Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26292 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 26292 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Joaquim Nabuco |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado ou por meio de manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados públicos federais, ativos, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993) ou por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 e Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26292 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 26292 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Joaquim Nabuco |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001; Decreto 2.880, de 15 de dezembro de 1998; Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26292 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1375 |
Acao |
4006 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 26292 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Joaquim Nabuco |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO MATRICULADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Formar profissionais de alta qualificação para atuar nos diferentes setores da sociedade, capazes de contribuir para o processo de desenvolvimento nacional, com transferência de conhecimento pautada em regras curriculares. |
descricao |
Desenvolvimento de ações para assegurar a manutenção e o funcionamento dos cursos de pós-graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, correspondendo a dispêndios com a coordenação dos programas de pós-graduação, abrangendo organização das atividades de ensino, pesquisa e extensão, manutenção de serviços terceirizados, pagamento de serviços públicos, entre outros, bem como a manutenção de infra-estrutura fÃsica por meio de obras de pequeno vulto que envolvam ampliação/reforma/adaptação e aquisição e/ou reposição de materiais, inclusive aqueles inerentes à s pequenas obras, observados os limites da legislação vigente. |
Base_Legal |
Lei 9.394/96, art. 44, III; Resoluções do Conselho Nacional de Educação. |
Detalhamento |
Aluno matriculado em cursos de pós-graduação nas instituições federais de ensino superior. |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26292 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 26292 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Joaquim Nabuco |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CRIANCA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes em idade pré-escolar. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados públicos federais, inclusive pessoal contratado por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), que tenham filhos em idade pré-escolar. |
Base_Legal |
Inciso IV, do art. 54 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990; art. 3º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 e demais legislações especÃficas. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26292 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0167 |
Acao |
4013 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Preservação de Acervos Históricos, Administrativos e ArtÃsticos |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 26292 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Joaquim Nabuco |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ACERVO PRESERVADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Organizar e preservar o patrimônio de natureza histórico, administrativo e artÃstico, visando a integrar subsÃdios que contribuam para a preservação da memória brasileira, especialmente a do Norte e Nordeste, possibilitando o acesso virtual ou informal à escolaridade e ao conhecimento de todos. |
descricao |
Desenvolvimento de trabalhos relacionados com aquisição, identificação e difusão de bens culturais; preservação e informatização das fontes de pequisas voltadas para o resgate da história e da cultura representativas da memória regional e nacional. contando com um quadro de pessoal qualificado, composto de conservadores, restauradores, bibliotecários, museólogos, museógrafos e arquivistas, além de um moderno laboratório de restauração dotado de equipamentos de última geração, como mesa obturadora de papéis, microscópio estereoscópico, secadora de papéis, câmara de fumigação, capela de exaustão, microabrasador de partÃculas, espátula térmica e desumidificador, preservando de modo sistemático, tanto o acervo disponibilizado ao público, quanto aquele acautelado em reserva técnica, configurando, assim, ações de restauro, recuperação e exposição ilustrativa de bens culturais das regiões Norte e Nordeste. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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