Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24901 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
0745 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) EstÃmulo à s Empresas de Base Tecnológica mediante Participação no Capital |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato de risco registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Estimular os investimentos das Empresas de Base Tecnológica mediante participação de capital de risco aportado diretamente pela FINEP ou indiretamente através de parceria com Fundos de Investimentos Privados. |
descricao |
Subscrição de ações para constituição de empresas de base tecnológica ou aquisição de cotas de participação em fundos de investimentos, regulamentados pela CVM, que objetivem capitalizar empresas de base tecnológica. |
Base_Legal |
Art. 218 da Constituição Federal; Decreto-lei nº 719/69; Leis nº 8.172/91 e nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007. |
Detalhamento |
A Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação encaminha, para análise e aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia, parâmetros para aplicação dos recursos e limite máximo anual a ser utilizado para estimular as Empresas de Base Tecnológica, por meio de participação acionária ou da reserva de liquidez; tendo como referência estes parâmetros e montante de recursos, a FINEP, agência financeira do FNDCT, elaborará procedimentos operacionais que regerão a participação acionária e a utilização dos recursos disponÃveis na reserva de liquidez, que serão propostos à Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação e submetidos à aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24901 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
0745 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
EstÃmulo à s Empresas de Base Tecnológica mediante Participação no Capital |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato de risco registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Estimular os investimentos das Empresas de Base Tecnológica mediante participação de capital de risco aportado diretamente pela FINEP ou indiretamente através de parceria com Fundos de Investimentos Privados. |
descricao |
Subscrição de ações para constituição de empresas de base tecnológica ou aquisição de cotas de participação em fundos de investimentos, regulamentados pela CVM, que objetivem capitalizar empresas de base tecnológica. |
Base_Legal |
Art. 218 da Constituição Federal; Decreto-lei nº 719/69; Leis nº 8.172/91 e nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007. |
Detalhamento |
A Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação encaminha, para análise e aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia, parâmetros para aplicação dos recursos e limite máximo anual a ser utilizado para estimular as Empresas de Base Tecnológica, por meio de participação acionária ou da reserva de liquidez; tendo como referência estes parâmetros e montante de recursos, a FINEP, agência financeira do FNDCT, elaborará procedimentos operacionais que regerão a participação acionária e a utilização dos recursos disponÃveis na reserva de liquidez, que serão propostos à Câmara Técnica de PolÃticas de Incentivo à Inovação e submetidos à aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24901 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
0748 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Incentivo ao Investimento em Ciência e Tecnologia pela Implementação de Instrumentos de Garantia de Liquidez |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 24901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reduzir o Risco Financeiro da FINEP associado ao investimento nas atividades de inovação, realizado direta ou indiretamente, mediante parceria com Fundos de Investimentos Privados, na área de capital de risco. |
descricao |
Constituição de Fundo de Garantia de Liquidez com a finalidade de adequar a operação de investimento nas atividades de inovação, implementadas direta e indiretamente por fundos de investimentos, através da criação de uma reserva financeira técnica com capacidade de cobertura de liquidez na carteira de contratos de risco. |
Base_Legal |
Lei nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007. |
Detalhamento |
Realizar estudo para definir o modelo do fundo de Garantia de Liquidez; regulamentar; aportar recursos para a reserva técnica; monitorar utilização do fundo e avaliar resultados. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24901 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
0748 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Incentivo ao Investimento em Ciência e Tecnologia pela Implementação de Instrumentos de Garantia de Liquidez |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Reduzir o Risco Financeiro da FINEP associado ao investimento nas atividades de inovação, realizado direta ou indiretamente, mediante parceria com Fundos de Investimentos Privados, na área de capital de risco. |
descricao |
Constituição de Fundo de Garantia de Liquidez com a finalidade de adequar a operação de investimento nas atividades de inovação, implementadas direta e indiretamente por fundos de investimentos, através da criação de uma reserva financeira técnica com capacidade de cobertura de liquidez na carteira de contratos de risco. |
Base_Legal |
Lei nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007. |
Detalhamento |
Realizar estudo para definir o modelo do fundo de Garantia de Liquidez; regulamentar; aportar recursos para a reserva técnica; monitorar utilização do fundo e avaliar resultados. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24901 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
1388 |
Acao |
0A29 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Subvenção Econômica a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico (Lei nº 10.973, de 2004) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa, consideradas as prioridades da polÃtica industrial e tecnológica nacional. |
descricao |
Concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica com a assunção de contrapartida pela empresa beneficiária, na forma estabelecida nos instrumentos de ajuste especÃficos. |
Base_Legal |
Parágrafo 5º do art. 19 da Lei nº 10.973, de 2/12/2004; Decreto nº 5.563, de 11/10/2005 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007. |
Detalhamento |
Aporte direto de recursos financeiros às empresas beneficiadas |
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