Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0776 |
Acao |
7686 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Construção de EdifÃcio para o Meio Circulante no Rio de Janeiro - RJ |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 25201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco Central do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Dotar o Banco Central do Brasil de instalações adequadas em localidade estratégica para o meio circulante no contexto nacional e permitir a realização das atribuições da área de jurisdição com sede no Rio de Janeiro em um único edifÃcio, com redução de diversos imóveis ocupados. |
descricao |
Elaboração de projeto e construção de edifÃcio no Rio de Janeiro, em terreno de propriedade do Banco Central. |
Base_Legal |
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , Lei 9.650, de 27 de maio de 1998. |
Detalhamento |
I) elaboração do projeto preliminar por equipe de servidores do Banco Central; II) processo de licitação para contratar os projetos básicos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado, proteção e combate a incêndio, CFTV, controle de acesso, distribuição de voz e dados, etc; III) acompanhamento da elaboração dos projetos básicos de arquitetura e engenharia; IV) processo de licitação para contratar a execução da obra com o fornecimento de material e mão-de-obra; V) fiscalização da execução da obra; VI) elaboração dos projetos de ocupação; VII) ocupação do prédio. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0776 |
Acao |
2091 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Organização do Sistema Financeiro Nacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco Central do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Decisão processual adotada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Organizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN). |
descricao |
Controle e avaliação do acesso ao Sistema Financeiro Nacional, da sua organização e das modificações estruturais das instituições que o compõem, presente o interesse público. |
Base_Legal |
Lei 4.131, de 3.9.1962; Lei nº 4.595, de 31.12.1964, Lei 4.728, de 14.7.1965; Lei n° 5.764, de 16.12.1971; Lei 6.404, de 15.12.1976; Lei n° 6.981, de 30.3.1982; Lei 8.177, de 01.03.1991; Lei n° 9.790, de 23.3.1999; Lei n° 10.194, de 14.02.2001; Lei 10.303, de 31.10.2001; Lei n° 10.406, de 10.1.2002; Lei n° 11.795, de 8.10.2008. |
Detalhamento |
a) Avaliação das instituições componentes do sistema financeiro nacional, por ocasião de novas concessões, quanto ao cumprimento das normas e limites operacionais; b) Avaliação dos projetos de acesso ao SFN; c) Avaliação dos atos de concentração das instituições integrantes do SFN e seus efeitos sobre a concorrência; d) Avaliação dos pretendentes a exercer controle societário ou a administração das instituições integrantes do SFN, com vistas a verificar o preenchimento por eles dos quesitos estabelecidos na norma legal e regulamentar, relativos a capacidade econômico financeira, capacitação técnica e a idoneidade. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0776 |
Acao |
2099 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Regulamentação do Sistema Financeiro Nacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco Central do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Norma publicada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Regulamentar o Sistema Financeiro Nacional. |
descricao |
Desenvolvimento de estudos e elaboração de normas relativas ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, envolvendo inclusive a análise da regulamentação do sistema financeiro internacional, com vistas à adoção de padrões internacionais para a equalização de procedimentos. |
Base_Legal |
Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962; Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965; Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985; Lei nº 7.684, de 2 de dezembro de 1988; Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro 1986; Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000; Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001; Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001; Media Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003; Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; Lei nº 10.931, de 10 de agosto de 2004; Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004; Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008; Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2001; Lei 11.882, de 23 de dezembro de 2008; Lei 12.249, de 11 de junho de 2010. |
Detalhamento |
Realização de estudos e análises e elaboração de relatórios, minutas de normativos, votos, quadros comparativos, pareceres e notas técnicas; participação em conselhos gestores e grupos técnicos; participação de discussões promovidas por órgãos do governo, organismos reguladores internacionais, demais unidades envolvidas com a ação de normatização e entidades e associações de classe. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0776 |
Acao |
2832 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Supervisão do Sistema Financeiro Nacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco Central do Brasil |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Supervisão realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Acompanhar e monitorar o comportamento das instituições integrantes do mercado financeiro, atuando com vistas à solidez e à eficiência do Sistema Financeiro Nacional. |
descricao |
Supervisão das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, abrangendo atividades como avaliação baseada em riscos, inspeções geral e modular, verificação especial, avaliação de controles internos e conformidade, prevenção à ilÃcitos financeiros, instauração e decisão de processos administrativos punitivos, etc, bem como o monitoramento dessas instituições e dos mercados financeiros, avaliação de cenários, realização de testes de estresse, controle dos riscos assumidos pelas instituições financeiras dentro dos limites estabelecidos pela regulação prudencial. Além disso, atendimento à denúncias e reclamações dos cidadãos, atendimento de demandas dos diversos poderes, realização de reuniões de coordenação das atividades e dos grupos de trabalho voltados para o aperfeiçoamento dos procedimentos, dos sistemas e das ferramentas de uso da área. |
Base_Legal |
Leis nºs 4.595, de 31.12.1964, 4.728, de 14.7.1965, 4.829, de 5.11.1965, 5.764, de 16.12.1971, 6.099, de 12.9.1974 e Alterada pela Lei nº 7.132, de 26.10.1983, 8.177, de 1.3.1991, 6.024, de 13.3.1974, 9.613, de 3.3.1998, 9.784, de 29.1.1999, 9.873, de 23.11.1999, |
Detalhamento |
Ano |
10.755, de 3.11.2003, 11.795, de 8.10.2008, Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001 e Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.1986. |
Esfera |
Realização da supervisão e do monitoramento da atuação das instituições financeiras e das demais sociedades que operam no mercado financeiro. Apuração das infrações à s normas legais e regulamentares instituÃdas. Instauração, exame e acompanhamento de processos punitivos. Monitoramento dos mercados financeiros. Atendimento à denúncias e reclamações dos cidadãos e atendimento de demandas dos diversos poderes. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
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Detalhamento |
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