Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25903 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0467 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25903 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Compensação e Variações Salariais |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Liquidar obrigações remanescentes do extinto Seguro de Crédito do Sistema Financeiro da Habitação. |
descricao |
Ressarcimento de 90% dos sinistros de crédito, quando o produto da alienação do imóvel retomado não é suficiente para cobrir a totalidade do saldo devedor existente nos contratos assinados até 31 de janeiro de 1984. |
Base_Legal |
Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. |
Detalhamento |
Nos casos de inadimplência e conseqënte alienação do imóvel, cabe ao FCVS, em decorrência da incorporação do extinto Seguro de Crédito do SFH, cobrir 90% da diferença entre o montante apurado na alienação do imóvel e o saldo devedor. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25903 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0467 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25903 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Compensação e Variações Salariais |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Liquidar obrigações remanescentes do extinto Seguro de Crédito do Sistema Financeiro da Habitação. |
descricao |
Ressarcimento de 90% dos sinistros de crédito, quando o produto da alienação do imóvel retomado não é suficiente para cobrir a totalidade do saldo devedor existente nos contratos assinados até 31 de janeiro de 1984. |
Base_Legal |
Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. |
Detalhamento |
Nos casos de inadimplência e conseqënte alienação do imóvel, cabe ao FCVS, em decorrência da incorporação do extinto Seguro de Crédito do SFH, cobrir 90% da diferença entre o montante apurado na alienação do imóvel e o saldo devedor. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25904 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0365 |
Acao |
0026 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cobertura de Déficit nas Operações de Seguro Rural |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir a estabilidade das operações de Seguro Rural e atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe. |
descricao |
Cobertura do saldo devedor verificado em cada exercÃcio financeiro do balanço de prêmios, sinistros, reservas e despesas com o custeio operacional e administrativas relativo à s modalidades agrÃcola, pecuária, aquÃcola,florestas e penhor rural. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, Resolução CNSP nº 46, de 12 de fevereiro de 2001 e Resolução CNSP nº 50, de 03 de setembro de 2001. |
Detalhamento |
O IRB-Brasil recebe e analisa as informações das seguradoras, que contemplam a movimentação de receitas e despesas relativas à s operações de seguro/resseguro amparadas pelo Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR, ocorridas no perÃodo de julho do ano anterior a junho do ano em curso. Após confirmar a consistência dos números, realiza a consolidação dos resultados de cada seguradora e do IRB-Brasil Re, por ramo de seguro, para posterior cobrança/pagamento dos valores apurados nas respectivas contas de crédito ou débito ao FESR, por intermédio da Conta Única do Tesouro. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25904 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0365 |
Acao |
0026 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Cobertura de Déficit nas Operações de Seguro Rural |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 25904 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a estabilidade das operações de Seguro Rural e atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe. |
descricao |
Cobertura do saldo devedor verificado em cada exercÃcio financeiro do balanço de prêmios, sinistros, reservas e despesas com o custeio operacional e administrativas relativo à s modalidades agrÃcola, pecuária, aquÃcola,florestas e penhor rural. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, Resolução CNSP nº 46, de 12 de fevereiro de 2001 e Resolução CNSP nº 50, de 03 de setembro de 2001. |
Detalhamento |
O IRB-Brasil recebe e analisa as informações das seguradoras, que contemplam a movimentação de receitas e despesas relativas à s operações de seguro/resseguro amparadas pelo Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR, ocorridas no perÃodo de julho do ano anterior a junho do ano em curso. Após confirmar a consistência dos números, realiza a consolidação dos resultados de cada seguradora e do IRB-Brasil Re, por ramo de seguro, para posterior cobrança/pagamento dos valores apurados nas respectivas contas de crédito ou débito ao FESR, por intermédio da Conta Única do Tesouro. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25904 |
Funcao |
99 |
SubFuncao |
999 |
Programa |
0999 |
Acao |
0998 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Reserva de Contingência |
Descricao_Localizador |
Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 25904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Servir de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. |
descricao |
Reserva global de recursos, não vinculada especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente lÃquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluÃdos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
|
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