Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25103 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0770 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25103 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria da Receita Federal do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25103 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0770 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25103 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria da Receita Federal do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25103 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0770 |
Acao |
2272 |
Localizador |
4107 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional (Crédito Extraordinário) - 25103 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria da Receita Federal do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25103 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
0770 |
Acao |
2B93 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Sistema Integrado de Informações - SINTEGRA |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25103 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria da Receita Federal do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Intercambiar informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços realizados por contribuições do ICMS no âmbito dos estados e do Distrito Federal. |
descricao |
As informações serão intercambiadas preferencialmente pela estrutura fÃsica de comunicação das administrações fiscais, das unidades federadas, rede intranet SINTEGRA - RIS, que integrará as Unidades Estaduais de Enlace - UEE, resgatando o sigilo fiscal e respeitando os critérios de segurança estabelecidos. |
Base_Legal |
Convênio ICMS/20/2000, de 24 de março de 2000. |
Detalhamento |
Contrato com SERPRO para gerir a Rede SINTEGRA, sendo que a Receita Federal do Brasil irá receber dos Estados e da SUFRAMA, por intermédio de convênio próprio, os valores para pagamento do contrato. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25103 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
0770 |
Acao |
2B93 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Sistema Integrado de Informações - SINTEGRA |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25103 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria da Receita Federal do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Sistema mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Intercambiar informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços realizados por contribuições do ICMS no âmbito dos estados e do Distrito Federal. |
descricao |
As informações serão intercambiadas preferencialmente pela estrutura fÃsica de comunicação das administrações fiscais, das unidades federadas, rede intranet SINTEGRA - RIS, que integrará as Unidades Estaduais de Enlace - UEE, resgatando o sigilo fiscal e respeitando os critérios de segurança estabelecidos. |
Base_Legal |
Convênio ICMS/20/2000, de 24 de março de 2000. |
Detalhamento |
Contrato com SERPRO para gerir a Rede SINTEGRA, sendo que a Receita Federal do Brasil irá receber dos Estados e da SUFRAMA, por intermédio de convênio próprio, os valores para pagamento do contrato. |
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