Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24204 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1113 |
Acao |
6833 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pesquisa e Desenvolvimento em Ciências e Tecnologias Nucleares e em Aplicações das Radiações Ionizantes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão Nacional de Energia Nuclear |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESQUISA REALIZADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento visando promover o avanço tecnológico e econômico dos setores de energia, saúde, indústria, agricultura e meio ambiente por meio da tecnologia nuclear e das aplicações das radiações ionizantes. |
descricao |
Execução de um conjunto de projetos de pesquisa e desenvolvimento implementados pela DPD/CNEN por meio de seus institutos, que possuem uma considerável infra-estrutura já instalada (reatores de pesquisa, aceleradores de elétrons, irradiadores, plantas piloto, laboratórios e equipamentos), permitindo-lhes desenvolver projetos nos mais variados campos da ciência através da tecnologia nuclear e das aplicações das radiações ionizantes. Os resultados alcançados por estas atividades, que consistem basicamente de novas tecnologias, métodos e técnicas, são disponibilizados pela CNEN para o atendimento desses setores. |
Base_Legal |
Lei 4.118/62 e Lei 7.781/89. |
Detalhamento |
Contatos com público alvo; estudos da situação e evolução nos países mais adiantados; priorização e elaboração de projetos; definição de cronogramas e metas. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24204 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
1113 |
Acao |
2478 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Produção de Substâncias Radioativas para a Área Médica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24204 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão Nacional de Energia Nuclear |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
RADIOISÓTOPO PRODUZIDO |
Unidade_Medida |
MCI(MILICURIE) |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Produzir radioisótopos e radiofármacos para diagnóstico e terapia, com a finalidade de atender à demanda nacional dos serviços de medicina nuclear e disponibilizar técnicas mais modernas e eficazes à população brasileira, reduzindo os gastos com a importação desses produtos. |
descricao |
Cada radioisótopo ou radiofármaco tem um processo de produção e distribuição específico, em função da sua meia-vida e da atividade desejada. De maneira geral, o processo de produção envolve as seguintes etapas: aquisição de materiais e insumos; produção do radioisótopo/radiofármaco (com várias etapas de fabricação), usando células quentes, reator nuclear ou ciclotron, dependendo do produto; controle de qualidade e embalagem final; entrega programada do produto ao cliente (hospitais e clinicas de medicina nuclear espalhadas por todo o território nacional). |
Base_Legal |
Lei nº 4.118/62; Lei nº 7.781/89. |
Detalhamento |
Analisar o comportamento do mercado de medicina nuclear e, a partir daí, configurar a produção de substâncias radioativas. Como estas substâncias não podem ser armazenadas por períodos longos, tendo em vista o fato de decaírem com o tempo e assim reduzirem sua atividade, efetuar planejamento exaustivo e minucioso, inclusive considerando os aspectos relacionados à importação de insumos e matérias primas. Deve ser feito de modo a assegurar seu fluxo contínuo para hospitais, clínicas, laboratórios e centros de pesquisa, de forma a permitir o atendimento, a tempo e a hora, aos pacientes que deles necessitam. Cabe aos Institutos da CNEN (IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares e IEN - Instituto de Engenharia Nuclear), produzirem essas substâncias. Cabe também a eles a execução de todas as ações logísticas envolvidas no processo de fornecimento, entrega e pós-atendimento para os clientes finais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24204 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
1113 |
Acao |
2478 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Produção de Substâncias Radioativas para a Área Médica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão Nacional de Energia Nuclear |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
RADIOISÓTOPO PRODUZIDO |
Unidade_Medida |
MCI(MILICURIE) |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Produzir radioisótopos e radiofármacos para diagnóstico e terapia, com a finalidade de atender à demanda nacional dos serviços de medicina nuclear e disponibilizar técnicas mais modernas e eficazes à população brasileira, reduzindo os gastos com a importação desses produtos. |
descricao |
Cada radioisótopo ou radiofármaco tem um processo de produção e distribuição específico, em função da sua meia-vida e da atividade desejada. De maneira geral, o processo de produção envolve as seguintes etapas: aquisição de materiais e insumos; produção do radioisótopo/radiofármaco (com várias etapas de fabricação), usando células quentes, reator nuclear ou ciclotron, dependendo do produto; controle de qualidade e embalagem final; entrega programada do produto ao cliente (hospitais e clinicas de medicina nuclear espalhadas por todo o território nacional). |
Base_Legal |
Lei nº 4.118/62; Lei nº 7.781/89. |
Detalhamento |
Analisar o comportamento do mercado de medicina nuclear e, a partir daí, configurar a produção de substâncias radioativas. Como estas substâncias não podem ser armazenadas por períodos longos, tendo em vista o fato de decaírem com o tempo e assim reduzirem sua atividade, efetuar planejamento exaustivo e minucioso, inclusive considerando os aspectos relacionados à importação de insumos e matérias primas. Deve ser feito de modo a assegurar seu fluxo contínuo para hospitais, clínicas, laboratórios e centros de pesquisa, de forma a permitir o atendimento, a tempo e a hora, aos pacientes que deles necessitam. Cabe aos Institutos da CNEN (IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares e IEN - Instituto de Engenharia Nuclear), produzirem essas substâncias. Cabe também a eles a execução de todas as ações logísticas envolvidas no processo de fornecimento, entrega e pós-atendimento para os clientes finais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24204 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
665 |
Programa |
1113 |
Acao |
2467 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Metrologia das Radiações Ionizantes |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24204 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão Nacional de Energia Nuclear |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Padrão fornecido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter os padrões nacionais para as grandezas relacionadas às radiações ionizantes. |
descricao |
Calibração dos Padrões Nacionais de radioproteção, radioterapia e radiodiagnóstico, em Laboratórios Primários estrangeiros e no Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM); calibração dos Padrões de Referência dos Laboratórios da Rede Brasileira de Metrologia das Radiações Ionizantes; regionalização do atendimento à demanda de calibração de instrumentos de medição; participação em Key Comparisons; participação em comparações internacionais e comparação dos Padrões de Referência dos Laboratórios da Rede Brasileira de Metrologia das Radiações Ionizantes. |
Base_Legal |
Lei 4118, de 27 / AGO / 62, que dispõe sobre a criação da CNEN e Lei 7 781 , de 27 / JUN / 89, que dá nova redação. |
Detalhamento |
Levantar as demandas atuais, estipuladas por energia do feixe de radiação e da faixa de kerma no ar ou da dose absorvida, nas aplicações de radioproteção, radioterapia e radiodiagnóstico, e seu grau de atendimento; enviar aos clientes solicitação de agendamento anual dos instrumentos a serem calibrados; distribuir a demanda pelos Laboratórios de Calibração credenciados, de acordo com a regionalização e a capacitação para atender às exigências de energia do feixe e da faixa de kerma no ar ou da dose absorvida solicitadas. Executar com mão-de-obra própria de instituição e dos laboratórios de calibração credenciados; avaliar periódica e sistematicamente seu grau de implantação e resultados alcançados, por meio de comparações interlaboratoriais. Programar esta ação de acordo com o planejamento estratégico da Instituição. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24204 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
665 |
Programa |
1113 |
Acao |
2467 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Metrologia das Radiações Ionizantes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão Nacional de Energia Nuclear |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Padrão fornecido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Manter os padrões nacionais para as grandezas relacionadas às radiações ionizantes. |
descricao |
Calibração dos Padrões Nacionais de radioproteção, radioterapia e radiodiagnóstico, em Laboratórios Primários estrangeiros e no Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM); calibração dos Padrões de Referência dos Laboratórios da Rede Brasileira de Metrologia das Radiações Ionizantes; regionalização do atendimento à demanda de calibração de instrumentos de medição; participação em Key Comparisons; participação em comparações internacionais e comparação dos Padrões de Referência dos Laboratórios da Rede Brasileira de Metrologia das Radiações Ionizantes. |
Base_Legal |
Lei 4118, de 27 / AGO / 62, que dispõe sobre a criação da CNEN e Lei 7 781 , de 27 / JUN / 89, que dá nova redação. |
Detalhamento |
Levantar as demandas atuais, estipuladas por energia do feixe de radiação e da faixa de kerma no ar ou da dose absorvida, nas aplicações de radioproteção, radioterapia e radiodiagnóstico, e seu grau de atendimento; enviar aos clientes solicitação de agendamento anual dos instrumentos a serem calibrados; distribuir a demanda pelos Laboratórios de Calibração credenciados, de acordo com a regionalização e a capacitação para atender às exigências de energia do feixe e da faixa de kerma no ar ou da dose absorvida solicitadas. Executar com mão-de-obra própria de instituição e dos laboratórios de calibração credenciados; avaliar periódica e sistematicamente seu grau de implantação e resultados alcançados, por meio de comparações interlaboratoriais. Programar esta ação de acordo com o planejamento estratégico da Instituição. |
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