Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25104 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0775 |
Acao |
2245 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Representação Judicial e Extrajudicial da Fazenda Nacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO ANALISADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar representação judicial e extrajudicial da Fazenda Nacional, evitando sucumbência de valores e o não recolhimento de exações ao Tesouro. |
descricao |
Defesa dos interesses da União em matéria fiscal. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.711 de 22 de dezembro de 1988. |
Detalhamento |
Elaboração de teses, por intermédio de pareceres e peças processuais, que, após a identificação dos problemas surgidos diariamente, permitam a Administração Fiscal um posicionamento unificado sobre a questão, além da adoção em âmbito judicial da melhor tese jurÃdica pelas diversas unidades que integram a PGFN. A ação envolve ações de supervisão, reuniões técnicas, grupos de força-tarefa, acordos e convênios com o Poder Judiciário, Ministério Público, entidades de classe e associações congêneres, além do pagamento de honorários periciais, custas processuais quando devidas, despesas operacionais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25104 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0775 |
Acao |
2245 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Representação Judicial e Extrajudicial da Fazenda Nacional |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25104 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO ANALISADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar representação judicial e extrajudicial da Fazenda Nacional, evitando sucumbência de valores e o não recolhimento de exações ao Tesouro. |
descricao |
Defesa dos interesses da União em matéria fiscal. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.711 de 22 de dezembro de 1988. |
Detalhamento |
Elaboração de teses, por intermédio de pareceres e peças processuais, que, após a identificação dos problemas surgidos diariamente, permitam a Administração Fiscal um posicionamento unificado sobre a questão, além da adoção em âmbito judicial da melhor tese jurÃdica pelas diversas unidades que integram a PGFN. A ação envolve ações de supervisão, reuniões técnicas, grupos de força-tarefa, acordos e convênios com o Poder Judiciário, Ministério Público, entidades de classe e associações congêneres, além do pagamento de honorários periciais, custas processuais quando devidas, despesas operacionais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25104 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0775 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25104 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0775 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25104 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0775 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25104 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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