Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24901 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
007Z |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Subvenção à Remuneração de Pesquisadores Empregados em Atividades de Inovação Tecnológica em Empresas (Lei nº 11.196, de 2005) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Estimular a contratação de novos pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro, conforme o disposto no art. 21, da Lei nº 11.196, de 21/11/2005. |
descricao |
Concessão de subvenção econômica proporcional ao valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas, sendo de até 60% para as empresas situadas nas áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam, e de até 40% para as empresas situadas nas demais regiões . |
Base_Legal |
Art. 21 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007. |
Detalhamento |
Concessão de subvenção |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24901 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
0741 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Taxa de Juros em Financiamento à Inovação Tecnológica (Lei nº 10.332, de 2001) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Reduzir o custo financeiro das operações de financiamento para o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica. |
descricao |
Cobertura da diferença entre os custos da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP cheia, utilizada nas operações reembolsáveis da FINEP, e os encargos compatÃveis com a natureza de risco associada aos projetos de inovação tecnológica. |
Base_Legal |
Art. 218 da Constituição Federal; Decreto-lei nº 719/69; Leis nº 8.172/91 e nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007. |
Detalhamento |
A Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação encaminha, para análise e aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia, parâmetros para aplicação dos recursos e limite máximo anual a ser utilizado para equalização de encargos pela FINEP, agência financeira do FNDCT; tendo como referência estes parâmetros e montante de recursos, a FINEP propõe à Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação, procedimentos operacionais que serão utilizados na análise das operações candidatas à equalização, que serão submetidas à aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24901 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
0741 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Equalização de Taxa de Juros em Financiamento à Inovação Tecnológica (Lei nº 10.332, de 2001) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir o custo financeiro das operações de financiamento para o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica. |
descricao |
Cobertura da diferença entre os custos da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP cheia, utilizada nas operações reembolsáveis da FINEP, e os encargos compatÃveis com a natureza de risco associada aos projetos de inovação tecnológica. |
Base_Legal |
Art. 218 da Constituição Federal; Decreto-lei nº 719/69; Leis nº 8.172/91 e nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007. |
Detalhamento |
A Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação encaminha, para análise e aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia, parâmetros para aplicação dos recursos e limite máximo anual a ser utilizado para equalização de encargos pela FINEP, agência financeira do FNDCT; tendo como referência estes parâmetros e montante de recursos, a FINEP propõe à Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação, procedimentos operacionais que serão utilizados na análise das operações candidatas à equalização, que serão submetidas à aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24901 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
0745 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) EstÃmulo à s Empresas de Base Tecnológica mediante Participação no Capital |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato de risco registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Estimular os investimentos das Empresas de Base Tecnológica mediante participação de capital de risco aportado diretamente pela FINEP ou indiretamente através de parceria com Fundos de Investimentos Privados. |
descricao |
Subscrição de ações para constituição de empresas de base tecnológica ou aquisição de cotas de participação em fundos de investimentos, regulamentados pela CVM, que objetivem capitalizar empresas de base tecnológica. |
Base_Legal |
Art. 218 da Constituição Federal; Decreto-lei nº 719/69; Leis nº 8.172/91 e nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007. |
Detalhamento |
A Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação encaminha, para análise e aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia, parâmetros para aplicação dos recursos e limite máximo anual a ser utilizado para estimular as Empresas de Base Tecnológica, por meio de participação acionária ou da reserva de liquidez; tendo como referência estes parâmetros e montante de recursos, a FINEP, agência financeira do FNDCT, elaborará procedimentos operacionais que regerão a participação acionária e a utilização dos recursos disponÃveis na reserva de liquidez, que serão propostos à Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação e submetidos à aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24901 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
0745 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
EstÃmulo à s Empresas de Base Tecnológica mediante Participação no Capital |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato de risco registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Estimular os investimentos das Empresas de Base Tecnológica mediante participação de capital de risco aportado diretamente pela FINEP ou indiretamente através de parceria com Fundos de Investimentos Privados. |
descricao |
Subscrição de ações para constituição de empresas de base tecnológica ou aquisição de cotas de participação em fundos de investimentos, regulamentados pela CVM, que objetivem capitalizar empresas de base tecnológica. |
Base_Legal |
Art. 218 da Constituição Federal; Decreto-lei nº 719/69; Leis nº 8.172/91 e nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007. |
Detalhamento |
A Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação encaminha, para análise e aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia, parâmetros para aplicação dos recursos e limite máximo anual a ser utilizado para estimular as Empresas de Base Tecnológica, por meio de participação acionária ou da reserva de liquidez; tendo como referência estes parâmetros e montante de recursos, a FINEP, agência financeira do FNDCT, elaborará procedimentos operacionais que regerão a participação acionária e a utilização dos recursos disponÃveis na reserva de liquidez, que serão propostos à Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação e submetidos à aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia. |
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