Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
00DU |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA (MEC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Assegurar a presença do Governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos - OEA. |
descricao |
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Organização dos Estados Americanos - OEA. O pagamento da contribuição também contempla os Fundos Voluntários da OEA. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0E44 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF (MEC) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Contribuir financeiramente para o UNICEF em contrapartida à prestação de assistência técnica do Organismo na realização de projetos, estudos, pesquisas e apoio para execução de polÃticas públicas que defendam e promovam os direitos de crianças e adolescentes relacionados à educação, bem como desenvolver o intercâmbio de experiências e informações em matérias de seu âmbito de atuação entre os paÃses participantes do Fundo. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para o desenvolvimento de projetos de assistência técnica que envolvam a realização de congressos, seminários, cursos de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, estudos e pesquisas, intercâmbios cientÃficos e tecnológicos nas áreas relacionadas à educação, bem como para a manutenção do escritório-sede no Brasil. |
Base_Legal |
Decreto nº 62.125/68 - Acordo entre o Unicef e o Brasil. |
Detalhamento |
Provisão de fundos para manutenção e realização das atividades do Organismo no Brasil, mediante transferência de recursos em parcela única. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado ou por meio de manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
333 |
Programa |
8007 |
Acao |
8274 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Fomento para a Organização e o Desenvolvimento de Cooperativas Atuantes com ResÃduos Sólidos |
Descricao_Localizador |
Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis - Nacional - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Cooperativa apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Fomentar a organização sustentável e o desenvolvimento de cooperativas, em especial as de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, para triagem e beneficiamento do lixo, em consonância com um novo modelo de tratamento integrado de resÃduos e a erradicação dos lixões; apoiar a inserção sócio-econômica de catadores, com vistas à salubridade ambiental; promover a modernização e a organização das cooperativas dos catadores, com o objetivo de elevar sua capacidade técnica e a qualidade dos serviços prestados à população; aumentar a produtividade do processo de coleta e reciclagem de materiais acompanhados do desenvolvimento de atividades educativas, informativas e de comunicação, visando à mobilização dos catadores para a prevenção e controle de doenças e agravos, ocasionados pelas condições de trabalho; combater a insegurança alimentar e nutricional de catadores; promover sua inclusão produtiva. |
descricao |
Realização de estudos de viabilidade econômica de empreendimentos relacionados com resÃduos sólidos; subsÃdio financeiro a projetos de incubação de cooperativas que trabalham com resÃduos sólidos; estÃmulo e apoio a ações de constituição de complexos cooperativos nas cadeias produtivas relacionadas aos resÃduos sólidos; articulação de parcerias com outros ministérios buscando a não sobreposição de ações e a otimização dos recursos; melhoria da capacitação de profissionais, da tecnologia local, das práticas de gerenciamento dos resÃduos e da elaboração de Projetos e Planos de Gestão Integrada e de Sistemas de Informações para a gestão dos resÃduos sólidos urbanos; iniciativas voltadas para inclusão socioeconômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e para a educação ambiental e a participação comunitária; aquisição e distribuição de alimentos para catadores; apoio financeiro à infra-estrutura de implantação de unidades de tratamento de resÃduos, bem como galpão para separação de resÃduos destinados a catadores, incluindo obras civis, materiais e equipamentos; intervenções que visam contribuir para a universalização dos serviços de coleta, limpeza pública, tratamento e disposição final dos resÃduos sólidos nas áreas mais carentes do paÃs; apoio à formação e capacitação de técnicos, agentes e catadores; entre outras.) |
Base_Legal |
Art. 27, inciso XXI, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Detalhamento |
Implementação descentralizada mediante convênio com entes públicos e privados. |
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