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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:0745,Localizador:0001,Descricao_Acao:Estímulo às Empresas de Base Tecnológica mediante Participação no Capital,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

0745

Localizador

0001

Descricao_Acao

Estímulo às Empresas de Base Tecnológica mediante Participação no Capital

Descricao_Localizador

Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Contrato de risco registrado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Estimular os investimentos das Empresas de Base Tecnológica mediante participação de capital de risco aportado diretamente pela FINEP ou indiretamente através de parceria com Fundos de Investimentos Privados.

descricao

Subscrição de ações para constituição de empresas de base tecnológica ou aquisição de cotas de participação em fundos de investimentos, regulamentados pela CVM, que objetivem capitalizar empresas de base tecnológica.

Base_Legal

Art. 218 da Constituição Federal; Decreto-lei nº 719/69; Leis nº 8.172/91 e nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação encaminha, para análise e aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia, parâmetros para aplicação dos recursos e limite máximo anual a ser utilizado para estimular as Empresas de Base Tecnológica, por meio de participação acionária ou da reserva de liquidez; tendo como referência estes parâmetros e montante de recursos, a FINEP, agência financeira do FNDCT, elaborará procedimentos operacionais que regerão a participação acionária e a utilização dos recursos disponíveis na reserva de liquidez, que serão propostos à Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação e submetidos à aprovação do Ministro da Ciência e Tecnologia.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:0748,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Incentivo ao Investimento em Ciência e Tecnologia pela Implemen

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

0748

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Incentivo ao Investimento em Ciência e Tecnologia pela Implementação de Instrumentos de Garantia de Liquidez

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reduzir o Risco Financeiro da FINEP associado ao investimento nas atividades de inovação, realizado direta ou indiretamente, mediante parceria com Fundos de Investimentos Privados, na área de capital de risco.

descricao

Constituição de Fundo de Garantia de Liquidez com a finalidade de adequar a operação de investimento nas atividades de inovação, implementadas direta e indiretamente por fundos de investimentos, através da criação de uma reserva financeira técnica com capacidade de cobertura de liquidez na carteira de contratos de risco.

Base_Legal

Lei nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

Realizar estudo para definir o modelo do fundo de Garantia de Liquidez; regulamentar; aportar recursos para a reserva técnica; monitorar utilização do fundo e avaliar resultados.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:0748,Localizador:0001,Descricao_Acao:Incentivo ao Investimento em Ciência e Tecnologia pela Implementação de In

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

0748

Localizador

0001

Descricao_Acao

Incentivo ao Investimento em Ciência e Tecnologia pela Implementação de Instrumentos de Garantia de Liquidez

Descricao_Localizador

Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Reduzir o Risco Financeiro da FINEP associado ao investimento nas atividades de inovação, realizado direta ou indiretamente, mediante parceria com Fundos de Investimentos Privados, na área de capital de risco.

descricao

Constituição de Fundo de Garantia de Liquidez com a finalidade de adequar a operação de investimento nas atividades de inovação, implementadas direta e indiretamente por fundos de investimentos, através da criação de uma reserva financeira técnica com capacidade de cobertura de liquidez na carteira de contratos de risco.

Base_Legal

Lei nº 10.332/01; Decreto nº 4.195/02 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

Realizar estudo para definir o modelo do fundo de Garantia de Liquidez; regulamentar; aportar recursos para a reserva técnica; monitorar utilização do fundo e avaliar resultados.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:0A29,Localizador:0001,Descricao_Acao:Subvenção Econômica a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico (Lei nº 10.9

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

0A29

Localizador

0001

Descricao_Acao

Subvenção Econômica a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico (Lei nº 10.973, de 2004)

Descricao_Localizador

Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa, consideradas as prioridades da política industrial e tecnológica nacional.

descricao

Concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica com a assunção de contrapartida pela empresa beneficiária, na forma estabelecida nos instrumentos de ajuste específicos.

Base_Legal

Parágrafo 5º do art. 19 da Lei nº 10.973, de 2/12/2004; Decreto nº 5.563, de 11/10/2005 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

Aporte direto de recursos financeiros às empresas beneficiadas


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:24901,Funcao:19,SubFuncao:572,Programa:1388,Acao:0A29,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Subvenção Econômica a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico (

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

24901

Funcao

19

SubFuncao

572

Programa

1388

Acao

0A29

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Subvenção Econômica a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico (Lei nº 10.973, de 2004)

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 24901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Orgao_Superior

24000-Ministério da Ciência e Tecnologia

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa, consideradas as prioridades da política industrial e tecnológica nacional.

descricao

Concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica com a assunção de contrapartida pela empresa beneficiária, na forma estabelecida nos instrumentos de ajuste específicos.

Base_Legal

Parágrafo 5º do art. 19 da Lei nº 10.973, de 2/12/2004; Decreto nº 5.563, de 11/10/2005 e Lei nº 11.540, de 12/11/2007.

Detalhamento

Aporte direto de recursos financeiros às empresas beneficiadas


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