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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25203,Funcao:04,SubFuncao:331,Programa:0778,Acao:2011,Localizador:0001,Descricao_Acao:Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados,Descricao_Localizador:Nacio

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25203

Funcao

04

SubFuncao

331

Programa

0778

Acao

2011

Localizador

0001

Descricao_Acao

Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

Nacional - 25203

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comissão de Valores Mobiliários

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

descricao

Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25203,Funcao:04,SubFuncao:331,Programa:0778,Acao:2011,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25203

Funcao

04

SubFuncao

331

Programa

0778

Acao

2011

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 25203

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comissão de Valores Mobiliários

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

descricao

Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Base_Legal

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25203,Funcao:04,SubFuncao:365,Programa:0778,Acao:2010,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados,Descri

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25203

Funcao

04

SubFuncao

365

Programa

0778

Acao

2010

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

Nacional - 25203

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comissão de Valores Mobiliários

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CRIANCA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar.

descricao

Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar.

Base_Legal

Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25203,Funcao:04,SubFuncao:365,Programa:0778,Acao:2010,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empreg

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25203

Funcao

04

SubFuncao

365

Programa

0778

Acao

2010

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 25203

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comissão de Valores Mobiliários

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar.

descricao

Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar.

Base_Legal

Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações específicas.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25203,Funcao:04,SubFuncao:571,Programa:0778,Acao:5089,Localizador:0001,Descricao_Acao:Estudos para Aperfeiçoamento dos Instrumentos de Atuação da CVM junto ao M

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25203

Funcao

04

SubFuncao

571

Programa

0778

Acao

5089

Localizador

0001

Descricao_Acao

Estudos para Aperfeiçoamento dos Instrumentos de Atuação da CVM junto ao Mercado de Capitais

Descricao_Localizador

Nacional - 25203

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Comissão de Valores Mobiliários

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

12

Ano_Inicio

2001

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2010

Produto

ESTUDO REALIZADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Diagnosticar e quantificar os entraves ao desenvolvimento do mercado de valores mobiliários brasileiro, bem como implantar medidas que contribuam para o aprimoramento do mercado de capitais no Brasil.

descricao

Realização de diversos estudos, de estatísticas e de avaliações técnicas para o diagnóstico e quantificação dos entraves ao desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, além de visar à convergência da atuação da CVM aos padrões internacionais, bem como implementar mecanismo e desenvolver sistemas informatizados que contribuam para o aprimoramento do mercado de capitais.

Base_Legal

Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e 6.385, de 7 dezembro de 1976.

Detalhamento

Contratação de consultoria que desenvolva estudos e sitemas que contribuam com o objetivo da ação, conforme acordo de empréstimo firmado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e convênio de cooperação técnica não reembolsável firmado com o Fundo Multilateral de Investimento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - FUMIN/BID.


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