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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1122,Acao:2223,Localizador:0001,Descricao_Acao:Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Recursos Hidri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1122

Acao

2223

Localizador

0001

Descricao_Acao

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Recursos Hidricos (CT-Hidro)

Descricao_Localizador

Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROJETO APOIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico do setor de recursos hídricos nacionais, incluindo a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para o setor de saneamento básico adequadas à realidade brasileira; desenvolver produtos, processos e equipamentos com propósito de aprimorar a utilização dos recursos hídricos, por meio de ações nas áreas de gerenciamento de recursos hídricos, conservação de água no meio urbano, sustentabilidade nos ambientes brasileiros e uso integrado e eficiente da água; apoiar e fortalecer a qualificação dos recursos humanos envolvidos com a P&D da área de recursos hídricos e da cadeia de conhecimento associada.

descricao

Financiamento de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico aplicados ao setor hídrico ou que visem atenuar ou solucionar impactos sociais gerados pelas atividades relacionadas ao setor, conforme política estabelecida pelo Comitê Gestor, incluindo o apoio às atividades de fluxo contínuo necessárias à execução dos projetos e treinamento e aperfeiçoamento de profissionais do setor, por meio da concessão de bolsas de estudos, oferta de cursos, treinamento e intercâmbio, conforme política estabelecida pelo Comitê Gestor e os procedimentos adotados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Base_Legal

Lei nº 9.993/2000; Decreto nº 3.874/2001 e Lei nº 11.540 de 12/11/2007.

Detalhamento

Planejar sob responsabilidade do Comitê Gestor do Fundo. Realizar editais, analisar a demanda e repassar recursos aos projetos de pesquisa selecionados.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:007Z,Localizador:0001,Descricao_Acao:Subvenção à Remuneração de Pesquisadores Empregados em Atividades de Inova

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

007Z

Localizador

0001

Descricao_Acao

Subvenção à Remuneração de Pesquisadores Empregados em Atividades de Inovação Tecnológica em Empresas (Lei nº 11.196, de 2005)

Descricao_Localizador

Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Estimular a contratação de novos pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro, conforme o disposto no art. 21, da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

descricao

Concessão de subvenção econômica proporcional ao valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas, sendo de até 60% para as empresas situadas nas áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam, e de até 40% para as empresas situadas nas demais regiões .

Base_Legal

Art. 21 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

Concessão de subvenção


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:007Z,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Subvenção à Remuneração de Pesquisadores Empregados em Atividad

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

007Z

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Subvenção à Remuneração de Pesquisadores Empregados em Atividades de Inovação Tecnológica em Empresas (Lei nº 11.196, de 2005)

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Estimular a contratação de novos pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro, conforme o disposto no art. 21, da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

descricao

Concessão de subvenção econômica proporcional ao valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas, sendo de até 60% para as empresas situadas nas áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam, e de até 40% para as empresas situadas nas demais regiões .

Base_Legal

Art. 21 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

Concessão de subvenção


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:0741,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalização de Taxa de Juros em Financiamento à Inovação Tecnológica (Lei

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

0741

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalização de Taxa de Juros em Financiamento à Inovação Tecnológica (Lei nº 10.332, de 2001)

Descricao_Localizador

Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Reduzir o custo financeiro das operações de financiamento para o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica.

descricao

Cobertura da diferença entre os custos da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP cheia, utilizada nas operações reembolsáveis da FINEP, e os encargos compatíveis com a natureza de risco associada aos projetos de inovação tecnológica.

Base_Legal

Art. 218 da Constituição Federal; Decreto-lei nº 719/69; Leis nº 8.172/91 e nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação encaminha, para análise e aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia, parâmetros para aplicação dos recursos e limite máximo anual a ser utilizado para equalização de encargos pela FINEP, agência financeira do FNDCT; tendo como referência estes parâmetros e montante de recursos, a FINEP propõe à Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, procedimentos operacionais que serão utilizados na análise das operações candidatas à equalização, que serão submetidas à aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:0741,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Equalização de Taxa de Juros em Financiamento à Inovação Tecnol

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

0741

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Equalização de Taxa de Juros em Financiamento à Inovação Tecnológica (Lei nº 10.332, de 2001)

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reduzir o custo financeiro das operações de financiamento para o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica.

descricao

Cobertura da diferença entre os custos da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP cheia, utilizada nas operações reembolsáveis da FINEP, e os encargos compatíveis com a natureza de risco associada aos projetos de inovação tecnológica.

Base_Legal

Art. 218 da Constituição Federal; Decreto-lei nº 719/69; Leis nº 8.172/91 e nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação encaminha, para análise e aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia, parâmetros para aplicação dos recursos e limite máximo anual a ser utilizado para equalização de encargos pela FINEP, agência financeira do FNDCT; tendo como referência estes parâmetros e montante de recursos, a FINEP propõe à Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, procedimentos operacionais que serão utilizados na análise das operações candidatas à equalização, que serão submetidas à aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia.


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