Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1377 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1377 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
1067 |
Acao |
4172 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Serviços de Comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PONTO DE REDE MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover infra-estrutura de redes de alta velocidade, grande capacidade de transmissão de informação e elevado padrão de qualidade para suporte à pesquisa cientÃfica e à colaboração entre instituições de ensino superior, incrementando o grau de inserção do paÃs na sociedade da informação. |
descricao |
Manutenção e atualização de serviços de telecomunicações nacionais e internacionais para consolidação e desenvolvimento da infra-estrutura fÃsica de comunicação e colaboração em ensino, pesquisa e inovação; bem como manutenção e atualização da infra-estrutura de equipamentos de comunicação e computação dos 27 pontos-de-presença (PoP) da rede no PaÃs. |
Base_Legal |
art. 218, CF; MP nº 2.216/37/01; Decreto Presidencial nº 3.294/99; Decreto nº 4.077/02 |
Detalhamento |
Realizar o planejamento de manutenção e atualização da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa anualmente pela RNP e utilizar indicadores e estatÃsticas da evolução padrão de tráfego e serviços de rede; realizar estudos técnicos teóricos pelo corpo técnico da RNP, que incluem consultas a especialistas no PaÃs e no exterior, e sua discussão em fóruns técnicos . Os estudos práticos constituem avaliação em laboratório de testes ou em ambiente real (projetos piloto) da adequação de novas tecnologias de computação e comunicação; implementar as ações por planos e projetos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas. A RNP, em colaboração com as instituições que sediam os pontos-de-presença, é responsável pela seleção e avaliação dessas ações. Executar utilizando as competências técnicas da RNP e dos seus parceiros públicos e privados. Em especial, cada instituição que sedia um ponto-de-presença da rede em cada estado é responsável pela operação e pela manutenção do serviço de rede no estado; apoiar a gestão das atividades administrativas e técnicas em sistema de informação (Intranet) próprio que permite a comunicação e a colaboração dos parceiros, a documentação de atividades e a execução distribuÃda |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
1067 |
Acao |
4172 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa na Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP/OS |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PONTO DE REDE MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Prover infra-estrutura de redes de alta velocidade, grande capacidade de transmissão de informação e elevado padrão de qualidade para suporte à pesquisa cientÃfica e à colaboração entre instituições de ensino superior, incrementando o grau de inserção do paÃs na sociedade da informação. |
descricao |
Manutenção e atualização de serviços de telecomunicações nacionais e internacionais para consolidação e desenvolvimento da infra-estrutura fÃsica de comunicação e colaboração em ensino, pesquisa e inovação; bem como manutenção e atualização da infra-estrutura de equipamentos de comunicação e computação dos 27 pontos-de-presença (PoP) da rede no PaÃs. |
Base_Legal |
art. 218, CF; MP nº 2.216/37/01; Decreto Presidencial nº 3.294/99; Decreto nº 4.077/02 |
Detalhamento |
Realizar o planejamento de manutenção e atualização da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa anualmente pela RNP e utilizar indicadores e estatÃsticas da evolução padrão de tráfego e serviços de rede; realizar estudos técnicos teóricos pelo corpo técnico da RNP, que incluem consultas a especialistas no PaÃs e no exterior, e sua discussão em fóruns técnicos . Os estudos práticos constituem avaliação em laboratório de testes ou em ambiente real (projetos piloto) da adequação de novas tecnologias de computação e comunicação; implementar as ações por planos e projetos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas. A RNP, em colaboração com as instituições que sediam os pontos-de-presença, é responsável pela seleção e avaliação dessas ações. Executar utilizando as competências técnicas da RNP e dos seus parceiros públicos e privados. Em especial, cada instituição que sedia um ponto-de-presença da rede em cada estado é responsável pela operação e pela manutenção do serviço de rede no estado; apoiar a gestão das atividades administrativas e técnicas em sistema de informação (Intranet) próprio que permite a comunicação e a colaboração dos parceiros, a documentação de atividades e a execução distribuÃda |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1061 |
Acao |
8434 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Produção e Veiculação de Programas, Materiais Pedagógicos e de Conteúdos MultimÃdia para a Educação Pública |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Nacional - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Material multimÃdia disponibilizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fomentar a utilização de educação a distância e de materiais multimidiáticos e desenvolver metodologias educacionais multimeios inovadoras para o uso das Tecnologias de Informação e de Comunicação (TICs) nos programas de formação inicial e continuada, na modalidade de educação a distância e presencial |
descricao |
Elaboração, produção, distribuição, aquisição e veiculação de programas e materiais multimÃdias de apoio à educação a distância e educação presencial e que utilizem as tecnologias da informação e comunicação no âmbito dos programas de formação inicial e continuada, de interesse do MEC, além de aquisição de acervo televisivo e em outras mÃdias, nacional e internacional. Também serão produzidos conteúdos didáticos em diferentes suportes de informação para uso em redes e em cursos mediados por tecnologias. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 206; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação); Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Portaria 522, de 09 de abril de 1997 (Criação do ProInfo) Protocolo de Cooperação Técnica nº 1, de 2 de junho de 1995, celebrado entre os Ministérios das Comunicações, da Educação e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República: implanta a TV Escola, a partir de 4 de setembro de 1995.· Resolução nº 15, de 6 de junho de 1995: (FNDE): institui o Programa de Apoio Tecnológico à s Escolas das Redes Estadual e Municipal do Ensino Fundamental, estabelecendo o mÃnimo de 250 alunos para atendimento.· Instrução nº 1, de 12 de junho de 1995 (FNDE): dispõe sobre a operacionalização do Programa de Apoio Tecnológico à s Escolas de Ensino Fundamental;· Resolução nº 21, de 7 de agosto de 1995: estende o apoio previsto na Resolução nº. 15 para escolas com mais de 100 alunos. |
Detalhamento |
Contratação de empresa especializada para produção de programas audiovisuais educativos e de outros materiais multimÃdia e aquisição de programas e séries nacionais e internacionais para veiculação no Canal TV Escola; parcerias com instituições de ensino superior; parcerias com organizações não-governamentais e demais instituições públicas e privadas, além de projetos com organismos internacionais. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |