Ano |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos |
Esfera |
pessoal ativo |
Unidade_Orcamentaria |
manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União |
Funcao |
manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União |
SubFuncao |
tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos |
Programa |
despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins) |
Acao |
sistemas de informações gerenciais internos |
Localizador |
estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas |
Descricao_Acao |
promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas etc |
Descricao_Localizador |
produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração da unidade. |
RAP_TRUE_FALSE |
Não Informado |
Regiao |
Não Informado |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
2C86 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Remuneração do Agente Financeiro pela Gestão do Contrato do Programa de Fortalecimento da Administração Fiscal dos Estados - PNAFE |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato gerido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento da remuneração devida ao agente financeiro, referente à prestação de serviços, para execução do Programa-Pnafe, no âmbito do Contrato de Empréstimo nº 980/OC-BR, celebrado entre a União e o BID. Como agente financeiro do Programa, realiza a cobrança dos encargos e amortização do principal junto aos estados para repasse ao Tesouro Nacional. |
descricao |
Como agente financeiro do Programa a CAIXA receberá o pagamento da remuneração pela prestação de serviços, que a partir de 2007 é exclusivamente a cobrança dos encargos e amortização do principal junto aos estados, uma vez que os desembolsos do Programa encerraram-se em abril de 2006, para repasse, ao Tesouro Nacional, que será efetuado semestralmente, na data do pagamento dos contratos de sub-empréstimos firmados entre a CAIXA e os estados. |
Base_Legal |
Contrato de prestação de serviços como agente financeiro, entre a União e a CAIXA, para financiamento do programa nacional de apoio à administração fiscal para os estados brasileiros-Pnafe, firmado na data de 25/04/1997. |
Detalhamento |
Esta ação refere-se a pagamento de remuneração ao agente financeiro do Programa PNAFE, por serviços prestados na execução dos contratos de sub-empréstimo junto aos estados brasileiros e distrito federal, que a partir de 2007 será efetivamente pelos serviços de cobrança dos encargos e amortização dos contratos de sub-empréstimo, para repasse, pela CAIXA, ao Tesouro Nacional. Esta ação se dará continuamente até 2017 (dois mil e dezessete), de forma semestral, quando se encerra o contrato de empréstimo nº 980/OC-BR, celebrado entre a União e o BID. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
2C86 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração do Agente Financeiro pela Gestão do Contrato do Programa de Fortalecimento da Administração Fiscal dos Estados - PNAFE |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato gerido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir o pagamento da remuneração devida ao agente financeiro, referente à prestação de serviços, para execução do Programa-Pnafe, no âmbito do Contrato de Empréstimo nº 980/OC-BR, celebrado entre a União e o BID. Como agente financeiro do Programa, realiza a cobrança dos encargos e amortização do principal junto aos estados para repasse ao Tesouro Nacional. |
descricao |
Como agente financeiro do Programa a CAIXA receberá o pagamento da remuneração pela prestação de serviços, que a partir de 2007 é exclusivamente a cobrança dos encargos e amortização do principal junto aos estados, uma vez que os desembolsos do Programa encerraram-se em abril de 2006, para repasse, ao Tesouro Nacional, que será efetuado semestralmente, na data do pagamento dos contratos de sub-empréstimos firmados entre a CAIXA e os estados. |
Base_Legal |
Contrato de prestação de serviços como agente financeiro, entre a União e a CAIXA, para financiamento do programa nacional de apoio à administração fiscal para os estados brasileiros-Pnafe, firmado na data de 25/04/1997. |
Detalhamento |
Esta ação refere-se a pagamento de remuneração ao agente financeiro do Programa PNAFE, por serviços prestados na execução dos contratos de sub-empréstimo junto aos estados brasileiros e distrito federal, que a partir de 2007 será efetivamente pelos serviços de cobrança dos encargos e amortização dos contratos de sub-empréstimo, para repasse, pela CAIXA, ao Tesouro Nacional. Esta ação se dará continuamente até 2017 (dois mil e dezessete), de forma semestral, quando se encerra o contrato de empréstimo nº 980/OC-BR, celebrado entre a União e o BID. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0780 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0780 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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