Ano |
2011 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
25210 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
1387 |
Acao |
9510 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Micronegócio |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 25210 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Financiamento concedido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Atender necessidades financeiras imediatas, de forma simplificada, sem exigência de garantias financeiras tradicionais. |
descricao |
Empréstimos graduais, educativos e seqüenciais para grupos de 3 a 5 microempresários, crescendo à medida que eles apresentam capacidade para a expansão de seus negócios. O desembolso ocorre de uma só vez, sendo os reembolsos semanais, quinzenais ou mensais, sem carência, no prazo de um até seis meses, com juros proporcionais ao prazo e periodicidade. Quando todas as prestações são pagas dentro do prazo estabelecido, o Banco devolve, a tÃtulo de prêmio por pontualidade, 15% dos juros. Considerando o mecanismo da garantia solidária, o reembolso ocorre de forma integral, mediante pagamento da prestação pela totalidade do grupo. |
Base_Legal |
Normas Internas do BNB |
Detalhamento |
O tratamento oferecido pelo programa a seus clientes é ágil, com transcurso máximo de sete dias para liberação do empréstimo, é personalizado, com atendimento feito na própria empresa do tomador. Para aderir ao programa, os clientes têm de participar de um grupo solidário formado por três a cinco integrantes e seus negócios devem ter, no mÃnimo, um ano de atividade. Os empréstimos têm seu valor aumentado de maneira gradual, atingindo um máximo de R$ 6 mil de endividamento por cliente. Os recursos para expansão do CrediAmigo são repassados pelo Banco do Nordeste que faz a captação junto a fontes nacionais e externas. As principais fontes externas são instituições multilaterais de crédito (BID/BIRD/DEG), enquanto as fontes nacionais são recursos captados no mercado, por meio de poupança, depósitos a vista, certificados de depósitos, etc. O CrediAmigo não tem encontrado dificuldades na captação de recursos, internos e externos, dada à experiência creditÃcia do Banco do Nordeste que também detém expertise na captação de recursos. O Programa CrediAmigo é autônomo, do ponto de vista gerencial, do Banco do Nordeste. Os sistemas de gestão e controle funcionam isoladamente, com contabilidade própria e auditoria especÃfica. Do ponto de vista jurÃdico, representa uma carteira especializada em microcrédito do Banco do Nordeste. Com estrutura própria de logÃstica e de recursos humanos, suas unidades de atendimento são compostas de profissionais com formação em microcrédito. O Programa, subordinado diretamente à Presidência do Banco, tem uma Coordenação Executiva, na sede do Banco, composta de um coordenador geral, 13 profissionais, todos funcionários do Banco com funções relacionadas a gestão financeira e operacional, estratégica, de risco, monitoração, informação, recursos humanos e logÃsticos. O Gerenciamento Operacional é descentralizado por região, onde as Unidades Operativas, são monitoradas por gerências regionais, todas constituÃdas por funcionários de carreira do Banco, com nÃvel de gestão que são responsáveis pela supervisão direta da performance da unidade, constituindo elo direto com a Coordenação Executiva. As atividades de negócios são realizadas pelas equipes de Assessores Coordenadores que desempenham funções de gerência/supervisão nas unidades, Assessores de Crédito que realizam todo o trabalho operativo edm contato direto com o cliente, responsável por um número definido de clientes numa determinada área geográfica e Assessores Administrativos que dão suporte à s atividades negociais. |
Ano |
2011 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
25210 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0351 |
Acao |
9331 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de Crédito para Agricultores Familiares (Pronaf/FAT) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25210 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato firmado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Gerar emprego e renda e a manutenção do homem no campo, fortalecendo a atividade rural e o produtor, de forma a integrá-lo à cadeia de agronegócios, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto e a propriedade rural. |
descricao |
Concessão de linhas especiais de crédito para quem quer iniciar ou investir no crescimento do seu próprio negócio. |
Base_Legal |
Resolução Bacen 2191/95 e Resoluções CMN BACEN |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
25211 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0758 |
Acao |
9438 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Produção de Cédulas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Casa da Moeda do Brasil - CMB |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
cédula produzida |
Unidade_Medida |
milhão |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Atender a demanda do Meio Circulante Nacional por cédulas. |
descricao |
Contratação de matéria-prima e outros materiais utilizados na produção em conformidade com a programação emitida pelo Banco Central, processamento industrial em ambiente climatizado para garantir a estabilidade fÃsica do papel, embalagem do produto final em linha automatizada e guarda do produto até a entrega ao Banco Central nas dependências da fábrica. |
Base_Legal |
Lei nº 5.895, de 19.06.1973 |
Detalhamento |
Negociação com o Banco Central ao final de cada exercÃcio envolvendo preços e a programação do exercÃcio seguinte, onde são estabelecidas as quantidades mensais por denominação de cédulas a serem fornecidas; contratação da matéria-prima e outros materiais utilizados na produção; produção industrial; armazenamento do produto acabado. |
Ano |
2011 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
25211 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0758 |
Acao |
9439 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Produção de Moedas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Casa da Moeda do Brasil - CMB |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
moeda produzida |
Unidade_Medida |
milhão |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Atender a demanda do Meio Circulante Nacional por moedas. |
descricao |
Contratação de matéria-prima e outros materiais utilizados na produção em conformidade com a programação emitida pelo Banco Central, processamento industrial, embalagem do produto final em linha automatizada e guarda do produto até a entrega ao Banco Central nas dependências da fábrica. |
Base_Legal |
Lei nº 5.895, de 19.06.1973. |
Detalhamento |
Negociação com o Banco Central ao final de cada exercÃcio envolvendo preços e a programação do exercÃcio seguinte, onde são estabelecidas as quantidades mensais por denominação de moedas a serem fornecidas; contratação da matéria-prima e outros materiais utilizados na produção; produção industrial; armazenamento do produto acabado. |
Ano |
2011 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
25211 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
662 |
Programa |
0758 |
Acao |
9440 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Produção de Selos Postais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Casa da Moeda do Brasil - CMB |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Selo postal produzido |
Unidade_Medida |
milhão |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Atender a demanda da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por selos postais. |
descricao |
Contratação de matéria-prima e outros materiais utilizados na produção em conformidade com a programação emitida pela ECT, processamento industrial em ambiente climatizado para garantir a estabilidade fÃsica do papel, embalagem do produto final, em estampas e guarda do produto até entrega à ECT em suas dependências. |
Base_Legal |
Lei nº 5.895, de 19.06.1973. |
Detalhamento |
Negociação com a ECT ao final de cada exercÃcio envolvendo preço e a programação do exercÃcio seguinte, onde são estabelecidas as quantidades mensais por tipo de selo a serem fornecidas; confecção e aprovação da arte e de modelos; contratação da matéria-prima e outros materiais utilizados na produção; produção industrial; entrega do produto final. |
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