Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25203 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0778 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25203 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão de Valores Mobiliários |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25203 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0778 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25203 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão de Valores Mobiliários |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CRIANCA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25203 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0778 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25203 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão de Valores Mobiliários |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25203 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
0778 |
Acao |
5089 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estudos para Aperfeiçoamento dos Instrumentos de Atuação da CVM junto ao Mercado de Capitais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25203 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão de Valores Mobiliários |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2001 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Diagnosticar e quantificar os entraves ao desenvolvimento do mercado de valores mobiliários brasileiro, bem como implantar medidas que contribuam para o aprimoramento do mercado de capitais no Brasil. |
descricao |
Realização de diversos estudos, de estatÃsticas e de avaliações técnicas para o diagnóstico e quantificação dos entraves ao desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, além de visar à convergência da atuação da CVM aos padrões internacionais, bem como implementar mecanismo e desenvolver sistemas informatizados que contribuam para o aprimoramento do mercado de capitais. |
Base_Legal |
Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e 6.385, de 7 dezembro de 1976. |
Detalhamento |
Contratação de consultoria que desenvolva estudos e sitemas que contribuam com o objetivo da ação, conforme acordo de empréstimo firmado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e convênio de cooperação técnica não reembolsável firmado com o Fundo Multilateral de Investimento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - FUMIN/BID. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25203 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
571 |
Programa |
0778 |
Acao |
5089 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Estudos para Aperfeiçoamento dos Instrumentos de Atuação da CVM junto ao Mercado de Capitais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25203 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão de Valores Mobiliários |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2002 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Diagnosticar e quantificar os entraves ao desenvolvimento do mercado de valores mobiliários brasileiro, bem como implantar medidas que contribuam para o aprimoramento do mercado de capitais no Brasil. |
descricao |
Realização de diversos estudos, de estatÃsticas e de avaliações técnicas para o diagnóstico e quantificação dos entraves ao desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, além de visar à convergência da atuação da CVM aos padrões internacionais, bem como implementar mecanismo e desenvolver sistemas informatizados que contribuam para o aprimoramento do mercado de capitais. |
Base_Legal |
Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e 6.385, de 7 dezembro de 1976. |
Detalhamento |
Contratação de consultoria que desenvolva estudos e sitemas que contribuam com o objetivo da ação, conforme acordo de empréstimo firmado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e convênio de cooperação técnica não reembolsável firmado com o Fundo Multilateral de Investimento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - FUMIN/BID. |
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