Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
8010 |
Acao |
6268 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formação de Disseminadores da Educação Fiscal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Formar disseminadores por meio de ensino à distância e cursos presenciais para a implantação da Educação Fiscal na sociedade por meio dos seus grupos organizados. |
descricao |
A ação coaduna-se com os preceitos fundamentados pela Constituição Federal - quanto à instituição da democracia participativa no Brasil e da ampliação os direitos dos cidadãos quanto à sua condição de fiscal das ações dos governantes, dentro do Estado de Direito - e pela Portaria Interministerial nº 413 de 31 de dezembro de 2002, onde se visualiza a necessidade da conscientização do cidadão para a realização do pleno exercÃcio da cidadania, pois é necessário ao cidadão entender seu papel dentro da sociedade e sua função dentro do quadro polÃtico-social em que vive para poder, assim, efetuar as mudanças necessárias aos seus interesses. A conscientização do cidadão passa pelo entendimento das relações entre o governo e a sociedade, a necessidade da existência daquele para a manutenção dessa. Isso perpassa pelo entendimento da necessidade de arrecadação do tributo e como ele é aplicado, do funcionamento do sistema tributário e orçamentário, do processo de planejamento das receitas e despesas, da importância do aumento da fiscalização dos gastos públicos pela sociedade para o combate à corrupção, do desenvolvimento da consciência crÃtica, do fortalecimento da ética e da moral na administração pública, do aumento da noção de bem público, e do incentivo à participação do cidadão nas decisões polÃticas. |
Base_Legal |
Convênio s/nº de 13/09/1993, DOU 20/09/96. Portaria GB MF nº 35 de 27/02/1998. Portaria GB MF nº 413 de 31/12/2002. |
Detalhamento |
A ação será realizada por meio de assistência técnica, com orientações sobre a concepção, a formulação e avaliação do Programa, mediante cursos para sensibilização e capacitação dos cidadãos. A ESAF desenvolverá um processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Programa, mediante instrumentos técnicos que orientem o replanejamento da ação. Para a implementação da ação são previstas, diretamente ou por meio de parcerias, atividades de capacitações dos agentes envolvidos tanto com cursos de educação a distância como presenciais. A ação será implementada por meio de cursos a distância e de cursos presenciais, buscando a disseminação do Programa de Educação Fiscal. A ação contempla a realização de parcerias com instituições e organismos nacionais e internacionais, empresas públicas, sociedades de economia-mista, empresas particulares, organizações governamentais e não-governamentais, associações de classe e organizações sociais legalmente constituÃdas para o efetivo processo de disseminação dentro da sociedade. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
1164 |
Acao |
4946 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Inteligência Financeira para a Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Caso examinado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aplicar a inteligência financeira na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nos setores econômicos. |
descricao |
Recebimento, registro e processamento das comunicações de operações suspeitas ou de natureza automáticas, realizadas pelas pessoas obrigadas pela Lei nº. 9.613/98; análise das comunicações recebidas, levando em consideração informações disponÃveis com o objetivo de identificar situações que ensejem a elaboração de Relatório de Inteligência Financeira; coordenação e proposta de mecanismos de cooperação técnica e troca de informações que viabilizem a rápida e eficiente análise das comunicações; requisição aos órgãos da Administração Pública das informações necessárias à s análises das comunicações; obtenção ou aquisição de informação de entidades privadas que auxiliem na análise das comunicações recebidas; disseminação dos Relatórios de Inteligência Financeira à s autoridades competentes, para instauração de procedimentos cabÃveis; solicitação à s Unidades de Inteligência Financeira estrangeiras informações necessárias à s análises das comunicações. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.613/98, Decreto nº 2.799/98, Portaria MF nº 330/98. |
Detalhamento |
Aperfeiçoamento do Sistema de Informações do COAF - SISCOAF com vistas ao registro, controle, segurança e manuseio das comunicações, denúncias e informações recebidas; capacitação dos servidores do COAF em metodologias de avaliação, técnicas e métodos referentes à análise financeira na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; promoção da assinatura de convênios com órgãos públicos que detenham informações relevantes para o trabalho de inteligência financeira; contratação ou aquisição de acesso a bases de dados privadas relevantes para o trabalho de inteligência financeira; aperfeiçoamento dos meios de comunicação entre as pessoas obrigadas e o COAF com vistas a aumentar a rapidez na transmissão das comunicações e a segurança no acesso aos dados e informações; aperfeiçoamento e adequação dos mecanismos de segurança dos servidores, instalações de áreas fÃsicas e sistemas automatizados do COAF; promoção de seminários, palestras e outros eventos voltados à s autoridades competentes, para incentivar o uso adequado dos Relatórios de Inteligência Financeira, esclarecer e divulgar o trabalho do COAF e aumentar o feed back das informações fornecidas; ampliação e desenvolvimento do parque tecnológico, dotando o COAF de sistemas de segurança e softwares especializados que auxiliem na análise de inteligência financeira; adequação do quadro de pessoal do COAF em função de suas atribuições e do volume de trabalho desenvolvido. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
1164 |
Acao |
4946 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Inteligência Financeira para a Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Caso examinado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aplicar a inteligência financeira na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nos setores econômicos. |
descricao |
Recebimento, registro e processamento das comunicações de operações suspeitas ou de natureza automáticas, realizadas pelas pessoas obrigadas pela Lei nº. 9.613/98; análise das comunicações recebidas, levando em consideração informações disponÃveis com o objetivo de identificar situações que ensejem a elaboração de Relatório de Inteligência Financeira; coordenação e proposta de mecanismos de cooperação técnica e troca de informações que viabilizem a rápida e eficiente análise das comunicações; requisição aos órgãos da Administração Pública das informações necessárias à s análises das comunicações; obtenção ou aquisição de informação de entidades privadas que auxiliem na análise das comunicações recebidas; disseminação dos Relatórios de Inteligência Financeira à s autoridades competentes, para instauração de procedimentos cabÃveis; solicitação à s Unidades de Inteligência Financeira estrangeiras informações necessárias à s análises das comunicações. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.613/98, Decreto nº 2.799/98, Portaria MF nº 330/98. |
Detalhamento |
Aperfeiçoamento do Sistema de Informações do COAF - SISCOAF com vistas ao registro, controle, segurança e manuseio das comunicações, denúncias e informações recebidas; capacitação dos servidores do COAF em metodologias de avaliação, técnicas e métodos referentes à análise financeira na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; promoção da assinatura de convênios com órgãos públicos que detenham informações relevantes para o trabalho de inteligência financeira; contratação ou aquisição de acesso a bases de dados privadas relevantes para o trabalho de inteligência financeira; aperfeiçoamento dos meios de comunicação entre as pessoas obrigadas e o COAF com vistas a aumentar a rapidez na transmissão das comunicações e a segurança no acesso aos dados e informações; aperfeiçoamento e adequação dos mecanismos de segurança dos servidores, instalações de áreas fÃsicas e sistemas automatizados do COAF; promoção de seminários, palestras e outros eventos voltados à s autoridades competentes, para incentivar o uso adequado dos Relatórios de Inteligência Financeira, esclarecer e divulgar o trabalho do COAF e aumentar o feed back das informações fornecidas; ampliação e desenvolvimento do parque tecnológico, dotando o COAF de sistemas de segurança e softwares especializados que auxiliem na análise de inteligência financeira; adequação do quadro de pessoal do COAF em função de suas atribuições e do volume de trabalho desenvolvido. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0913 |
Acao |
0403 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Preservar a participação e direito de voto do Brasil, no capital do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. |
descricao |
Pagamento de notas promissórias visando à integralização de cotas e ações. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003. |
Detalhamento |
Os recursos são descentralizados pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração à Secretaria do Tesouro Nacional que, por sua vez, efetua os pagamentos das notas promissórias emitidas conforme cronograma pré- estabelecido junto ao Organismo Internacional. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0913 |
Acao |
0544 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Preservar a participação e direito de voto do Brasil, no capital da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID. |
descricao |
Pagamento de notas promissórias visando à integralização de cotas e ações. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003. |
Detalhamento |
Os recursos são descentralizados pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração à Secretaria do Tesouro Nacional que, por sua vez, efetua os pagamentos das notas promissórias recebidas pela Associação Internacional de Desenvolvimento - AID. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |