Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0551 |
Acao |
7130 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Construção de Prédio para Instalação de Unidades de Administração de Material e Patrimônio |
Descricao_Localizador |
Em BrasÃlia - DF - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
03 |
Ano_Inicio |
2011 |
Mes_Termino |
09 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
EdifÃcio construÃdo |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dotar o Senado Federal de uma área adequada, com instalações pertinentes, dentro das normas de segurança, para armazenar os móveis novos em trânsito e os que serão leiloados. |
descricao |
Prédio com três pavimentos, em concreto armado (pré-moldado), com área total de 3.973,78 m2, com instalações elétricas, proteção contra descargas atmosféricas, instalações de água, instalações sanitárias, proteção contra incêndio (hidrantes, detecção , alarme, sprinkler), cabeamento estruturado de dados e voz, som e sistema de aterramento. |
Base_Legal |
Decisão administrativa da Direção do Senado Federal. |
Detalhamento |
O prédio será executado em uma única etapa, no exercÃcio de 2011. Os custos previstos podem ser considerados nos seguintes percentuais e valores. Ações preparatórias - 10% - R$ 800.000,00; Estrutura - 30% - R$ 2.400.000,00; Obras civis - 40% - R$ 3.200.000,00 e Instalações - 20% - R$ 8.000.000,00. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0551 |
Acao |
1I29 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Interlegis II - Implementação do Legislativo Eletrônico (e-legislativo) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Em BrasÃlia - DF - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
PROJETO IMPLEMENTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o processo de modernização do legislativo brasileiro em suas instâncias federal, estadual e municipal, mediante a implementação de projetos completos da ação que pretendam desenvolver no âmbito do Desenvolvimento do Programa Interlegis - Rumo ao e-legislativo, os quais serão aprovados e monitorados pelo Escritório de Projetos do Interlegis. |
descricao |
Consolidação da rede nacional de integração implantada pelo Desenvolvimento do Programa Interlegis - Rumo ao e-legislativo e fomento a modernização das casas legislativas estaduais e municipais, sendo que as Câmaras Municipais e Assembléias Estaduais objeto da ação de modernização deverão solicitar apoio do Escritório de Projetos do Interlegis para a confecção do projeto e elaboração do instrumento de cooperação especÃfico que estabelecerá as responsabilidades. Os órgãos do Legislativo Federal, para o desenvolvimento de ações especÃficas dentro de suas especialidades, deverão apresentar projetos com detalhamento de prazos, metas, e serão qualificados como co-responsáveis pela execução dessas ações, que serão monitoradas pelo Escritório de Projetos do Interlegis ou pela área especÃfica que detenha a competência sobre a execução da ação. |
Base_Legal |
Ato da Comissão Diretora nº 08, de 2005, que passou a Secretaria Especial do Interlegis da estrutura do Prodasen para a do Órgão Central de Cooredenação e Execução (Senado Federal); Ato da Comissão Diretora nº 17, de 2006, que definiu a estrutura da Secretaria Especial do Interlegis - SINTER e instituiu suas competências; art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal, e Regimento Interno do Senado Federal. |
Detalhamento |
Consolidação da rede nacional de integração implantada, fomento a modernização das casas legislativas estaduais e municipaisque deverão solicitar apoio do Escritório de Projetos do Interlegis para a confecção do projeto e elaboração do instrumento de cooperação especÃfico que estabelecerá as responsabilidades. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0551 |
Acao |
1I29 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Interlegis II - Implementação do Legislativo Eletrônico (e-legislativo) |
Descricao_Localizador |
Em BrasÃlia - DF - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
12 |
Ano_Inicio |
2006 |
Mes_Termino |
11 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
PROJETO IMPLEMENTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Apoiar o processo de modernização do legislativo brasileiro em suas instâncias federal, estadual e municipal, mediante a implementação de projetos completos da ação que pretendam desenvolver no âmbito do Desenvolvimento do Programa Interlegis - Rumo ao e-legislativo, os quais serão aprovados e monitorados pelo Escritório de Projetos do Interlegis. |
descricao |
Consolidação da rede nacional de integração implantada pelo Desenvolvimento do Programa Interlegis - Rumo ao e-legislativo e fomento a modernização das casas legislativas estaduais e municipais, sendo que as Câmaras Municipais e Assembléias Estaduais objeto da ação de modernização deverão solicitar apoio do Escritório de Projetos do Interlegis para a confecção do projeto e elaboração do instrumento de cooperação especÃfico que estabelecerá as responsabilidades. Os órgãos do Legislativo Federal, para o desenvolvimento de ações especÃficas dentro de suas especialidades, deverão apresentar projetos com detalhamento de prazos, metas, e serão qualificados como co-responsáveis pela execução dessas ações, que serão monitoradas pelo Escritório de Projetos do Interlegis ou pela área especÃfica que detenha a competência sobre a execução da ação. |
Base_Legal |
Ato da Comissão Diretora nº 08, de 2005, que passou a Secretaria Especial do Interlegis da estrutura do Prodasen para a do Órgão Central de Cooredenação e Execução (Senado Federal); Ato da Comissão Diretora nº 17, de 2006, que definiu a estrutura da Secretaria Especial do Interlegis - SINTER e instituiu suas competências; art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal, e Regimento Interno do Senado Federal. |
Detalhamento |
Consolidação da rede nacional de integração implantada, fomento a modernização das casas legislativas estaduais e municipaisque deverão solicitar apoio do Escritório de Projetos do Interlegis para a confecção do projeto e elaboração do instrumento de cooperação especÃfico que estabelecerá as responsabilidades. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0551 |
Acao |
4060 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão do Sistema de Informática |
Descricao_Localizador |
Nacional - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SISTEMA GERIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover e gerir soluções de tecnologia da informação e de comunicações (TIC) para o Senado Federal, bem como aperfeiçoar seus processos de trabalho. |
descricao |
Desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação; processamento de dados; aquisição de infra-estrutura, insumos e serviços de TIC; fornecimento de serviços e informações para o Senado Federal e para a sociedade; e despesas administrativas necessárias à gestão do Orgão. |
Base_Legal |
Resolução do Senado Federal nº 58/72, Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 19/76, Resolução do Senado Federal nº 9/97 e Ato da Comissão Diretora nº 04/2003 |
Detalhamento |
A Ação é orientada pelo Plano Estratégico do Prodasen e implementada por seu Plano de Ação anual. Projetos e atividades daà derivados são geridos por suas respectivas diretorias e acompanhados pelo Núcleo de Planejamento e Orçamento da Consultoria em parceria com a Comissão de Planejamento e Orçamento do Prodasen. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0551 |
Acao |
4898 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Rede de Integração e Participação Legislativa - Interlegis |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
REDE MANTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter o Programa Interlegis em funcionamento após o término do contrato de financiamento com o BID, a partir de Julho de 2005. |
descricao |
Gestão do sistema de videoconferências integrando o Interlegis, Senado Federal, Câmara dos Deputados, TCU, todas as Assembléias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, com a manutenção do Portal Interlegis em funcionamento, com seu editorial de noticÃas sobre os Legislativos Federal, Estadual e Municipal; |
Base_Legal |
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