Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25208 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0005 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25208 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência de Seguros Privados |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar o pagamento de precatórios devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas em razão de Sentença Transitada em Julgado. |
descricao |
Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) devidas pela União, Autarquias e Fundações Públicas. |
Base_Legal |
Art. 100 da Constituição Federal |
Detalhamento |
Pagamento pelos Tribunais, conforme listagem encaminhada à Secretaria de Orçamento Federal, à época da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25208 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
00G5 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25208 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Superintendência de Seguros Privados |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Alocar recursos orçamentários para fazer face ao pagamento da contribuição patronal relativa ao recolhimento da Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente do Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. |
descricao |
Pagamento da contribuição patronal para o regime de previdência dos servidores públicos federais incidente sobre Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25903 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
0909 |
Acao |
0463 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25903 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Compensação e Variações Salariais |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25903 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
0909 |
Acao |
0617 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25903 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Compensação e Variações Salariais |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Remunerar o agente financeiro pela administração operacional do FCVS e do Seguro de Crédito - FUNDHAB. |
descricao |
Ressarcimento pelos custos incorridos pelo agente financeiro na administração do FCVS, relativos à habilitação, à homologação e à novação de contratos habitacionais, à arrecadação de contribuições, ao controle financeiro , contábil e orçamentário, à auditoria, ao cálculo atuarial, à manutenção de sistemas e às demais atividades requeridas, sendo a taxa de administração efetiva de cinco por cento sobre o custo total apurado mensalmente, exceto aqueles incorridos com sistemas. E ressarcimento dos custos incorridos pelos agentes financeiros na administração do Seguro de Crédito - FUNDHAB. |
Base_Legal |
Portaria MF/GAB nº 206, de 18 de agosto de 1995; Resolução CCFCVS nº 34, de 16 de setembro de 1993; Decreto-Lei 2.291/86. |
Detalhamento |
Repassar à Caixa Econômica Federal, conforme definido na resolução CCFCVS nº 34/92, o ressarcimento referente aos custos incorridos mensalmente, incluindo-se os custos de pessoal , sistemas, cálculo atuarial, auditorias independentes e internas e tributos. Além disso, são adicionados 5% sobre as despesas - com exceção daquelas com sistemas - a tÃtulo de margem de ganho. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25903 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
0909 |
Acao |
0617 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25903 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Compensação e Variações Salariais |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Remunerar o agente financeiro pela administração operacional do FCVS e do Seguro de Crédito - FUNDHAB. |
descricao |
Ressarcimento pelos custos incorridos pelo agente financeiro na administração do FCVS, relativos à habilitação, à homologação e à novação de contratos habitacionais, à arrecadação de contribuições, ao controle financeiro , contábil e orçamentário, à auditoria, ao cálculo atuarial, à manutenção de sistemas e às demais atividades requeridas, sendo a taxa de administração efetiva de cinco por cento sobre o custo total apurado mensalmente, exceto aqueles incorridos com sistemas. E ressarcimento dos custos incorridos pelos agentes financeiros na administração do Seguro de Crédito - FUNDHAB. |
Base_Legal |
Portaria MF/GAB nº 206, de 18 de agosto de 1995; Resolução CCFCVS nº 34, de 16 de setembro de 1993; Decreto-Lei 2.291/86. |
Detalhamento |
Repassar à Caixa Econômica Federal, conforme definido na resolução CCFCVS nº 34/92, o ressarcimento referente aos custos incorridos mensalmente, incluindo-se os custos de pessoal , sistemas, cálculo atuarial, auditorias independentes e internas e tributos. Além disso, são adicionados 5% sobre as despesas - com exceção daquelas com sistemas - a tÃtulo de margem de ganho. |
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