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Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25914,Funcao:04,SubFuncao:846,Programa:0909,Acao:008G,Localizador:0001,Descricao_Acao:Devolução de Prêmio de Seguro de Crédito à Exportação,Descricao_Localizado

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25914

Funcao

04

SubFuncao

846

Programa

0909

Acao

008G

Localizador

0001

Descricao_Acao

Devolução de Prêmio de Seguro de Crédito à Exportação

Descricao_Localizador

Nacional - 25914

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Garantia à Exportação - FGE

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Ressarcir o Exportador de parte do valor pago em função da cobertura da exportação pelo Seguro de Crédito à Exportação, nos casos em que a exportação não se realize ou o Importador antecipe em um único pagamento as parcelas do valor financiado.

descricao

Devolução parcial do prêmio de Seguro de Crédito à Exportação, amparado pelo FGE, nos casos de operação não concretizada ou liquidação antecipada de saldo de financiamento.

Base_Legal

Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999; Art. 770 do Código Civil Brasileiro; Ata da 27ª Reunião Ordinária do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, de 25 de outubro de 2006.

Detalhamento

O Exportador poderá solicitar a devolução de parte do prêmio de Seguro de Crédito à Exportação em dois casos: a) operação de exportação não concretizada; b) liquidação antecipada do saldo do financiamento da exportação pelo importador/devedor (pré-pagamento), observado o aviso antecipado de, no mínimo, 06 (seis) meses. Caracterizado um dos casos supracitados, o Exportador solicitará a devolução de parte do prêmio à Seguradora que, por sua vez, encaminhará o pleito à SAIN para análise do mérito. Caso a SAIN identifique questões de natureza jurídica a serem dirimidas o processo é encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Aprovada a solicitação do exportador, a Seguradora proverá os cálculos do montante a ser devolvido com base no período de amortização do financiamento, quando for o caso, e efetuará o desconto dos custos fixos e administrativos. Calculado o valor a ser devolvido, a SAIN autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na função de ordenador de despesa, a efetuar a devolução do prêmio na conta do Exportador.


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25914,Funcao:99,SubFuncao:999,Programa:0999,Acao:0998,Localizador:0101,Descricao_Acao:Reserva de Contingência,Descricao_Localizador:Recursos Provenientes de Rec

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Ano

2011

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25914

Funcao

99

SubFuncao

999

Programa

0999

Acao

0998

Localizador

0101

Descricao_Acao

Reserva de Contingência

Descricao_Localizador

Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 25914

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo de Garantia à Exportação - FGE

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

Nao Identificado

Finalidade

Servir de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.

descricao

Reserva global de recursos, não vinculada especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente líquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluídos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:25101,Funcao:04,SubFuncao:301,Programa:0750,Acao:2004,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2010) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

25101

Funcao

04

SubFuncao

301

Programa

0750

Acao

2004

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2010) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

Descricao_Localizador

(RAP 2010) Nacional - 25101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993).

descricao

Concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefício é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento.

Base_Legal

art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações específicas.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:25101,Funcao:04,SubFuncao:301,Programa:0750,Acao:2004,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Depend

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Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

25101

Funcao

04

SubFuncao

301

Programa

0750

Acao

2004

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

Descricao_Localizador

Nacional - 25101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993).

descricao

Concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas, exclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993). A concessão do benefício é exclusiva para a contratação de serviços médicos-hospitalares e odontológicos sob a forma de contrato ou convênio, serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento.

Base_Legal

art. 230, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Geral); Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 (Executivo) e demais legislações específicas.

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2011,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:25101,Funcao:04,SubFuncao:301,Programa:0750,Acao:20CW,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos,Descric

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Ano

2011

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

25101

Funcao

04

SubFuncao

301

Programa

0750

Acao

20CW

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos

Descricao_Localizador

Nacional - 25101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, ativos, condições para a manutenção da saúde física e mental, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

descricao

Realização de exames médicos periódicos dos servidores e empregados públicos federais, ativos, mediante a contratação de serviços terceirizados, bem como pela aquisição de insumos, reagentes e outros materiais necessários, nos casos em que os referidos exames sejam realizados pelo próprio órgão.

Base_Legal

Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.

Detalhamento

Não Informado


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