Ano |
corrente vigente no Brasil na moeda estabelecida em contrato. |
Esfera |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL /1988, ARTIGO 144; ACORDO BRASIL/FRANÇA DE COOPERAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO E O REAPARELHAMENTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL; PORTARIA NR 213, DO MINISTERIO DA JUSTIÇA, DE 17/05/99. |
Unidade_Orcamentaria |
Não Informado |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25103 |
Funcao |
99 |
SubFuncao |
999 |
Programa |
0999 |
Acao |
0998 |
Localizador |
0200 |
Descricao_Acao |
Reserva de Contingência |
Descricao_Localizador |
Reserva de Contingência - Reserva para Cobertura de Riscos Orçamentários |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Secretaria da Receita Federal do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25104 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0775 |
Acao |
2245 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Representação Judicial e Extrajudicial da Fazenda Nacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO ANALISADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar representação judicial e extrajudicial da Fazenda Nacional, evitando sucumbência de valores e o não recolhimento de exações ao Tesouro. |
descricao |
Defesa dos interesses da União em matéria fiscal. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.711 de 22 de dezembro de 1988. |
Detalhamento |
Elaboração de teses, por intermédio de pareceres e peças processuais, que, após a identificação dos problemas surgidos diariamente, permitam a Administração Fiscal um posicionamento unificado sobre a questão, além da adoção em âmbito judicial da melhor tese jurídica pelas diversas unidades que integram a PGFN. A ação envolve ações de supervisão, reuniões técnicas, grupos de força-tarefa, acordos e convênios com o Poder Judiciário, Ministério Público, entidades de classe e associações congêneres, além do pagamento de honorários periciais, custas processuais quando devidas, despesas operacionais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25104 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0775 |
Acao |
2245 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Representação Judicial e Extrajudicial da Fazenda Nacional |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25104 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO ANALISADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar representação judicial e extrajudicial da Fazenda Nacional, evitando sucumbência de valores e o não recolhimento de exações ao Tesouro. |
descricao |
Defesa dos interesses da União em matéria fiscal. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.711 de 22 de dezembro de 1988. |
Detalhamento |
Elaboração de teses, por intermédio de pareceres e peças processuais, que, após a identificação dos problemas surgidos diariamente, permitam a Administração Fiscal um posicionamento unificado sobre a questão, além da adoção em âmbito judicial da melhor tese jurídica pelas diversas unidades que integram a PGFN. A ação envolve ações de supervisão, reuniões técnicas, grupos de força-tarefa, acordos e convênios com o Poder Judiciário, Ministério Público, entidades de classe e associações congêneres, além do pagamento de honorários periciais, custas processuais quando devidas, despesas operacionais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25104 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0775 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
Não Informado |
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