioisótopo ou radiofármaco tem um processo de produção e distribuição específico, em função da sua meia-vida e da atividade desejada. De maneira geral, o processo de produção envolve as seguintes etapas: aquisição de materiais e insumos; produção do radioisótopo/radiofármaco (com várias etapas de fabricação), usando células quentes, reator nuclear ou ciclotron, dependendo do produto; controle de qualidade e embalagem final; entrega programada do produto ao cliente (hospitais e clinicas de medicina nuclear espalhadas por todo o território nacional).

Base_Legal

Lei nº 4.118/62; Lei nº 7.781/89.

Detalhamento

Analisar o comportamento do mercado de medicina nuclear e, a partir daí, configurar a produção de substâncias radioativas. Como estas substâncias não podem ser armazenadas por períodos longos, tendo em vista o fato de decaírem com o tempo e assim reduzirem sua atividade, efetuar planejamento exaustivo e minucioso, inclusive considerando os aspectos relacionados à importação de insumos e matérias primas. Deve ser feito de modo a assegurar seu fluxo contínuo para hospitais, clínicas, laboratórios e centros de pesquisa, de forma a permitir o atendimento, a tempo e a hora, aos pacientes que deles necessitam. Cabe aos Institutos da CNEN (IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares e IEN - Instituto de Engenharia Nuclear), produzirem essas substâncias. Cabe também a eles a execução de todas as ações logísticas envolvidas no processo de fornecimento, entrega e pós-atendimento para os clientes finais.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24204,Funcao:19,SubFuncao:665,Programa:1113,Acao:2467,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Metrologia das Radiações Ionizantes,Descricao_Localizador:(RAP

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24204

Funcao

19

SubFuncao

665

Programa

1113

Acao

2467

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Metrologia das Radiações Ionizantes

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 24204

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comissão Nacional de Energia Nuclear

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Padrão fornecido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Manter os padrões nacionais para as grandezas relacionadas às radiações ionizantes.

descricao

Calibração dos Padrões Nacionais de radioproteção, radioterapia e radiodiagnóstico, em Laboratórios Primários estrangeiros e no Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM); calibração dos Padrões de Referência dos Laboratórios da Rede Brasileira de Metrologia das Radiações Ionizantes; regionalização do atendimento à demanda de calibração de instrumentos de medição; participação em Key Comparisons; participação em comparações internacionais e comparação dos Padrões de Referência dos Laboratórios da Rede Brasileira de Metrologia das Radiações Ionizantes.

Base_Legal

Lei 4118, de 27 / AGO / 62, que dispõe sobre a criação da CNEN e Lei 7 781 , de 27 / JUN / 89, que dá nova redação.

Detalhamento

Levantar as demandas atuais, estipuladas por energia do feixe de radiação e da faixa de kerma no ar ou da dose absorvida, nas aplicações de radioproteção, radioterapia e radiodiagnóstico, e seu grau de atendimento; enviar aos clientes solicitação de agendamento anual dos instrumentos a serem calibrados; distribuir a demanda pelos Laboratórios de Calibração credenciados, de acordo com a regionalização e a capacitação para atender às exigências de energia do feixe e da faixa de kerma no ar ou da dose absorvida solicitadas. Executar com mão-de-obra própria de instituição e dos laboratórios de calibração credenciados; avaliar periódica e sistematicamente seu grau de implantação e resultados alcançados, por meio de comparações interlaboratoriais. Programar esta ação de acordo com o planejamento estratégico da Instituição.


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